TJSP 29/10/2015 - Pág. 2987 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1998
2987
juntados os comprovantes de levantamentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1008985-62.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Relação: 0303/2015 Teor do ato: Intimada a parte autora acerca das guias MLJ nº
879/2015 e nº 880/2015, à disposição para retirada, em favor de Angélica Campagnolo Bariani Ferreira. Advogados(s): Inaldo
Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Angelica Campagnolo Bariani Ferreira (OAB 246943/SP), Darcio Jose da Mota (OAB
67669/SP) - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1009305-78.2015.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.L.N.S. - Vistos. A fim de comprovar a motivação do pedido para modificação do nome do requerente, adoto a cota ministerial
de fls. 22/23 dos autos e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2015, às 15:00 horas.
Concedo 10 (dez) dias de prazo que o requerente apresentar rol de testemunhas. Int. - ADV: FLÁVIA GIANCURSI FORMÁGIO
TELLES (OAB 325388/SP)
Processo 1009484-46.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Thiago Silva Resende - Hiraceno Alves Martins Neto - Intimada a parte autora acerca da guia MLJ nº
917/2015, à disposição para retirada, em favor de VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA
(OAB 176640/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1009552-59.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Kaline da Silva Soares - - Andre Miguel Ferreira
da Silva - - Leonardo da Silva Soares - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Imprimo o rito sumário. Anote-se.
Os requerentes deverão apresentar rol de testemunhas (artigo 276 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão
da prova oral. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1009567-28.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Cheque - Losacred Factoring e Fomento Mercantil Ltda
- Dhuo Industria e Comercio de Confecções Ltda - - Giuliano Mazeti - Vistos. Complemente a requerente o valor da despesa
postal (fls. 37), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, citem-se, pelo correio, para contestarem a presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias, devendo constar as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP)
Processo 1009610-96.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigações - SÉRGIO RODRIGUES - Unimed de Presidente
Prudente - A requerida deverá, no prazo de cinco dias, recolher as custas no valor de R$ 195,14, sob pena de inscrição na
dívida ativa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ADV: FLAVIO LUIS BRANCO BARATA (OAB 126018/SP), MARCOS
ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP), DENISE SANTELLO SANTOS
D’ANDREA (OAB 174179/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1009942-29.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Marcia Aparecida Rosa Coutinho Carmo - Vistos. Sobre a petição de fls. 44/45 dos autos, manifeste-se o Procurador da
requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, o qual não subscreveu o acordo. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILA
CORREA (OAB 214946/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1010496-95.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - BRUNO ENIS SANTOS DA SILVA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial no prazo de 5 dias. ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1011054-67.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigações - SORVETERIA CHIQUINHO DE PRESIDENTE
PRUDENTE LTDA ME - VILLE JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - - BANCO SANTANDER (Brasil) S/A - Vistos. Anote-se
no histórico de parte a desistência da ação com relação a co-requerida, nos termos da sentença de fls. 104 dos autos. Após,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ANDREI RAIA
FERRANTI (OAB 164113/SP), FERNANDO BATISTUZO GURGEL MARTINS (OAB 179742/SP), LEONARDO FREGONESI DE
MORAES (OAB 307321/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011202-78.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Scalon e Cia Ltda - - Roberto Fioravante EPP
- - Fioravante Scalon - - Lidio Scalon Filho - EPP - Tokio Marine Seguradora S.A. - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de conhecimento proposta por SCALON CIA LTDA.; ROBERTO FIORAVANTE EPP;
FIORAVANTE SCALON E OUTROS (ORIVALDO S/C; FIORAVANTE S/A E LÍDIO S/C GRUPO SCALON) e LIDIO SCALON
FILHO EPP em desfavor de TOKIO MARINE BRASIL SEGUROS S/A, e assim o faço para o fim de impor à acionada a
manutenção em seus estritos termos da apólice securitária de número 930.000881, pertinente ao contrato de seguro de vida
firmado entre os litigantes, mantendo, inclusive, as condições originalmente avençadas. Por consequência, declaro extinto o
feito com julgamento do mérito, nos exatos termos do disposto no artigo 269, inciso I, da lei adjetiva, tornando definitiva a liminar
satisfativa concedida por este juízo às fls.70/71 dos autos. Dada a sucumbência da acionada, condeno-a ao pagamento das
custas processuais suportadas pelos requerentes (fls.21/22 e 69 dos autos) e honorários dos patronos dos postulantes, que
arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), conforme o teor do disposto no artigo 20, parágrafos terceiro e quarto, do CPC. A verba
honorária em tela será acrescida de correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P,
e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos computados a partir da data de prolatação desta sentença. P.R.I.C. ADV: FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), CARLOS EDUARDO
PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP), ANDREA BUENO MARIZ (OAB 114776/SP)
Processo 1011662-31.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MM Incorporadora S/S Ltda Fernando Dias Macedo - Vista a parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 21 no prazo
de 5 dias. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1011793-06.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Casa de Carnes Jalu Ltda Me - - Luciano Aparecido Arantes
- Vista a parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71/74 no prazo de 5 dias. - ADV:
MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1011982-18.2014.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Talita Lima Nascimento Vistos. O pedido de alvará não está afeto a competência deste juízo, eis que trata-se de pedido para levantamento de valores
em nome do “de cujus” Osvaldo Celestino do Nascimento, portanto, de direito sucessório, afeto a Vara da Família e Sucessões.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo e determino a redistribuição do feito a uma das varas de família e
sucessões desta Comarca de Presidente Prudente-SP, procedendo-se a serventia as devidas anotações de praxe. Intime-se. ADV: DANIELE PAULINO RODRIGUES (OAB 318936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º