TJSP 03/11/2015 - Pág. 2740 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
2740
resultado negativo do mandado de citação. - ADV: JULIANA HADURA ORRA (OAB 274993/SP), EDUARDO DE MATTOS (OAB
47670/SP)
Processo 0001828-56.2003.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Rubens
dos Santos Ferreira Me - - Rubens dos Santos Ferreira - - Disney Galvao - Vistos. Diante da inércia da parte passiva, de rigor
o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou
comprove o recolhimento devido para tentativa de bloqueio “on line” (Provimento 1864/11 CSM). Decorrido “in albis” o prazo,
intime-se a parte ativa, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO
CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP)
Processo 0001845-92.2003.8.26.0477 (477.01.2003.001845) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa
- Rubens dos Santos Ferreira Me - - Rubens dos Santos Ferreira - - Disney Galvao - *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação do corréu RUBENS DOS SANTOS FERREIRA
ME. - ADV: JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002036-25.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002036) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose
Antonio Prates - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Jose Antonio Prates, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB
108499/SP)
Processo 0002478-16.1997.8.26.0477 (477.01.1997.002478) - Execução de Título Extrajudicial - Kuniyoshi Industria e
Comercio de Computadores Ltda - Spark Way Informatica Ltda - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP)
Processo 0002636-12.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002636) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Anderson Aparecido dos Santos Me e outro - Providencie a parte passiva, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento da
diferença das custas postais, no importe de R$ 7,20, ou R$ 8,60 para AR com Mão Própria, devendo ser recolhida sob a guia
120-1, apresentando cópia do comprovante, a fim de que se expeça carta de citação. Sem prejuízo, em igual prazo, providencie
01(uma) cópia da petição inicial e 01 (uma) cópia da contestação, necessárias para servir de contrafé, instruindo a carta de
citação da denunciada, sob pena de extinção do processo (artigo 267, IV, do Código de Processo Civil). - ADV: ROBSON DE
OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0002644-23.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002644) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipalma Comercio
Distribuição e Logística de Produtos Alimentícios Ltda - Lourdes da Silva Minimercado Me - Determino, com fundamento no art.
791, III, do Código de Processo Civil, o arquivamento dos presentes autos, assentada a inexistência atual de bens passíveis
constrição. Por oportuno, consigno que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com prova da existência de
patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos para realização de novas pesquisas, diante das já efetuadas nos autos.
Providencie a serventia o necessário. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0002864-84.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002864) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Reginaldo dos Santos
V Dantas de Lira - Vista dos autos ao autor para indicar o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como apresentar
quantas cópias da petição inicial se façam necessárias para expedição de mandado. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002962-74.2010.8.26.0477 (477.01.2010.002962) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Dolores
Aparecida Alves dos Santos - Vistos. 1. Diante do v. Acórdão, nada a deliberar. 2. Arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Intime-se - ADV: LUIZ CARLOS LUNARDI DAS NEVES (OAB 187249/SP)
Processo 0003084-78.1996.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condominio Edificio Porto do Sol Serrano Incorporação e Planejamento Imobiliario Sc Ltda - - Yamadashi Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. 1. Citada
por edital na fase de conhecimento, a parte devedora não contestou, sendo defendida por curador especial, tendo incorrido em
revelia. 2. Assim, nos termos do art. 322, “caput”, do Código de Processo Civil, aplicável à fase de cumprimento da sentença (cf.
TJ-SC; AI 2009.032177-4; Sombrio; 3ª Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Marco A. Gastaldi Buzzi; DJSC 27/10/2009), o
feito deve prosseguir sem novas intimações. 3. Aguarde-se, pois, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido sem o pagamento,
apresente a parte credora nova memória de cálculo, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios
fixados no mesmo patamar (10%), prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte
final, e § 1º). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 0003338-89.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003338) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Milton Fonseca de Oliveira - Janaina Cristina Ferreira e outro - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com análise
do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, para o fim de condenar as rés a pagarem ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), a título de indenização pordanos morais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento. Porque sucumbente, condeno as rés no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total da condenação, cuja exigibilidade,
todavia, ficará suspensa, em razão da gratuidade que ora lhes concedo. Anote-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor
do preparo R$ 160,00. Porte de remessa e retorno R$ 32,70 por volume. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), SILENI
COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP)
Processo 0003381-22.1995.8.26.0477 (477.01.1995.003381) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nacional Sa
- Salvador de Cicco Netto - Determino, com fundamento no art. 791, III, do Código de Processo Civil, o arquivamento dos
presentes autos, assentada a inexistência atual de bens passíveis constrição. Por oportuno, consigno que eventual pedido de
desarquivamento deverá ser instruído com prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos para
realização de novas pesquisas, diante das já efetuadas nos autos. Providencie a serventia o necessário. - ADV: SALVADOR
DE CICCO NETTO (OAB 55886/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ
(OAB 182369/SP)
Processo 0003774-63.2003.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gustavo dos Santos - Auto Posto Praia
de Futuro Ltda - Vistos. 1. Fls. 209/211: Indefiro tendo em vista que os sócios não fazem parte do pólo passivo da execução.
Ademais, verifica-se que não foi realizada qualquer busca de bens (BACENJUD/INFOJUD) em nome da empresa executada.
2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, intime-se-a, via imprensa
e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP), JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/
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