TJSP 04/11/2015 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2000
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afastada, pois a ação é adequada à finalidade pretendida, necessitando da intervenção do Poder Judiciário para fazer valer
sua pretensão. 2. Necessária a dilação probatória, motivo pelo qual nomeio perito o Sr. ELIZER MOLCHANSCHY, devidamente
habilitado neste juízo. Fixo os honorários em R$ 248,53, com base na mesma resolução. Providencie a serventia sua intimação
para designação de data e local para a realização da perícia, bem como para que informe a necessidade de quaisquer cópias dos
autos para elaboração do laudo. Com a resposta, intimem-se as partes e aguarde-se a perícia. Faculto às partes a apresentação
de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em 10
(dez) dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). Formulo os seguintes quesitos: O autor apresenta a doença indicada na inicial? há incapacidade para o trabalho? quanto
ao grau, esta incapacidade é parcial ou total? quanto ao tempo, esta incapacidade é temporária ou permanente? 3. Indefiro o
pedido de depoimento pessoal do proprio autor, ante o disposto no artigo 343 do CPC. No mais, indefiro o pedido de depoimento
pessoal do representante legal do réu, pois desnecessário ao deslinde da causa, pois já apresentou sua versão para os fatos
na contestação. 4. Defiro o pedido de produção de prova documental, desde que observado o disposto no artigo 397 do CPC.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0002886-40.2015.8.26.0650 (processo principal 0006488-20.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigações
- Rafaela Crisanti Cardoso - Banco Carrefour Sa - Rafaela Crisanti Cardoso - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento do
despacho, proferido nesta data, nos autos principais (6488-20.2007). Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB 250522/SP)
Processo 0003479-11.2011.8.26.0650 (650.01.2011.003479) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Edesio
Silva Santos - Prefeitura do Municipio de Valinhos - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA
(OAB 243902/SP), PAULO ALEXANDRE PALMEIRA (OAB 135570/SP), MARCO ANTONIO MARINI (OAB 103891/SP)
Processo 0003531-02.2014.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Onça Industrias Metalurgicas Sa - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o requerimento de
execução, no prazo de 06 (seis) meses (Art. 475-J, § 5º, do CPC). Se nada for requerido, certifique-se e arquivem-se. Int. - ADV:
MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0003820-95.2015.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.F. - Audiência de Mediação Data: 23/11/2015
Hora 16:00 Local: CEJUSC Situacão: Pendente - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 0004064-58.2014.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.B.S. - Vistos. Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Dê-se vista ao MP. Int. - ADV: JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 272125/SP)
Processo 0004118-05.2006.8.26.0650 (apensado ao processo 0008739-40.2009.8.26) (650.01.2006.004118) - Arresto
- Medida Cautelar - Nifam Serviços de Usinagem Ltda - Nifan Comercio de Ferramentas Ltda Epp - Vistos. Satisfeitas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/
SP), MARCIA REGINA HOHNE DE CARVALHO (OAB 232656/SP), SIMONE MARIA FERNANDES ALARCON (OAB 239506/SP),
ANDREIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 136090/SP)
Processo 0004643-69.2015.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.L.M. - - P.H.B. - Vistos.
Diante do valor atribuído à causa as fls. 46, certifique a serventia se as custas foram recolhidas corretamente. Em caso negativo,
intimem-se os autores para recolher o valor devido (constar na intimação o valor). Em caso positivo, tornem conclusos para
homologação do acordo. Int. - ADV: VLADEMIR MILIOSI (OAB 101034/SP), RAFAEL OLIVEIRA BERTI (OAB 188793/SP)
Processo 0004903-49.2015.8.26.0650 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.H.B.C. - M.C. e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para a defesa do requerido E.L.E. Int. - ADV: JOSÉ LUIS DE
BRITO (OAB 292791/SP), GABRIEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 348589/SP)
Processo 0005282-92.2012.8.26.0650 (650.01.2012.005282) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Esmerinda
Ribeiro das Neves - Adriana Ferreira das Neves Gonçalves e outros - Vistos. Fls. 390/391: Cumpra a inventariante a decisão
de fls. 388, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB 247640/SP), PABLO FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 0005722-30.2008.8.26.0650 (650.01.2008.005722) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.E.A.O. e
outro - Vistos. Fls. 253: Aguarde-se por mais 30 dias. Int. - ADV: SELMA DOS SANTOS (OAB 322036/SP), RICARDO MARCELO
TURINI (OAB 77371/SP), CRISLAINE ROSA DO NASCIMENTO (OAB 154135/SP)
Processo 0006015-92.2011.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ondina Tome - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 235/239: Aguarde-se a decisão nos autos dos embargos à execução. Int. ADV: LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), TANIA REGINA SOARES MIORIM (OAB 83847/SP), PRISCILA BARBARINI
FAZANI (OAB 266074/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0006238-06.2015.8.26.0650 (processo principal 0006488-20.2007.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Obrigações - Banco Carrefour Sa - Rafaela Crisanti Cardoso - Rafaela Crisanti Cardoso - Vistos. Aguarde-se o
integral cumprimento do despacho, proferido nesta data, nos autos principais (6488-20.2007). Int. - ADV: RAFAELA CRISANTI
CARDOSO (OAB 250522/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP)
Processo 0006314-06.2010.8.26.0650 (650.01.2010.006314) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mr Factoring
Fomento Comercial Ltda - Novaz Indústria de Azeite Ltda e outros - Vistos. Em complemento à certidão de fls. 285, certifique a
zelosa serventia se houve o trânsito em julgado do v. Acórdão juntado às fls. 295/296. Em caso positivo, intime-se a exequente
para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Em caso negativo, aguarde-se o trânsito em julgado dos Embargos
à Execução. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0006488-20.2007.8.26.0650 (650.01.2007.006488) - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - Banco
Carrefour Sa - Vistos. Compulsando os autos, observo que as partes firmaram acordo, porém como se vê as fls. 212/215 foi
juntada cópia da avença. Assim, para possibilitar a homologação, juntem as partes o acordo no original. Int. - ADV: RAFAELA
CRISANTI CARDOSO (OAB 250522/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0006664-91.2010.8.26.0650 (650.01.2010.006664) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ricardo
Aparecido Sette e outro - Vistos. 1 Afasto a preliminar de prescrição, tendo em vista que a ação foi ajuizada no dia 21/10/2010 e
o acidente ocorreu em 21/10/2007. 2 Indefiro os pedidos formulados na réplica, pois a impugnação aos benefícios da assistência
judiciária gratuita deveria ter sido feita pelas vias próprias. 3 No mais, as partes são legítimas e bem representadas, não havendo
irregularidades a sanar; dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão delimitados pela inicial e pela contestação. 4
Necessária a dilação probatória, motivo pelo qual defiro o depoimento pessoal das partes, bem como a oitiva de testemunhas,
conforme requerido pelas partes, devendo o rol ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, contados desta decisão, sob pena
de preclusão. Caso pretendam a intimação das testemunhas a serem ouvidas em audiência, deverão providenciar o pagamento
das despesas postais para as devidas intimações, ou, se o caso, o depósito das diligências necessárias, no mesmo prazo,
salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Ademais, as partes deverão ser intimadas pessoalmente para
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