TJSP 06/11/2015 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
1724
prazo sem manifestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial para defesa de seus interesses, nos termos
do artigo 9º, II, CPC. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 3000259-41.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.S. - C.V.S.R. - F.R. - Manifeste-se
o exequente sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB
211853/SP)
Processo 3000624-95.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Luis Felipe Amaral Barbosa - Municipio de Monte Mor - Rubia Pereira Amaral - Retirar a guia de levantamento ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 3000666-47.2013.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.P.R. - Manifeste-se o
exequente sobre o bloqueio da quantia de R$ 403,90 por meio do sistema Bacenjud. Ciência ao executado do prazo de quinze
dias para impugnação. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB
311072/SP)
Processo 3000848-33.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD relativa aos dois últimos
anos. Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no feito. Intime-se. (Infojud
negativo. Manifeste-se a exequente) - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 3001577-59.2013.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Batista dos Santos e outro - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de fls. 109. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 3001799-27.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Carlos de Almeida - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Convalido todos os atos anteriormente praticados, notadamente o de fls.
90/94. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP)
Processo 3003536-65.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Afonso de
Mello Abreu - Retirar as guias de levantamento - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2015
Processo 1000597-78.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação de Sócios-Proprietarios
e Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago - Wagner Alexandre Batista e outro - Autor, manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP), WILLIANS BOTER
GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 1000641-97.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Quadra Empreendimentos Urbanos
& Cia Ltda - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado sem cumprimento, sob pena de extinção pelo art.
267, IV do CPC. - ADV: LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 1000888-78.2015.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Vagner Correia Silva
- Vistos. Fls. 54/55: A fim de viabilizar o integral cumprimento da liminar, defiro reforço policial para acompanhamento da
demolição da construção que está invadindo o terreno do autor, devendo a diligência sr previamente agendada e informada ao
autor a data de sua realização. Tente-se a citação da requerida no endereço informado no item 2. Por fim, defiro a pesquisa do
endereço do requerido Edilson, inicialmente, através do sistema Bacenjud. Proceda a Serventia à realização da medida. Intimese. - ADV: JOSE GILDASIO PEREIRA (OAB 321942/SP), RONAN GOMES DE MELO (OAB 341388/SP)
Processo 1001102-69.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marivani Cristina Furian - Vistos.
A tutela antecipada merece ser indeferida. Conforme entendimento jurisprudencial, a transferência de titularidade de contrato de
financiamento celebrado com instituição financeira depende da anuência desta última, não podendo ser efetuada unilateralmente,
sob pena de se estender indevidamente efeitos obrigacionais que somente as partes originariamente envolvidas devem atingir.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO
DE CESSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO - TRANSFERÊNCIA - EFEITOS OBRIGACIONAIS - ALTERAÇÃO
DE FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE - COMUNICAÇÃO AO DETRAN
- NÃO CABIMENTO. 1. A obrigação contratual assumida pelo comprador perante a instituição financeira, no momento em
que adquire veículo financiado, não pode ser transferida a terceiro sem anuência ou participação da credora, sob pena de
se expandir ilegalmente efeitos obrigacionais assumidos em avença de natureza pessoal, que só obrigam as partes que dela
tomam parte. 2. Compete à parte interessada promover a comunicação de transferência de propriedade do veículo aos órgãos
de trânsito, a teor do art. 134 do CTN, o que torna prescindível qualquer iniciativa judicial. 3. Recurso desprovido. (TJ-DF AGI: 20150020209558 , Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 23/09/2015, 5ª Turma Cível,
Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/10/2015 . Pág.: 198) Por tal motivo, INDEFIRO a tutela antecipada. Cite(m)-se e
intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. (AUTOR,
PARA CITAÇÃO DO RÉU BANCO ITAÚ NA COMARCA DE POÁ, RECOLHER AS CUSTAS DE CITAÇÃO POSTAL) - ADV:
THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 1001168-49.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jaildo do Nascimento Silva Vistos. Fl. 52: Defiro o prazo solicitado. Decorrido, promova o autor regular andamento ao feito, atendendo a determinação de fl.
49, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1001190-10.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. O autor deverá emendar novamente a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder ao
valor total do contrato, bem assim efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da peça vestibular. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001304-46.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. Fls. 36/37: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º