TJSP 06/11/2015 - Pág. 2234 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
2234
DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 3002221-59.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - GOSI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: IVAN NICHELE BUENO (OAB
227314/SP)
Processo 3002814-88.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Jose Orlando Belopedo - Natalina Ferreira Bellopedo - RAFAEL TADEU MATINS BEDOLO - - LEANDRA GONÇALVES MACEDO BEDOLO - Compulsando
os autos, verifico que o requerente deixou de encartar aos autos certidão vintenária de distribuições cíveis dos seus antecessores,
em se tratando de pretensão de soma de posses. Sendo assim, junte o autor, no prazo de 10 dias,certidão vintenária dos antigos
possuidores da área usucapienda (Sérgio Tadeu Castro e Vera Lúcia Delgado Castro). Após, tornem-se os autos conclusos para
sentença. - ADV: IVAN NICHELE BUENO (OAB 227314/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2015
Processo 0001474-92.2015.8.26.0450 - Inquérito Policial - Roubo - F.A.O.P. e outro - Nota de Cartório: Fica a Sra. Defensora
Dra. Celia Ap. B. Facio intimada para que apresente dentro do prazo legal, a Defesa Prévia em favor do paciente Fabiano Ap. de
Oliveira Pinto. - ADV: CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2015
Processo 0000642-59.2015.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - JOÃO BATISTA DA SILVA - - Carlos Rogério Bizão - Nos termos do artigo 167, I, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, fica Vossa Senhoria intimado a proceder a devolução dos autos em Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Caso a devolução já tenha sido efetuada, desconsiderar a cobrança. - ADV: MARIA
ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2015
Processo 0001848-60.2005.8.26.0450 (450.01.2005.001848) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Mario Augusto
Ferreira - Aguarde-se o envio do laudo por mais 30 dias. Com a juntada, manifeste-se a Defesa e o MP e tornem conclusos. Se
após o decurso do prazo acima o laudo não for remetido, cobre-se a remessa através de e-mail. NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimado a apresentar manifestação nos presentes autos, em cuimprimento ao r. despacho de fls. 173 - ADV:
NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP)
Processo 0001952-03.2015.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - LUCAS MACIEL e outro - Vistos. As defesas preliminares de fls. 161/162 e 164/166 não trouxeram questões
controvertidas, nem prejudiciais. As demais alegações somente poderão ser apreciadas com a instrução regular do processo.
Destarte, decidindo no momento mencionado no parágrafo 4º, do art. 55, da Lei 11.343/06, RECEBO a DENÚNCIA contra o(s)
réu(s) BRUNO APARECIDO CUNHA LIMA e LUCAS MACIEL. Proceda-se a evolução da classe do processo para Ação Penal.
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 14 de dezembro p.f, às 16 horas. Expeça-se o necessário à citação
do(s) réu(s), requisitando-o(s). Nos termos do art. 400, parágrafo 1º, do CPP, “as provas serão produzidas numa só audiência,
podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. Assim, ficam desde já cientificadas
as partes de que não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo
ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de
antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da
testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se as defesas e o Ministério Público. Cobre-se a vinda
do laudo definitivo de exame químico-toxicológico, se ainda não juntado aos autos. Indefiro o pedido de liberdade provisória
formulada pelo réu BRUNO APARECIDO CUNHA LIMA, tendo em vista que a situação fática não se alterou. Int. - ADV: DANIEL
LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP), CELSO JOSE FANTI (OAB 66577/SP)
Processo 0002608-57.2015.8.26.0450 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003530-16.2006 - 2ª Vara
Criminal do Foro de Bragança Paulista) - MARILDO CARDOSO - Para oitiva da testemunha, fica designado o dia 03 de março
de 2016, às 14h30min. Intimem-se a testemunha e as partes do processo para a realização do ato. Comunique-se o Juízo
deprecante por e-mail. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/SP)
Processo 0003045-06.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003045) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. A.F.M. e outros - Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer em cartório para assinar a petição de fls. 448/454, pois encontrase apócrifa. - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP)
Processo 0003379-69.2014.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - E.J.V.B. - Oferecida defesa
e, verificando-se que não se trata de qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, do CPP, para audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º