TJSP 06/11/2015 - Pág. 254 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
254
do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial, procedase à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para
prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO EGYDIO
DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), TEREZINHA CHIOSSI (OAB 179982/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/
SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0224192-97.2006.8.26.0100 (583.00.2006.224192) - Procedimento Ordinário - Flavio Luiz Pallopito - - Marilene
Petinate Pallopito - Bancoop , Cooperativa Habitacional dos Bancarios - - Sindicato dos Bancarios de São Paulo - Ciência
da certidão de folha 867. Pesquisa realizada via sistema BacenJud, a qual restou positiva: houve bloqueio e transferência
no montante de R$ 314.779,75 da executada Sindicato Empregados Estabelecimentos Bancários de São Paulo. Ciência,
também, dos documentos que seguem a certidão. - ADV: GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ARNALDO LEONEL
RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), TEREZINHA CHIOSSI (OAB 179982/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP),
ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
Processo 0224192-97.2006.8.26.0100 (583.00.2006.224192) - Procedimento Ordinário - Flavio Luiz Pallopito - - Marilene
Petinate Pallopito - Bancoop , Cooperativa Habitacional dos Bancarios - - Sindicato dos Bancarios de São Paulo - Vistos.
Fls. 872/873: já houve desbloqueio dos valores excedentes, conforme certidão de folha 867 e documentos seguintes. Intimese. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), GLEZIO
ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), ALEXANDRE CESTARI
RUOZZI (OAB 120662/SP), TEREZINHA CHIOSSI (OAB 179982/SP)
Processo 0549740-61.2000.8.26.0100">0549740-61.2000.8.26.0100 (583.00.2000.549740) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Tricuri S/A
- Imobiliária Trabulsi Ltda - - Nagib Trabulse - - Bassim Nagib Trabulse Neto - - Fares Badre Trabulsi - - Henriette Dargham
Trabulse - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 30(trinta) dias e o cancelamento das Praças:1ª Praça e 2ª Praças
designadas para o dia 05/11/2015 às 15: 30 horas e 10/11/2-01 às 15:30 horas. Intime-se a Zukerman Leiloes por telefone
acerca do decidido. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE MENDONCA WALD (OAB 107872/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK
ANTELO (OAB 111323/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), LUIZ FERNANDO PIERRI GIL JUNIOR (OAB 164564/
SP)
Processo 0631851-78.1995.8.26.0100 (583.00.1995.631851) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - F.p. Produções
Artísticas Ltda - Banda Raça Negra - - Poá Business Promocões e Eventos Ltda - Globo Comunicação e Participações S/A Ciência às partes sobre os depósitos de fls.578/580 - ADV: WILLIAN HOFFMANN (OAB 123644/SP), VINICIUS BERNARDO
LEITE (OAB 138856/SP), JOÃO ERBST (OAB 67468/SP), DEBORA WUST DE PROENCA (OAB 81729/SP), NILTON CLAUDINO
DE LIMA (OAB 68553/SP)
Processo 1008021-08.2001.8.26.0100 (processo principal 0048588-98.2001.8.26) (583.00.2001.048588/2) - Embargos à
Execução - Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Rui Wagner Rondinelli - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão,
requerendo a parte interessada o que entender de direito no prazo de cinco dias. Findo prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/
SP), MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP)
Processo 1028526-54.2000.8.26.0100 (processo principal 0549740-61.2000.8.26) (583.00.2000.549740/6) - Cumprimento
Provisório de Sentença - Banco Tricuri S/A - - TIVOLI INCORPORADORA LTDA SPE - Bassim Nagib Trabulse Neto - - Fares
Badre Trabulsi - - Henriette Dargham Trabulse - - Imobiliária Trabulsi Ltda - - Nagib Trabulse - Thea Trabulse Namour - - Maria
Rosa Trabulse Ferreira - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 30(trinta) dias e o cancelamento das Praças:1ª Praça e
2ª Praças designadas para o dia 05/11/2015 às 15: 30 horas e 10/11/2-01 às 15:30 horas. Intime-se a Zukerman Leiloes por
telefone acerca do decidido. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), LUIS CARLOS
BATTISTINI JUNIOR (OAB 240385/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIZ FERNANDO PIERRI GIL JUNIOR
(OAB 164564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEKSANDER ROMANO BATISTIC GOLDMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILDEFONSO FAUSTINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2015
Processo 0028470-13.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1068921-63.2015.8.26) (processo principal 106892163.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Coisas - Melissa Zaman - International Furniture Com. e Imp. Ltda. - Epp Vistos. MELISSA ZAMAN, impugnou o valor da causa, atribuído por INTERNACIONAL FORNITURE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA. - EPP, na ação de Embargos de Terceiro. Em suma aduz que o proveito econômico pretendido pela impugnada equivale
ao valor econômico dos bens que reputa indevidamente constritos. Alega que quando referidos bens forem comercializados,
atingirão patamar superior ao valor da causa dos Embargos de Terceiro. Juntou documentos. Devidamente intimada, a parte
impugnada manifestou-se (fls. 11/12), alegando que o valor da causa foi o da Declaração de Importação, descontados os
tributos. Em síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. A impugnação não comporta acolhimento. Não há como se
avaliar uma venda futura, nem ter a certeza de que esta venda se realizará. Noutras palavras, o impugnante não logrou êxito
em demonstrar que o valor por ele apontado se realizará, apenas supôs que após uma venda será outro o valor da mercadoria.
Logo, a presente impugnação não deve prosperar, devendo prevalecer o valor atribuído à causa pela impugnada. Isto posto,
JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao valor da causa apresentada, mantendo-se o valor da causa atribuído inicialmente.
Tratando-se de mero incidente processual, não há condenação às custas e honorários. P.R.I. - ADV: GERSON LUIZ CARLOS
BRANCO (OAB 356038/SP), GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 32671/RS), VALTECIO FERREIRA (OAB 22370/SP)
Processo 1004416-97.2014.8.26.0100 - Exibição - Provas - CARLOS AUGUSTO DE SOUZA FERREIRAQ - BANCO SICOOB
COOPERATIVA - Vistos. CARLOS AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA ajuizou ação de exibição de documentos em face de
BANCO SICOOB - COOPERATIVA. Alega, em suma que celebrou contratos de empréstimos com a Cooperativa Ré e com
o corréu Banco do Brasil. Segue narrando, que não lhe foi fornecido cópias do contrato celebrado apesar de ter requerido
administrativamente. Assim, requer a condenação do réu a apresentação do contrato celebrado junto a instituição que figura
no polo passivo da presente ação cautelar. Juntou documentos (fls. 7/8). Devidamente citado (fls. 41), o Banco, ora requerido,
apresentou contestação (fls. 42/49), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir do autor.
No mais, aduz que em nenhum momento o autor apresentou qualquer documento que pudesse comprovar qua vez que não
comprovou a recusa por parte da instituição. Conforme intimação (fls. 95), o requerente não apresentou Réplica. É a síntese
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