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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015 - Página 2023

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TJSP 09/11/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2003

2023

- Marco Antônio Feliciano - Vistos. 1. Partes legítimas e representadas nos autos. Rejeito a questão preliminar argüida na
contestação, carência de ação por falta de interesse de agir, uma vez que encerra matéria de mérito a ser apreciada em
momento oportuno. Dou o feito por saneado. 2. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 10 de março
de 2016, às 13:40 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimento pessoal, consignando que a ausência implicará
em confissão quanto a matéria de fato. 3. Rol de testemunhas, em até 15 (quinze) dias antes da data da audiência designada,
sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: FABIANA DE ARAUJO PIRES CARLOS (OAB 228860/SP), RENATO PEREIRA
NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RAFAEL NOVAES DA SILVA (OAB 300696/SP)
Processo 0004161-20.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Artenio José Isper Garbin - Vanor Simões
Júnior - Vistos. Fls. 78/80: comprovada a propriedade do imóvel de matrícula 113.438, providencie a Serventia a penhora
lavrando-se termo nos autos. Realizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou não o tendo, intimese pessoalmente (artigo 652, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil: “A intimação do executado far-se-á na pessoa de
seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)”. Recaindo a penhora em bens
imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (artigo 655, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil) Redação dada
pela Lei nº 11.382, de 2006. Providencie a Serventia o registro da penhora pelo sistema da penhora online, sendo desnecessária
a expedição de certidão. Int. (Nota de Cartório: Fica o executado na pessoa de seu procurador para que querendo impugnar a
penhora tomada por termo no prazo legal ) - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), WILLIANS CESAR
DANTAS (OAB 227241/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 0004161-20.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Artenio José Isper Garbin - Vanor
Simões Júnior - Vistos. 1. Fls. 83/85: indefiro o pedido de notificação da penhora sobre o imóvel de mat. 113.438 nos autos do
inventário nº 0004359-57.2014.8.26.0404, vez que a providência não reclama intervenção judicial e pode ser requerida pela
própria parte junto àqueles autos. 2. De igual modo, indefiro a expedição a ofício ao Banco Bradesco S/A, tendo em vista que o
imóvel matriculado sob o nº 19.209 não foi penhorado nesta execução, podendo o exequente acompanhar o desfecho do leilão
diretamente na instituição financeira. 3. Cumpra-se a decisão de fls. 81. Int. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB
144048/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 0004277-94.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004277) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Barina André Lúcio - - Sebastião Lúcio - Vistos. Fls. 85/87: expeça-se nova certidão e, após, retornem os autos ao arquivo.
Int. (DRª JULIANA, CERTIDÃO EXPEDIDA, FAVOR RETIRAR NO PRAZO DE 05 DIAS OU IMPRIMIR PELA INTERNET). - ADV:
KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS (OAB 274106/SP), JULIANA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO (OAB 307709/
SP)
Processo 0004318-27.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004318) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aparecida Angela Martins Gomes - Vistos. 1. Concluída a prova pericial, não havendo interesse na produção de prova oral,
declaro encerrada a instrução. 2. Concedo, pois, o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. 3. Pela
imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a
advogada da parte ré - para o mesmo fim. Intimem-se. (DRA. MARLEI APRESENTAR MEMORIAL) ( - ADV: MARLEI MAZOTI
RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0004506-83.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coocrelivre - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos. A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em
valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão
vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente
garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro
bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 655, do Código de Processo Civil; c) a penhora de dinheiro
em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 655-A, caput, do Código de Processo Civil, não se confunde
com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio
transmitida via BACEN JUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso,
defiro o requerimento da exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intimese. (DRA. ANDRÉA A PESQUISA BACENJUD ENCONTRA-SE ENCARTADA AOS AUTOS. MANIFESTE-SE EM CINCO DIAS)
- ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0004625-78.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004625) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marco
Antônio Fernandes de Oliveira - Vistos. Concluída a prova pericial, não havendo interesse na produção de prova oral, declaro
encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. O pedido de tutela
antecipada será apreciado na sentença. Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem
oferecimento de memoriais, intime-se a autarquia ré - para o mesmo fim. (DRA. ZÉLIA APRESENTAR MEMORIAL) - ADV: ZÉLIA
DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0004809-05.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004809) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas
Ricardo Cardoso - Vistos. Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0004960-73.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004960) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Ademir Tadeu Michel - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as formalidades legais.
Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0005804-23.2008.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Escandinávia Veículos Ltda - 1. Em razão da falta ou
existência de bens para penhora, determino a suspensão da execução nos termos do art.791, inciso III, do Código de Processo
Civil. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PRISCILA TARRAF RUBIO (OAB 244006/SP), MARCELO SEMEDO
BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0007204-43.2006.8.26.0404 (404.01.2006.007204) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cicero
Clementino Gomes - Vistos. 1. Para fundamentar sentença, observo que a fls. 204 consta cópia de carta de concessão do
benefício da aposentadoria por invalidez, com data de requerimento em 24/10/09, o que se ajusta com a concessão do benefício
pela via judicial, embora anulada a sentença antes proferida, registro, para que fosse o autor submetido a nova perícia. 2.
Assim, inclusive porque não foi localizado o autor quando da audiência designada (fls. 235/236), no prazo de 05 (cinco) dias,
esclareça a autarquia se o autor se encontra em gozo do aludido benefício aposentadoria por invalidez -, caso for, trazendo
comprovação documental. 3. Do que for juntado pela autarquia, dê-se ciência ao autor e retornem para decisão. Intimem-se. ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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