TJSP 09/11/2015 - Pág. 218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
218
(OAB 156541/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP)
Processo 0944686-72.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Fátima
do Prado - Banco Itaú Unibanco S/A - Sentença de fls 238: Vistos, 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes, formalizado às fls. 220/222, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. JULGO EXTINTO este processo, por força
dos artigos 269, III c/c 794, inciso I, C.P.C. 3. Homologo a renúncia ao prazo de recurso para declarar esta sentença transitada
em julgado nesta data, certificando-se. 4. Expeça-se guia de levantamento em favor do polo passivo, consignando-se o nome de
seu procurador. 5. Esclareça a instituição financeira ré, em 60(sessenta) dias, acerca do adimplemento do acordo, sob pena de
tácita anuência e extinção do feito nos termos do artigo 794, I, CPC. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ROSANE
MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0944686-72.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Fátima
do Prado - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Fls. 243/244 (trata-se de manifestação do polo ativo objetivando medida de
urgência específica para liberação do bloqueio do veículo via RENAJUD e a liberação do levantamento dos valores depositados
em favor da parte autora): prejudicado o pedido de desbloqueio, eis que não consta do autos determinação judicial neste sentido
e, quanto ao levantamento, consta deferido às fls. 238, item “4”, providenciando a Serventia a expedição da guia em favor do
polo passivo. 2. Pág. 238: publique-se. Providencie-se com urgência e Intimem-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0948929-59.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elaine Caetano Silva
e outros - Aeroméxico Aerolíneas de Mexico e outro - Vistos 1. Providencie-se a baixa no sistema quanto ao incidente de
impugnação ao valor da causa autuado em apenso, certificando-se. 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes, formalizado às fls. 446/448, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. Diante da manifestação de fls. 450
acompanhada de documento comprovando o adimplemento do acordo, JULGO EXTINTO este processo , por força dos artigos
269, III c/c 794, inciso I, C.P.C, em relação à corré TAM LINHAS AÉREAS S/A, prosseguindo-se contra a ré remanescente
Aerovias de México S/A de C.V. Aeroméxico. 4. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela
corré AEROVIAS DE MÉXICO S.A. DE C.V. AEROMÉXICO, constante de fls. 456/469, em ambos os efeitos. 5. Às contrarrazões.
6. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, preferencialmente às
11ª a 24ª Câmaras, com endereço no Complexo Judiciário do Ipiranga, Sala 44, por força do Provimento CG nº 10/2007,
observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), LIVIA CRISTINA
CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0950024-27.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Cooperteto Cooperativa
Habitacioanl Ribeirão Preto - D I S P O S I T I V O.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo,
com resolução do mérito (artigo 269, i, cpc), para o fim de: 1) decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes por
culpa exclusiva da requerida; 2) condenar a ré à devolução imediata de todas as parcelas pagas pelo autor, corrigidas desde
a data dos respectivos pagamentos até o efetivo reembolso, além de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; 3) e
condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, com correção monetária a
partir desta e juros legais moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Em decorrência da sucumbência, a requerida arcará
com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos ora fixados em 10% sobre o valor
total da condenação.P.R.I.C. - PREPARO: taxa judiciária = R$ 400,00 e porte remessa/retorno = R$ 32,70 por volume. - ADV:
GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), DEBORA NASCIMENTO DA COSTA DURAES (OAB 320420/SP)
Processo 0964598-55.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ivan Correia da Silva - Seguradora Líder de
Consórcios Dpvat S/A - Vistos. Fls. 90: prejudicado; consta estabelecido no acordo que o seu adimplemento seria em forma
de emissão de cheque nominal em nome da parte Autora (fls. 82); esclareça o polo ativo acerca do adimplemento, sob pena
de tácita anuência e quitação (art. 794, I, CPC), tornando-se conclusos em separado. Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0965918-43.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maurilio Pessinoti
Junior - Vistos.1.Diante da devolução da carta de intimação do polo ativo para recolhimento das custas, aliado a informação
constante de fls. 30 de que o polo ativo mudou-se de endereço, cumpra a Serventia o deliberado a fls. 35 - 2º§. 2.Após arquivese com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DANIEL MIRANDA (OAB 282116/SP)
Processo 0971490-77.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Aparecida dos
Reis da Silva - Banco Dibens Leasing S/A - Vistos. 1. Ante o teor da certidão da Serventia de fls. 143, revogo a tutela antecipada
concedida na decisão de fls. 95/96, comunicando-se, se o caso. 2. Cite-se sobre os termos da inicial, com advertência do prazo
de 15(quinze) dias para defesa, sob pena de revelia (arts. 285 c/c 319, CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como
Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intime-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0973920-02.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - André Augusto Ribeiro dos Santos Banco Itaú Leasing S A - - Isaías Mariano - III - DECISÃO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, relativamente ao corréu Banco Itaú Leasing
S/A; arcará o polo ativo, nesta relação processual com as respectivas custas, despesas e honorários advocatícios estimados
em R$600,00 (seiscentos reais), com a ressalva da gratuidade de justiça. JULGO PROCEDENTE o pedido. CONDENO o corréu
ao pagamento da quantia de R$ 5.183,32 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), a ser corrigida
monetariamente desde os respectivos desembolsos comprovados nos autos (Súmula 43, STJ) e acrescida de juros moratórios
legais de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (14/07/2012 fls. 14 - Súmula 54, STJ). Arcará o vencido com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor corrigido da condenação (artigo 20,
§3º, do CPC). Caso a parte devedora não efetue o pagamento em 15 (quinze) dias, contados do trânsito desta em julgado, o
montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) - artigo 475-J do CPC. O juízo adverte à parte devedora
que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa e autorizará
subsequente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento sem nova consulta ou despacho, independentemente
do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal. P.R.I.C. - preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno:
32,70 por volume. - ADV: ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA (OAB 120439/SP), LUIZ ANGELO BAPTISTON CAPUTO (OAB
24967/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000389-61.2007.8.26.0506 (2293/2007) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos
Alves de Sousa - Associacao Policial de Assistencia A Saude - Vistos. Fls. 456: concedo o prazo adicional solicitado de 15(quinze)
dias para o polo ativo apresentar a planilha de cálculo e promover o início de cumprimento de judicial; no silêncio, aguarde-se
em arquivo eventual provocação. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP), EDMEIA DE FATIMA
MANZO (OAB 110190/SP), CYNTIA MARA MANZO BERG AMORIM (OAB 229039/SP)
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