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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015 - Página 2247

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TJSP 09/11/2015 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2003

2247

se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e
honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor do montante devido, com base na Cláusula Décima
Sétima do contrato às fls. 10/12 e no artigo 62, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.245/91. Oportunamente, expeça-se mandado de
despejo, que deverá conter o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré desocupe voluntariamente o imóvel (artigo 63, § 1º, letras
“a” e “b”, da Lei 8.245/91). A execução provisória do despejo independe de caução, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.245/91,
uma vez que a ação é fundada na falta de pagamento prevista no artigo 9º da citada lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP)
Processo 1001995-49.2015.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Vinícius Luiz Baccili da Silva - - V L Baccili da Silva Me - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte do Paraná e
do Sul de São Paulo - Sicredi Norte e Sul PR/SP - Vistos. 1. O processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou
julgamento antecipado da lide (art. 330), e as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação
(art. 331, § 3°). 2. Defiro a produção da(s) prova(s) requerida(s), e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15
de março (03) de 2016, às 14:00 horas. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para depósito de rol de testemunhas, precisando nome,
profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova. Notifique-se as partes quanto ao teor do disposto no
artigo 343, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifique-se as testemunhas arroladas regularmente. Se arroladas testemunhas
de fora pelo(s) autor(es), não proceda a notificação de testemunha(s) do réu(s), as quais serão ouvidas em outra oportunidade.
Oportunamente, deprecar-se-á a(s) oitiva(s) de testemunha(s) de fora da terra. Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/
SP), RAMON GOMES GÂNDARA (OAB 52904/PR)
Processo 1002034-46.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair Alegri
Atanes - BANCO DO BRASIL S/A - 12. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de liquidação de julgado e fixo o
crédito relativamente ao expurgo ocorrido na conta poupança n. 155-4.15.002.856-0, no valor de R$ 3.574,34, para 03/11/2015,
que será acrescida de 10% a título de honorários advocatícios, resultando no valor de R$ 3.931,77. Anoto que da decisão de
liquidação cabe agravo de instrumento (art. 475-H). Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002051-82.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Celio dos Santos Paiva - Vistos. Ante a recusa no recebimento da carta AR, expeçase precatória. Intime-se. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002052-67.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Auto Mecânica Gekar Ourinhos Ltda - - Marcelo Adriano de Oliveira Gasparoto - Vistos. Proceda a busca de endereço pelos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Intimese. - ADV: RAMON GOMES GÂNDARA (OAB 52904/PR)
Processo 1002072-92.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL “MIGUEL MOFARREJ” - LEANDRO RODRIGO DE SOUZA - - WALTER PINTO DE SOUZA - Retirar Carta
Precatória - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP)
Processo 1002100-60.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Stip e Loiola Veículos Ltda Diogo Conciani - - ERIKA APARECIDA NOMURA - Vistos. Reputo válida a intimação do exequente às fls. 79, nos termos do
artigo 238, parágrafo único, do CPC. Certifique a Serventia o decurso do prazo de 48 horas. Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA
(OAB 117976/SP)
Processo 1002121-02.2015.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Construcasa Solução Em Acabamentos Ltda. - Fabio Alexandre
Machado - Vistos. Cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DETZEL (OAB 57651PR)
Processo 1002126-24.2015.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Construcasa Solução Em Acabamentos Ltda. - João Paulo dos
Santos Silva - Vistos. Proceda-se a busca de endereço do réu pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem,
mediante prévio recolhimento dos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Intime-se. - ADV: ADRIAN HINTERLAND DE
BARROS (OAB 44633/PR), ANDRÉ EDUARDO DETZEL (OAB 57651PR)
Processo 1002184-27.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sara
Ramis Taiane de Souza - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Vistos. 1. A preliminar alegada em contestação é questão de
mérito e na sentença será dirimida. 2. O processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou julgamento antecipado da
lide (art. 330), e as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação (art. 331, § 3°). 3. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março (03) de 2016, às 15:00 horas. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para
depósito de rol de testemunhas, precisando nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova.
Notifique-se as partes quanto ao teor do disposto no artigo 343, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifique-se as testemunhas
arroladas regularmente. Se arroladas testemunhas de fora pela autora, não proceda a notificação de testemunha(s) do réu(s),
as quais serão ouvidas em outra oportunidade. Oportunamente, deprecar-se-á a(s) oitiva(s) de testemunha(s) de fora da terra.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 1002209-40.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank
Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Ferreira de Lima Mercado Ltda - - Sandra Aparecida Ferreira de Lima - Vistos. Procedase a busca de endereço dos requeridos pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, nesta ordem, mediante prévio
recolhimento dos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Observo que quanto à empresa, a busca deverá ser efetivada
em nome da pessoa indicada a fls. 43 e 45. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002246-67.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guanda Baterias Ltda - Elaine Cristina
de Oliveira - À exequente: manifestar-se sobre a pesquisa realizada. - ADV: RODRIGO GUANDALINI (OAB 197171/SP)
Processo 1002306-40.2015.8.26.0408 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sergio Luiz Martini - Emerson Roberti
Rodrigues - Vistos. O réu apresentou reconvenção na ação de despejo. Intimado a recolher as custas iniciais em relação à
reconvenção, o réu reconvinte silenciou (fls. 69 e 74). O recolhimento das custas iniciais, quando devidas, é pressuposto
processual de constituição da relação jurídica adjetiva. É pressuposto processual objetivo intrínseco à formação da relação
jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil). A
omissão no recolhimento das custas iniciais causa o cancelamento da distribuição (art. 257 CPC), que é matéria conhecível de
ofício pelo juiz, na forma do artigo 267, § 3º, do CPC. Pelo exposto, DECLARO EXTINTA a reconvenção, com fulcro no artigo
267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI
(OAB 272190/SP), CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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