TJSP 10/11/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
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comum de 05 dias. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), JÉSSICA ALINE DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
361074/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1000648-73.2015.8.26.0248 - Monitória - Cheque - VP BARBOSA RINCÃO EPP - - Valmir Paiva Barbosa - G
BRISOLINO & JUNIOR S/C LTDA - Vistos. 1- Nos termos do art. 1.102, “b”, do CPC, expeça-se o mandado de pagamento da
quantia objetivada, no prazo de 15 dias, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art.
1.102, “c”, do CPC). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem
tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado
inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título VIII, capítulo X do CPC. 2- Defiro
os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB
173286/SP)
Processo 1000847-95.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.T.F. - A.F.F.
- 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP)
Processo 1000951-87.2015.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - RAUL DE PAIVA NETO Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 33/34 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à
distribuição do feito para exclusão do polo ativo da presente ação Veridiana Carrilli de Paiva, e inclusão de Raul de Paiva Neto. 2Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 3- Oficie-se ao Banco Mercantil do Brasil S.A, solicitando informação
acerca da existência de valores depositados em nome da de cujus Vera Regina Carrilli de Paiva, CPF n. 574.835.828-04, em
conta corrente n. 01.015539-2, agência 343. Com a resposta do ofício, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO
MARQUES VILAROUCA (OAB 284761/SP), VERIDIANA CARRILLI DE PAIVA (OAB 218033/SP)
Processo 1001045-35.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.C. - E.J.F.C. - Autor: dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
Processo 1001205-60.2015.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - Islei de Lima Camargo - Vistos. Fls. 59: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o
pedido de desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida às fls. 48/4951. Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da
presente ação, por não ter sido determinado seu bloqueio por este Juízo. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Transite-se,
arquivando-se os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 500,00, conforme determinado) - ADV: MARCIO
AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/RS), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1002370-45.2015.8.26.0248 - Interpelação - Rescisão / Resolução - Urbanipera Brasil Empreendimentos
Imobiliários Ltda., - Celso Izidro Guerreiro - Autora: os autos ficarão disponíveis no sistema para impressão, pelo prazo de 30
dias. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP)
Processo 1002685-73.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Tee Componentes Elétricos
Ltda - Tecnovolt Industria e Comercio de Equipamentos Eletricos Eletronicos Ltda - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguardese manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de
30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: FEDERICO COBREROS RODRIGUEZ
(OAB 167915/SP)
Processo 1002818-18.2015.8.26.0248 - Separação de Corpos - Liminar - P.B.L. - A.L.C.L. - Vistos. Fls. 54: Ante a anuência
da parte ré (fls. 58), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da
presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Em consequência, revogo a liminar de separação de corpos e alimentos provisórios deferida às fls. 12. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 106,25, conforme determinado) - ADV:
RENATO MONTEIRO VALIM (OAB 277392/SP), RONALDO ENGRACIA (OAB 187163/SP)
Processo 1002956-82.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.H.S. - R.G.S. - Procurador da
parte ré: a certidão de honorários está disponível no sistema para impressão e encaminhamento 5 dias após esta publicação. ADV: VICENTE LIMA FELIZOLA (OAB 42626/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 1003209-07.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - PEDRO CORREA NETTO - LAURECIR
DE JESUS-ME - Vistos. Infrutífera a diligência postal, tente-se a citação pessoal da parte ré, expedindo-se o necessário. Int. ADV: VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP)
Processo 1003241-75.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - José Aparecido Lavezzo - Rita de Cássia Fanger Lavezzo - Vistos. 1- Fls. 39: uma vez que já homologada a partilha dos bens deixados pelo de cujus
Aurélio Trasferetti, deixou de existir o espólio e inventariante que o represente. Nestes termos, a inicial deverá ser emendada,
para substituir o espólio de Aurélio Trasferetti pelos sucessores, comprovando-se documentalmente a condição das pessoas
incluídas. Com a juntada, será apreciado o pedido de emenda à inicial de fls. 39. 2- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.
Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono,
se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de
prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua
impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações
descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Int. - ADV:
BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1003400-18.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - P.S.S. - R.C.F. - Vistos. 1- Fls.
51/59: Anote-se a interposição do agravo, ficando mantida a decisão de fl. 28, por seus próprios fundamentos. 2- Considerando
o que restou decidido em sede de agravo (fls. 49/50), intimem-se as partes, com urgência, na pessoa de seus advogados, do
parcial deferimento da tutela antecipada, reduzindo o regime de visitas do autor em relação à filha menor. 3- Para apreciação
do pedido de justiça gratuita formulado pela ré, necessária a apresentação da declaração de pobreza, devidamente subscrita.
4- Nesta data, prestei as informações que me foram solicitadas. Providencie-se o respectivo encaminhamento. 5- Aguarde-se,
no mais, manifestação da parte autora, nos termos do ato ordinatório de fl. 44. Int. - ADV: GRAZIELLA BRASIL CROCE (OAB
264490/SP), GIOVANA MARINO MORAES (OAB 331372/SP)
Processo 1003554-70.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M. - J.R.M. - 1- Ante a(s)
certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, URGENTE, tendo em vista a proximidade da audiência, recolhendo as despesas necessárias à realização
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