TJSP 10/11/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
2011
as pesquisas, expeça-se mandado de intimação, nos termos já determinados às fls. 251. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
APARECIDO ROSA PEREIRA (OAB 164740/SP), WANDERLEY FLEMING (OAB 48403/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP)
Processo 0012214-24.2011.8.26.0362 (362.01.2011.012214) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Meire Cristina da Silva - Banco do Brasil S A - 1992/2011 - Vistos. Ante ao transito em julgado da sentença de fls. 202,
oficie-se ao Juizado Especial Cível, solicitando informações quanto a possíveis embargos/impugnações nos autos 100627541.2014.8.26.0362, em relação a penhora realizada no rosto destes autos por determinação daquele juízo. Em caso negativo,
oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que efetue a transferência dos valores existentes nestes autos a conta judicial vinculada
aos autos do juízo que determinou a penhora ( 1006275-41.2014.8.26.0362, Juizado Especial Cível, exequente: Maria Elisabete
da Costa, executada: Meire Cristina da Silva). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB
114225/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0012815-35.2008.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Elaine Cristina de Lacerda
- Me - Renovadora de Pneus Rodabem Ltda - proc 1894/2008 - Vistos. Fls. 157/158: Anote-se, observando quanto a futuras
publicações. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), JOAO JOSE
DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP), FLAVIA FERREIRA DA SILVA (OAB 148795/
SP)
Processo 0013262-57.2007.8.26.0362 (362.01.2007.013262) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos
José da Silva - Proc 1922/2007 - MARCOS JOSÉ DA SILVA ajuizou ação acidentária contra o Instituto Nacional de Seguridade
Social em que sustenta que padece de doença incapacitante decorrente de acidente de trabalho. O réu apresentou contestação.
Foi realizado laudo pericial. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Submetido o autor a exame pericial
constatou-se que as lesões do autor acarretam incapacidade laborativa “parcial e definitiva” (fls.210, resposta aos quesitos “3”
do juízo e “6” do réu). O laudo pericial também apontou a existência de nexo causal, pois concluiu que o autor é “portador de
LER/DORT caracterizada por Tendinoplatias e Bursopatias dos ombros relacionadas ao tipo de trabalho que realizava” (fls.209).
Assim, deve ser acolhido o pedido. O benefício é devido desde a cessação do pagamento do benefício anterior. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar a autarquia a pagar ao autor, a partir da cessação do último benefício,
auxílio acidente, de 50% da base-de-cálculo a que alude o artigo 28 e parágrafos da Lei 8.213/91, nos termos do disposto
no artigo 86, parágrafo 1o. da Lei 8.213/91. Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção
monetária, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir
da citação, observando-se a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao
pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, excluindo-se
as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Sujeita esta decisão ao reexame necessário, oportunamente, com ou sem recurso,
remetam-se os autos à Superior Instância. Ante a natureza alimentar do benefício e em razão da condição de saúde do autor,
concedo tutela antecipada em sentença e determino que o INSS implante o benefício em 30 dias. P.R.I.C. - ADV: FANDES
FAGUNDES
Processo 0013604-29.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013604) - Divórcio Litigioso - Dissolução - André Gomes Nogueira ORDEM 2224/2011 - Fls.61: Fica(m) o(s) interessado(s) devidamente intimado(s) para os termos do Mandado de Conversão de
Divórcio, disponibilizado junto ao sistema para impressão e providencias. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB
131284/SP)
Processo 0013829-49.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013829) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações
de Parentesco - Sidneyva Maria de Oliveira Barbosa - Proc 2269/2011 - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o(a)
s requerente abandonou o feito e, mesmo intimado(a)s (fls. 183/184), deixou de promover o regular andamento. Consigne-se
que, de acordo com a nova redação do art. 238, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço
declinado, incumbindo à parte, se o caso, comunicar eventual alteração. Diante do exposto, e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a Ação de Internação Voluntária, promovida por Sidneyva Maria de Oliveira Barbosa em
face de Jackson de Oliveira Barbosa e outros, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se
ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), NICOLA DELATESTA (OAB
262128/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0014261-34.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014261) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Gustavo
Dominciano da Silva - (Ordem n. 2459/12) Fl. 60: Expeça-se certidão de honorários e tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 0014413-82.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014413) - Cumprimento de sentença - Concessão - Maria Aparecida
Dias de Camargo - 2472/2012 - Ciência a(o) Patrono(a) do(a) interessado da emissão do alvará de fls. 190/191, para impressão
e encaminhamento ao destino. - ADV: SILVIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB
111597/SP)
Processo 0014684-38.2005.8.26.0362 (362.01.2005.014684) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Espólio de Norma Artigiani Vendramini - Banco Itaú S/A - 1732/2005 - Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 532 Fls. 536: Defiro
o prazo de trinta dias requerido, com vista à parte interessada. No mesmo prazo, manifeste-se o autor sobre a petição de fls.
538/539. Com o decurso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS FERREIRA (OAB 224667/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0014834-09.2011.8.26.0362 (362.01.2011.014834) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Lúcia Delfino Ramalho - 2802/2011 - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) Instituto-réu às fls. 181/184, apenas no efeito
devolutivo (art. 520, VII do CPC), protocolizada em 20 de janeiro de 2015. Em que pese a certidão de fl. 163, com a interposição
do recurso de fl. 181/184, verificou-se o fenômeno da preclusão consumativa, assim, providencie a serventia o desentranhamento
da petição e documentos de fls. 165/180 e os restitua ao procurador do Instituto-réu. A(o) apelada(o) para contrarrazões. Após,
com ou sem a apresentação de contra-razões, subam os presentes autos ao Egrégio TRF - 3ª Região, com nossas homenagens.
Int. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0015136-19.2003.8.26.0362 (362.01.2003.015136) - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Banco
Rural S/A - Paulo Roberto Dequeche - Gilberto Giansante - 1018/2003. Certifico e dou fé que nesta data procedi à Penhora no
Rosto dos Autos, em atendimento ao mandado e auto de fls. 626/630. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FLAVIA
ORTIZ RODRIGUES GARCIA (OAB 169022/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 0015411-50.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015411) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento Sa - Proc 2635/2012 - Vistos. Fl. 88: Trata-se este feito de processo físico, em que não há meios
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