TJSP 10/11/2015 - Pág. 409 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
409
PENÁPOLIS
4ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Físico nº:
3002217-58.2013.8.26.0438 - 1471/2013
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Kennedy Andre Cipriano
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Dano Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KENNEDY ANDRE CIPRIANO,
PROCESSO Nº 3002217-58.2013.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Gajardoni Fernandes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Kennedy
Andre Cipriano, Rua Rio Grande do Sul, 936, Vila Aparecida - CEP 14401-324, Franca-SP, RG 35891984, Solteiro, Brasileiro, pai
Antonio Cipriano, mãe Clara da Veiga Cipriano. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE, a ação penal e o faço para CONDENAR Kennedy Andre Ciprino, devidamente qualificado
nos autos, à pena de 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no menor valor,
substituída apenas a pena corporal por prestação de serviços comunitários, a cargo do Juízo da Execução, pelo mesmo prazo,
em razão da prática do crime previsto no artigo 163, III, do CP. O descumprimento injustificado da restrição imposta acarretará
a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do Código Penal). Apelará em liberdade, até
mesmo em razão da natureza da pena imposta. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados”.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Penápolis, aos 04 de novembro de 2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PENÁPOLIS
FORO DE PENÁPOLIS
4ª VARA
Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 190, ., Centro - CEP 16300-000, Fone: (18) 3652-0404, Penápolis-SP - E-mail: penapolis4@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo Físico nº:
0002657-08.2013.8.26.0438 - 1506/2013
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Ismael Machado da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ISMAEL MACHADO DA
SILVA, PROCESSO Nº 0002657-08.2013.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Gajardoni Fernandes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Ismael
Machado da Silva, RUA HENIO LOMBELLO, 265, 99177.1730, PQ SANTA BARBARA - CEP 13064-330, Campinas-SP, RG
25282384, nascido em 21/11/1972, Companheiro, Brasileiro, natural de Maringa-PR, pai Antônio Machado da Silva, mãe Maria
Socorro Machado da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante ao exposto, julgo
PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR Ismael Machado da Silva como incurso no art. 342, § 1º, do Código Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º