TJSP 11/11/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2005
2009
Vistos. Fls. 208: intime-se o Perito para manifestação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP)
Processo 1018414-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE ORLANDO BISPO
DOS SANTOS - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 163/164 que concordou com a manifestação do banco
réu, julgo EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, e arquivem-se os autos. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição
de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 150 no valor de R$ 3.500,00
(R$ 1.000,00 para o patrono e R$ 2.500,00 para seu constituinte) em favor do autor e a diferença no valor de R$ 350,00 será
levantada pelo réu. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB
273412/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1018444-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Issa Kachy - - Sandra Pereira Pedroza Kachy - Formignano Incorporadora Ltda. - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se
têm interesse na designação de audiência prévia de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Sem prejuízo e, em igual
prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Fls. 293/298: ciência ao réu nos termos
do artigo 398 do CPC. Int. - ADV: RODRIGO JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1018539-24.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S.a. - Debora
Rodrigues - Vistos. Diante da petição de fls. 81/82 HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais
efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, inc.
VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1018811-18.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Cintia Aparecida da Silva - banco bradesco cartões sa
- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Não obstante, considerando
a semana nacional da conciliação prevista para os dias 23 a 27 de novembro de 2015. Considerando ainda que neste feito se
discutem direitos disponíveis de modo que pode haver interesse nos autos em pôr fim ao litígio por meio de conciliação, concedo
às partes o prazo de 10 dias para que efetuem tratativas de acordo extrajudicial, devendo os patronos entrar em contato para
que, nesse prazo, venham aos autos os seus termos para fins de homologação, ou que tragam aos autos proposta de acordo
com oferecimento oportuno para a parte contrária se manifestar. Em caso negativo ou, no silêncio, tornem os autos conclusos
para seguimento do feito. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1019111-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo
Oliveira Silva Maria - banco bradesco cartões a - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 05 dias. Não obstante, considerando a semana nacional da conciliação prevista para os dias 23 a 27 de novembro de
2015. Considerando ainda que neste feito se discutem direitos disponíveis de modo que pode haver interesse nos autos em pôr
fim ao litígio por meio de conciliação, concedo às partes o prazo de 10 dias para que efetuem tratativas de acordo extrajudicial,
devendo os patronos entrar em contato para que, nesse prazo, venham aos autos os seus termos para fins de homologação, ou
que tragam aos autos proposta de acordo com oferecimento oportuno para a parte contrária se manifestar. Em caso negativo ou,
no silêncio, tornem os autos conclusos para seguimento do feito. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/SP)
Processo 1019164-92.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - DJANIRA MARIBEL ESLAVA RENGIFO - BANCO BRADESCO
CARTÕES - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias. Nada vindo, ao
arquivo. Int. - ADV: PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1019293-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Transferência de cotas - Antonio Carlos Gomez - - Luiz
Alberto Gomes - - Jose Roberto Gomes - Jailton Raposo - - Luciano Baptista de Oliveira - - Fabio da Silva Trindade - - Leonardo
Pujatti - Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final. Nada vindo em cinco dias, tornem conclusos para extinção. Int. ADV: DENIS NOGUEIRA SEVERINO (OAB 232333/SP)
Processo 1019527-45.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Katia Soares Hetman - Vistos. Diante da petição de fls. 48 HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que
faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido
eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio
OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. Indefiro o pedido de desbloqueio posto que não há restrição
nos autos. P.R.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1019704-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Cezar Pereira da Silva - BANCO BRADESCO SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 05 dias. Não obstante, considerando a semana nacional da conciliação prevista para os dias 23 a 27 de novembro de
2015. Considerando ainda que neste feito se discutem direitos disponíveis de modo que pode haver interesse nos autos em pôr
fim ao litígio por meio de conciliação, concedo às partes o prazo de 10 dias para que efetuem tratativas de acordo extrajudicial,
devendo os patronos entrar em contato para que, nesse prazo, venham aos autos os seus termos para fins de homologação, ou
que tragam aos autos proposta de acordo com oferecimento oportuno para a parte contrária se manifestar. Em caso negativo ou,
no silêncio, tornem os autos conclusos para seguimento do feito. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), LEONARDO ESTEVES COSTA ALKMIM (OAB 162145RJ)
Processo 1019767-68.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JONAS
BARBOSA DA CRUZ - BANCO BRADESCO SA - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento
do feito, em 05 dias. Não obstante, diga o autor sobre a petição de fls. 92/93, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado
como concordância tácita, vindo-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), AILTON SARAIVA LESSA (OAB 349839/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º