Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 11/11/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2005

2014

ser impressa diretamente pelo (a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual). - ADV: AGDA
RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP)
Processo 1024195-93.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - TRUST ADDVISOR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÕES LTDA - BMC HYUNDAI S/A - Ciência as partes do ofício vindo do setor de Unificado de
Cartas Precatórias cíveis de São Paulo, Capital informando informando que foi designado o dia 24/02/2016 às 15:30 horas,
para inquirição da testemunha. - ADV: PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), FREDERICO PRADO LOPES (OAB
143263/SP)
Processo 1024616-49.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Duplicata - M.n.m. Alimentação Comércio e Serviços Ltda.
- Prochef - Locacação de Maquinas e Equiptos para Cozinha Ltda - Primeiramente, certifique a serventia se a presente ação foi
proposta no prazo legal, considerando a efetivação da liminar nos autos de processo número 1015924612015, o qual deverá ser
apensado a estes. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (OAB 303620/SP)
Processo 1024628-63.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Igor Buracovas - Marlene
Ribeiro - Vistos. Cite-se a ré. Para o caso de ser efetuada, em 15 dias contados da citação, a purga da mora, fixo os honorários
do advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento. Int. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA
CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1024628-63.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Igor Buracovas - Marlene
Ribeiro - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 269 III do CPC o
acordo celebrado entre as partes (fls. 15/17). Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá ser noticiado pelo
exeqüente, para fins de extinção do processo. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários
aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos
praticados. P.R.I. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1024648-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Chacara Jaguaribe
- Damaris de Azevedo Pintor - Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação, com os benefícios do artigo 172 parágrafo
segundo do CPC. Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1024656-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aroldo
Gonçalves dos Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada,
para que seu nome seja suspenso dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo
Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu”. Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas
na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273,
do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de
Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode
ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos,
não trouxe o autor elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam
presentes, porquanto a comprovação dos fatos alegados demandam dilação probatória. Defiro o pedido de justiça gratuita,
anote-se. Cite-se. Int. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1024665-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Condessa de Sao
Francisco - Camila de Souza Valdivia - - Kazumi Shiramiza - Citem-se os réus para os atos e termos da presente ação, com os
benefícios do artigo 172 parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1024696-13.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - R.M.S. - B. - Vistos. Concedo a liminar requerida para determinar
que o réu apresente os documentos na inicial, em cinco dias, nos termos do artigo 804, do C.P.C. Observo que não há como
exigir prova de fato negativo no intuito de que seja fornecido a cópia do contrato e demais documentos da autora. Desta forma,
concedo a liminar requerida e determino a citação do réu, nos termos do artigo 802 do C.P.C. Defiro o pedido de justiça gratuita,
anote-se. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1024707-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ANTRANIK KAMALAKIAN - Cooperativa
Habitacional Nascer de Novo do Estado de São Paulo - Fls. 86/91: indefiro. A aplicabilidade do artigo 19 e parágrafos do CPC,
se relacionam a atos de natureza material. Não é o caso de fixação prévia e nem de determinar ao autor que adiante honorários
advocatícios para atuação de advogado em defesa do réu. O conhecimento do vencido ou vencedor dar-se-á por ocasião
da entrega da prestação jurisdicional. Assim sendo, manifeste-se o defensor público, no prazo legal. - ADV: JOSE TORRES
PINHEIRO (OAB 114077/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1024737-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Fm Comércio de Veículos Multimarcas
Ltda - Banco Bradesco S/A - - Denis Leite Rangel - Providencie o autor, em 10 dias, a vinda aos autos das custas iniciais, taxa de
mandato e taxa postal para citação das rés. Deverá ainda, providenciar a juntada aos autos da pesquisa de fls. 30, devidamente
atualizada. Int. - ADV: RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP)
Processo 1024740-32.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo. - Cleber Rodrigues Braga Gentil - Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
quantia pleiteada (com isenção de custas e honorários advocatícios) ou oferecer embargos. Deverá constar do mandado que,
não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1024745-54.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo. - Marcio Alves - Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada
(com isenção de custas e honorários advocatícios) ou oferecer embargos. Deverá constar do mandado que, não havendo o
cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1024779-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Willians Damasceno
Decarle - Camargo Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Citese a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP)
Processo 1024790-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Regina Machado - GMR OSASCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: NELSON
LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 1024798-35.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Daniel Araujo Natalino - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo