TJSP 11/11/2015 - Pág. 687 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2005
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Processo 1012802-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DULCIANE BRANCO
GOES DA SILVA - - FABIANO JOSE GOES DA SILVA - Ophiuchus Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Carimbosa
Empreendimentos S/A - Vistos. O feito prosseguirá no incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos Intimese. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), GUSTAVO DA VEIGA NETO (OAB 187137/SP),
VINÍCIUS AUGUSTO DE SÁ VIEIRA (OAB 253547/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULA BOTELHO SOARES
(OAB 161232/SP)
Processo 1012802-53.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DULCIANE
BRANCO GOES DA SILVA e outro - Ophiuchus Even Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Nos termos do artigo
475-J, do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou na falta deste, por correio (via seed), para oferecer
impugnação, querendo, no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
crédito atualizado, os quais serão devidos a partir da intimação do advogado da parte executada, nos termos da Súmula 517 do
STJ . Este Juízo entende que, transitada em julgado a sentença condenatória, não há necessidade de intimação da parte vencida
por advogado ou pessoalmente, para cumpri-la, conforme entendimento do STJ no RE nº 954.859-RS (2007/01119225-2) em
que foi relator o Ministro Humberto Gomes de Barros. Outrossim, o termo inicial de 15 dias previsto no art. 475-J, do CPC, para
cumprimento voluntário da obrigação deve ser o do trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo da lei, incide a multa
de 10% sobre o valor da condenação, conforme entendimento adotado por este Juízo, que também consta do acórdão acima
mencionado. Expeça-se o necessário. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), VINÍCIUS AUGUSTO DE SÁ VIEIRA
(OAB 253547/SP), GUSTAVO DA VEIGA NETO (OAB 187137/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/
SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 1013942-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - DW RIO DE JANEIRO CONSULTORIA
E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A. - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - LUPÉRCIO RODRIGUES HARO JÚNIOR e
outro - Vistos. Ante ao retro certificado, intime-se o perito, via Gabinete, para que proceda à entrega do laudo pericial no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN
(OAB 226799/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP)
Processo 1014304-56.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Reivindicação - Ubirajara Briar Chinaglia e outro - Ana
Maria Chinaglia - Vistos. À serventia, proceda-se à alteração do valor da causa no sistema SAJ-PG5. Aos autores, providenciem
o complemento das custas relativas à alteração do valor da causa. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ABRANTES (OAB 138906/
SP), MILTON JOSE NEVES (OAB 15355/SP)
Processo 1016135-13.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade
Santa Joana S/A - Pró Matre - Violeta Daher Dibe - Nota de cartório: Mandado de levantamento à disposição do interessado.
- ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP),
FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA (OAB 226563/SP)
Processo 1018409-76.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moyses Waldsztejn - Malcon
Clemenceu Lautenschalager Apriaga e outros - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da(s) Certidão(ões) Parcialmente
Cumprida(s) do Oficial de Justiça às fls. 118. - ADV: FABIO SOUZA BORGES (OAB 128428/SP)
Processo 1018705-98.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago
Kendi Naruishi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. A antecipação de tutela, conforme
previsão do art. 273 do CPC, somente pode ser deferida nos casos em que presentes dois requisitos indispensáveis, quais
sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, este último tendo por condão a demonstração da verossimilhança das alegações
da parte. No caso espelhado nestes autos, demonstrado restou, com suficiente consistência, a anotação do nome do autor no
banco de dados da SCPC e Serasa, em razão de débito reportado pelo réu. A prova inequívoca da verossimilhança do direito
alegado é, neste momento, de difícil realização. Com efeito, alega o autor que nada deve ao réu e, desta forma, a prudência e o
periculum in mora justificam que se defira a tutela de urgência. Assim, por vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora,
defiro a tutela antecipada. Por se tratar de processo digital, o advogado imprimirá esta decisão e a levará diretamente perante
o SCPC e Serasa que excluirá a anotação acima mencionada, bastando, em caso de dúvida, simples conferência da assinatura
digital. O advogado deverá fazer acompanhar a decisão de cópia da qualificação do autor (notadamente CPF ou CNPJ) para
que os órgãos possam efetivar a exclusão aqui determinada. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias. Cite-se
com as cominações de estilo. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1018705-98.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Thiago Kendi Naruishi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. As partes devem especificar justificadamente as provas que
pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e
na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento
genérico importará em preclusão do direito à prova. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1019020-97.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A Aderbal Luiz Arantes Junior e outro - Vistos. Fls. 510: salvo melhor juízo, os executados ainda não foram devidamente citados, o
que impede a penhora dos respectivos ativos financeiros. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito quanto à regular
citação dos executados. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO TOSTO
DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP)
Processo 1021915-94.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - CONDOMINIO EDIFICIO
TORRE MICHELANGELO E TORRE DA VINCI - Edison Aparecido Ferreira - Relação: 0296/2015 Teor do ato: A serventia deverá
juntar aos autos o detalhamento das restrições apontadas no veículo de fls. 28. Considerando a liberação simultânea desta
decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias.
Advogados(s): Sonia Regina Berti Tonon (OAB 79810/SP), Maria Francisca Teresa Polazzo Griciunas (OAB 95061/SP) - ADV:
MARIA FRANCISCA TERESA POLAZZO GRICIUNAS (OAB 95061/SP), SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP)
Processo 1021915-94.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - CONDOMINIO EDIFICIO
TORRE MICHELANGELO E TORRE DA VINCI - Edison Aparecido Ferreira - Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. ADV: SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), MARIA FRANCISCA TERESA POLAZZO GRICIUNAS (OAB 95061/SP)
Processo 1022786-90.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Franquia - Sant “ana S/A Drogaria Farmácias - FARMÁCIA
SFARMA LTDA.- ME e outro - Manifeste-se o autor a respeito do Aviso de Recebimento não cumprido, conforme fls. 107. - ADV:
JANINE MACIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 23078/PE)
Processo 1022928-94.2015.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Vanguarda Segurança e Vigilância - Superação
Comércio Manutenção Em Equipamentos de Informática Ltda - Manifeste-se o autor a respeito do AR devolvido, conf. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º