TJSP 12/11/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
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do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap.
II das NSCGJ). - ADV: CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP), EDMUR CARBONI (OAB 119798/SP)
Processo 0008748-65.2003.8.26.0309 (309.01.2003.008748) - Procedimento Ordinário - Revisão - F.A.M. - P.V.E.M. Desarquivamento solicitado por Dr. Cristiano Simão Santiago - A vista somente será autorizada mediante a regularização da
representação processual. Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação
ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS
(OAB 165699/SP), JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP)
Processo 0009787-68.2001.8.26.0309 (309.01.2001.009787) - Separação Consensual - Dissolução - A.C. e outro Desarquivamento solicitado por Dr. Norival Milan - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta
dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: NORIVAL MILAN (OAB 121581/SP)
Processo 0010020-79.2012.8.26.0309 (309.01.2012.010020) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.F.S. - O.A.S. - Vistos.
Tendo em vista que a representante do autor não se manifestou no processo informando se o executado satisfez o débito,
presume-se que este foi quitado. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo executivo nos termos do art. 794, I, do CPC. Ao
advogado nomeado às fls. 69 dos autos, arbitro honorários advocatícios no valor máximo da tabela conveniada. Com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLÁUDIA
OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP), SIMONE DE ANDRADE
PLIGHER (OAB 125016/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 0010401-68.2004.8.26.0309 (309.01.2004.010401) - Divórcio Consensual - Dissolução - V.E.I.S. - C.A.S. - Ciência
da manifestação da Procuradoria Geral do Estado - Seccional de Jundiaí, de fls 313/314. Aguardando no prazo por 10 dias, no
silêncio os autos tornarão ao arquivo. - ADV: APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP), ANTONIO ROBERTO
LUCENA (OAB 69527/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0011099-93.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011099) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas G.A.F. - E.L.F.T. - Compareça o Dr. Renato Gonçalves da Silva para que compareça em Juízo, para a retirada do mandado de
levantamento expedido em favor de Renato Gonçalves da Silva, aos 09/11/2015, cientificando-se de que, decorrido o prazo de
90 dias da data da emissão do mandado, sem que seja procurado, o documento será cancelado e juntado aos autos, conforme
Provimento CG 19/2009. - ADV: JOÃO PAULO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 261652/SP), RENATO FREIRE GONÇALVES DA
SILVA (OAB 264607/SP), RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP)
Processo 0012217-75.2010.8.26.0309 (309.01.2010.012217) - Procedimento Ordinário - Alimentos - N.A.B. - Desarquivamento
solicitado por Dr. Humberto Félix Peixoto - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a
contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP)
Processo 0012556-49.2001.8.26.0309 (309.01.2001.012556) - Separação Consensual - Dissolução - C.A.O.R. e outro Desarquivamento solicitado por Dr. João Batista de Oliveira. Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30
(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0014016-90.2009.8.26.0309 (309.01.2009.014016) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.Y.M.O. - C.O. - Fls.
109: ante a certidão supra, manifeste-se o exequente se o executado satisfez o débito. - ADV: EDVALDO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 313052/SP), LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA (OAB 162635/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP)
Processo 0014400-77.2014.8.26.0309 (processo principal 0021755-80.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Interdição R.J.L. - D.D.L. - Rodrigo José Lara - Fls: 803/804: manifeste-se a exequente sobre a resposta da penhora “ on line” pelo sistema
BACENJUD. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
Processo 0016982-07.2001.8.26.0309 (309.01.2001.016982) - Arrolamento de Bens - A.C.P. e outros - R.P.E. Desarquivamento solicitado por Dr. Alcimar Alves de Almeida. Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por
30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA (OAB 20954/SP)
Processo 0017582-91.2002.8.26.0309 (309.01.2002.017582) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A.P. e outro - Desarquivamento solicitado por Dr. Edmur Carboni - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no
prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EDMUR CARBONI (OAB 119798/SP)
Processo 0017903-87.2006.8.26.0309 (309.01.2006.017903) - Interdição - Capacidade - D.F.P. - A.L.F.P. - Intimação da parte
interessada ou seu patrono com poderes para levantamentos, para que compareça em Juízo, para a retirada do mandado de
levantamento expedido em favor de Dirceneide Fonseca Pereira, cientificando-se de que, decorrido o prazo de 90 dias da data
da emissão do mandado, sem que seja procurado, o documento será cancelado e juntado aos autos, conforme Provimento CG
19/2009 - ADV: MARA DE AGUIAR ERVEDEIRA LOURES (OAB 126895/SP), WALDIR SINIGAGLIA (OAB 86408/SP), WERNER
SINIGAGLIA (OAB 124013/SP), CARLA CRISTINA DA SILVA DE SORDI (OAB 194958/SP)
Processo 0018834-61.2004.8.26.0309 (309.01.2004.018834) - Arrolamento de Bens - Sucessões - M.A.C.D. e outro - P.G.C.
- Desarquivamento solicitado por Dr. Edson de Souza Lima. Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30
(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EDSON DE SOUZA LIMA (OAB 125958/SP)
Processo 0021346-56.2000.8.26.0309 (309.01.2000.021346) - Arrolamento de Bens - A.M.A. e outro - E.A.E. Desarquivamento solicitado por Dr. João Carlos Hutter - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30
(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP),
ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 0025230-20.2005.8.26.0309 (309.01.2005.025230) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.E.P. - E.R.P. Manifeste-se o exequente em replica à contestação ofertada, no prazo de 10 dias. - ADV: JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB
130818/SP), SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0025241-49.2005.8.26.0309 (309.01.2005.025241) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.G.R. - 1- Defiro a
expedição de guia para levantamento do depósito de fls. 519 pela parte credora. 2- Em 05 dias, manifeste-se a exequente
se houve pagamento integral do débito, sendo que no silêncio, dar-se-à por quitada a dívida, independentenmente de nova
intimação. 3- Após, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: APARECIDO ANTONIO RAGAZZO (OAB 101411/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º