TJSP 12/11/2015 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
1392
Extinção do Crédito Tributário - Tropical Transportes SA - Recebo a apelação de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos
termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões, desapensem-se os autos subindo estes à
Superior Instância. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP)
Processo 1006681-98.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006689-75.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006691-45.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006694-97.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006805-81.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006822-20.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006829-12.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006861-17.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Tratamse de Embargos à Execução opostos em execução fiscal que tramita de modo físico de nº 0001502-74.2013.8.26.0565.
Recebo os embargos, por tempestivos, suspendendo a execução até final julgamento. Certifique-se nos autos de execução
fiscal a interposição dos presentes embargos. Intime-se a Embargada para impugnação, expedindo-se o necessário. Int. - ADV:
ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006942-63.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006944-33.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006947-85.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006954-77.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006959-02.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006962-54.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006963-39.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006981-60.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006986-82.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006987-67.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. Ante
a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º