TJSP 12/11/2015 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
1502
totalmente digitais. Assim, providencie o apensamento determinado. - ADV: CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP)
Processo 1000442-52.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Darci Vieira - Instituto Nacional da
Seguridade Social - À réplica. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/
SP)
Processo 1000471-05.2015.8.26.0315 - Embargos de Terceiro - Coisas - João Batista Carducci - Maria Célia Feltrin de
Carvalho - - Espólio de Francisco Carducci - - Espólio de Duzolina Feltrin Carducci - À réplica. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000563-80.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Miriam Vieira - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - IDOSO: Anote-se o trâmite preferencial. Ante o teor da declaração de hipossuficiência acostada
em fl. 17, defiro à requerente a gratuidade processual, anotando-se. - ADV: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB
355732/SP)
Processo 1000620-98.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano
Lamartini Peironi - Banco do Brasil S/A - Defiro o pagamento das custas e despesas processuais ao final da lide, nos termos
do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, tendo em vista não possuir, nesta fase processual, rol taxativo de forma a
possibilitar amplo acesso à Justiça. No mais, no intuito de padronizar as decisões proferidas, determino a citação do devedor
Banco do Brasil S/A, por mandado, na pessoa do gerente da agência local, para que pague o valor da obrigação exequenda,
devidamente corrigida, no prazo de quinze dias, pena de acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J, do mesmo diploma
legal. Eventual oferta de impugnação será apresentada no prazo de quinze (15) dias, depois de seguro o Juízo. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000621-83.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Ticiano Roso - Banco do Brasil S/A - Defiro a prioridade na tramitação do feito, vez que o autor se enquadra nos ditames do
artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, bem como, o pagamento das custas e despesas processuais ao final da lide, nos
termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, tendo em vista não possuir, nesta fase processual, rol taxativo de forma a
possibilitar amplo acesso à Justiça. No mais, no intuito de padronizar as decisões proferidas, determino a citação do devedor
Banco do Brasil S/A, por mandado, na pessoa do gerente da agência local, para que pague o valor da obrigação exequenda,
devidamente corrigida, no prazo de quinze dias, pena de acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J, do mesmo diploma
legal. Eventual oferta de impugnação será apresentada no prazo de quinze (15) dias, depois de seguro o Juízo. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000622-68.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio
Alberto - Banco do Brasil S/A - Defiro o pagamento das custas e despesas processuais ao final da lide, nos termos do artigo 4º,
inciso III, da Lei nº 11.608/2003, tendo em vista não possuir, nesta fase processual, rol taxativo de forma a possibilitar amplo
acesso à Justiça. No mais, no intuito de padronizar as decisões proferidas, determino a citação do devedor Banco do Brasil S/A,
por mandado, na pessoa do gerente da agência local, para que pague o valor da obrigação exequenda, devidamente corrigida,
no prazo de quinze dias, pena de acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J, do mesmo diploma legal. Eventual oferta
de impugnação será apresentada no prazo de quinze (15) dias, depois de seguro o Juízo. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000626-08.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - M.A.R.A.F. - L.R.A. - Providencie o
patrono das requerentes, em dez dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de
aplicação do disposto no artigo 257, do CPC. Após, ouça-se o Ministério Público. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/
SP)
Processo 1000634-82.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Chiquito Lagreca - Banco do Brasil S/A - Defiro o pagamento das custas e despesas processuais ao final da lide, nos termos
do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, tendo em vista não possuir, nesta fase processual, rol taxativo de forma a
possibilitar amplo acesso à Justiça. No mais, no intuito de padronizar as decisões proferidas, determino a citação do devedor
Banco do Brasil S/A, por mandado, na pessoa do gerente da agência local, para que pague o valor da obrigação exequenda,
devidamente corrigida, no prazo de quinze dias, pena de acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J, do mesmo diploma
legal. Eventual oferta de impugnação será apresentada no prazo de quinze (15) dias, depois de seguro o Juízo. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000635-67.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Durval
Nardo - Banco do Brasil S/A - Defiro o pagamento das custas e despesas processuais ao final da lide, nos termos do artigo 4º,
inciso III, da Lei nº 11.608/2003, tendo em vista não possuir, nesta fase processual, rol taxativo de forma a possibilitar amplo
acesso à Justiça. No mais, no intuito de padronizar as decisões proferidas, determino a citação do devedor Banco do Brasil S/A,
por mandado, na pessoa do gerente da agência local, para que pague o valor da obrigação exequenda, devidamente corrigida,
no prazo de quinze dias, pena de acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J, do mesmo diploma legal. Eventual oferta
de impugnação será apresentada no prazo de quinze (15) dias, depois de seguro o Juízo. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000636-52.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Mario
Alves Lima - Banco do Brasil S/A - Defiro o pagamento das custas e despesas processuais ao final da lide, nos termos do artigo
4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, tendo em vista não possuir, nesta fase processual, rol taxativo de forma a possibilitar amplo
acesso à Justiça. No mais, no intuito de padronizar as decisões proferidas, determino a citação do devedor Banco do Brasil S/A,
por mandado, na pessoa do gerente da agência local, para que pague o valor da obrigação exequenda, devidamente corrigida,
no prazo de quinze dias, pena de acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J, do mesmo diploma legal. Eventual oferta
de impugnação será apresentada no prazo de quinze (15) dias, depois de seguro o Juízo. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000637-37.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucilene
Chiquito - Banco do Brasil S/A - Defiro a prioridade na tramitação do feito, vez que autor se enquadra nos ditames do artigo
1.211-A, do Código de Processo Civil, bem como, o pagamento das custas e despesas processuais ao final da lide, nos termos
do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, tendo em vista não possuir, nesta fase processual, rol taxativo de forma a
possibilitar amplo acesso à Justiça. No mais, no intuito de padronizar as decisões proferidas, determino a citação do devedor
Banco do Brasil S/A, por mandado, na pessoa do gerente da agência local, para que pague o valor da obrigação exequenda,
devidamente corrigida, no prazo de quinze dias, pena de acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J, do mesmo diploma
legal. Eventual oferta de impugnação será apresentada no prazo de quinze (15) dias, depois de seguro o Juízo. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000640-89.2015.8.26.0315 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - João Wilson Marcon - Dorival Parucci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º