TJSP 12/11/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
2006
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção da execução (art. 794, I, do C.P.C.),
competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 08/01/2016). Aguarde-se, pois. Decorrido
o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento , deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da
última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será
interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS FERNANDO
DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB
175654/SP)
Processo 1005629-68.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULA GERMANA DOS
SANTOS - AZINETE DOS SANTOS - VISTOS. Recebo o recurso da autora, de fls. 135/139, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens
e observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), VINICIUS ARRIVETTE (OAB
290696/SP)
Processo 1006181-62.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Gilson Fragoso Moura - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU
NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1006219-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josué
Sant’ana Soares - - Elaine Aparecida de faria Sant’ana - Habitat Cooperativa Habitacional - VISTOS. Recebo o recurso da ré, de
fls. 155/163, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: JORGE NORONHA
JUNIOR (OAB 309822/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1006222-29.2015.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Panpharma Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Drogaria Shangai Ltda - O requerente deverá se manifestar quanto aos embargos monitórios do requerido,
no prazo legal. - ADV: ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP), DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP), RICARDO
EJZENBAUM (OAB 206365/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP)
Processo 1006791-98.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VINICIUS LUIZ
STREITENBERGER - HORIZONTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - Vistos. Fls.
213/215 - Ao perito para esclarecimentos finais, notadamente quanto à alegação de que “não observou o carro em movimento”.
Observo ao autor, desde já, que o fato de simplesmente discordar do laudo pericial não obriga este Juiz à destituição do perito.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), EVERALDO CARLOS
DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1007025-12.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Wagner Sonoda - MM
Participações e Intermediação de Negócios Ltda - Marcia Munhoz Castro - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo
o que for pertinente, quanto as certidões dos oficiais de justiça de fls. 20 e 27. Na omissão, será intimado dos termos do art. 267,
III do CPC. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1007031-19.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Márcia Fumiko Sano Wada - Nathalia Brito Linard - O autor
deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto ao mandado negativo (fl. 24). Na omissão, o autor será intimado, por
mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e §
1º do CPC. - ADV: FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP)
Processo 1007263-65.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Michelle Mendes Mello Embratel Participações S.A. - Vistos. Diante do quanto processado nos autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FRANCISCO
DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP)
Processo 1007500-02.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Mindup Tecnologia Ltda - - Felipe
Rafael Motta Cardoso - Associação dos Proprietarios em Residencial Fazenda Rodeio - - Luiz Henrique Sant’anna - Intimo
o autor, bem como o requerido Luiz Henrique para informarem se distribuíram as precatórias de fls.694/695 (Comarca de
Volta Redonda/RJ e comarca de Suzano/SP), para, em caso positivo, procedermos a cobrança das mesmas. Prazo: 05 dias. ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1007716-26.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Associação - Associação do Residencial Real Park Tietê
- Alfredo Bispo dos Santos - Vistos. Recebo as petições de fls. 40 a 78 como aditamento à inicial. Recentemente, foi criado o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número
de conciliadores qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores
na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação
será feita no CEJUSC, com base no art. 125, IV, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência. Cite-se o réu para comparecer na audiência acima designada. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo,
resolvendo-se o processo. Se não houver acordo, o réu poderá, no prazo de 15 dias a contar da referida audiência, apresentar
resposta por meio de advogado, observando-se daí em diante o rito ordinário. Caso não haja conciliação e não seja apresentada
resposta em tal prazo, ocorrerá a revelia e reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta citação se efetivou. INTIME-SE E CUMPRA-SE, ENCAMINHANDO-SE AO CEJUSC IMEDIATAMENTE. - ADV: CLÁUDIO
ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1007800-27.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Associação - Associação do Residencial Real Park Tietê Sandra dos Santos Pereira Silva - Vistos. Recebo as petições de fls. 40 a 81 como aditamento à inicial. Recentemente, foi criado
o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número
de conciliadores qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores
na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação
será feita no CEJUSC, com base no art. 125, IV, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência. Cite-se o réu para comparecer na audiência acima designada. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo,
resolvendo-se o processo. Se não houver acordo, o réu poderá, no prazo de 15 dias a contar da referida audiência, apresentar
resposta por meio de advogado, observando-se daí em diante o rito ordinário. Caso não haja conciliação e não seja apresentada
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