TJSP 13/11/2015 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
1333
Processo 0002465-76.2012.8.26.0352 (352.01.2012.002465) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Correa Coscratto
- Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será
expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA
NETO (OAB 272133/SP)
Processo 0002522-26.2014.8.26.0352 - Procedimento Ordinário - Pagamento - JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA e outros FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que
se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos
termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos
no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int - ADV: MÔNICA
DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 0002624-14.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - AGNALDO VALÉRIO XAVIER - ITAÚ SEGUROS S/A
- Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002625-96.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - FRANCISCO DE ASSIS VITORINO JUNIOR METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS,
a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob
pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão
para os processos. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002626-81.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - IRACI CARDOSO XAVIER - METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos
processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e
apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não
sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos.
Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002627-66.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - MARIA JOSÉ SOUSA SOARES - ITAÚ SEGUROS
S/A - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo
da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no
Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002628-51.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - MARIA GERALDA DE SOUSA SANTOS - Nota do
Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência
da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento
50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta
Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/
SP)
Processo 0002629-36.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - RODRIGO ANTONIO DE FARIA - ITAÚ SEGUROS
S/A - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo
da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no
Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002630-21.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - SUELI ROSA DA SILVA SANTOS - ITAÚ SEGUROS
S/A - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo
da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no
Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002631-06.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - GILBERTO LIMA DA SILVA - USINA DELTA S.A Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002632-88.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - AGNALDO VALÉRIO XAVIER - METROPOLTAN LIFE
SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos
processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e
apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não
sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos.
Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002634-58.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - IRACI CARDOSO XAVIER - ITAÚ SEGUROS S/A
- Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0002702-81.2010.8.26.0352 (352.01.2010.002702) - Monitória - Fundação Educacional de Ituverava - Nota do
Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência
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