TJSP 13/11/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
2008
Adamantinenses Integradas Fai - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” no montante do valor demonstrado nos autos.
Cientifique o exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser
fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: “Para a reiteração
da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu
alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada
utilização dos mecanismos da Justiça” (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j.
14.11.07). Int. - ADV: ERICA FERNANDA GOMES (OAB 244056/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0003861-32.2008.8.26.0416 (416.01.2008.003861) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai - “parte do r. Despacho de fls.156: “Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito
no prazo de 05 dias, observando-se que a penhora deverá ser efetuada por oficial de justiça”. Fls.160: RESTRIÇÕES JUD.
SOBRE VEICULOS AUTOMOTORES- PLACA- DCY 7632- UF/SP- MARCA/MODELO VW/GOL 1.0-PRORIETARIO- RENATA
APARECIDA PEREIRA-RESTRIÇÃO- CIRCULAÇÃO. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ
GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), ERICA FERNANDA GOMES (OAB 244056/SP)
Processo 0004125-05.2015.8.26.0416 (apensado ao processo 0003060-72.2015.8.26) (processo principal 000306072.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Defeito, nulidade ou anulação - ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA - - JOÃO
CARLOS SANCHES - ANDREZA CARDOSO NUNES DE CARVALHO - Vistos.Recebo a presente impugnação para discussão.
Intime-se a autora, ora impugnada, na pessoa do procurador jurídico, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem
conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA
(OAB 72368/SP)
Processo 0004315-17.2005.8.26.0416 (416.01.2005.004315) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Augusto
Carlos Henrique - Miguel Bento Delmore - “Homologo o acordo de vontade a que as partes chegaram nessa solenidade e
suspendo o processo até seu integral cumprimento. Diante da transação, determino o levantamento da penhora de fl. 194/195.
Traslade-se o presente termo para os autos dos embargos, após o que os respectivos autos deverão subir à conclusão. Saem
os presentes intimados” - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN (OAB
125212/SP)
Processo 0004741-82.2012.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fênix Rio Preto Serviços de Cobrança Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique o exequente que sendo as
buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista
de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: “Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria
ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração
patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça”
(TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Int. Recado: Fls.65/66: CPF /
CNPJ não encaminhado às insttituções financeiras, por inexistencia de relacionamentos. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO
PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 0004971-32.2009.8.26.0416 (416.01.2009.004971) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Moiseis Dias Pereira - Inss - Vistos. Ante ao ofício e documentos de fls. 187/189, informando a disponibilização das importâncias
residuais, em complementação aos valores já levantados nos autos, expeçam-se alvarás judiciais em favor dos respectivos
beneficiários das importâncias depositadas. Oportunamente, tornem-se ao arquivo. Int. - ADV: VANDELIR MARANGONI
MORELLI (OAB 186612/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0005179-55.2005.8.26.0416 (416.01.2005.005179) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Marly Tokie Sakaue Me e outro - Vistos. Defiro o pedido
de penhora “on line” no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique o exequente que sendo as buscas negativas,
a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido
anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: “Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado
aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração patrimonial,
por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça” (TJSP; AI
1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Int. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), SORAYA ZOGHEIB MARTON (OAB 209685/SP), ROSELI
LOZANO GODOY (OAB 196551/SP), ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
CLÁUDIA MARIA DALBEN ELIAS (OAB 159448/SP)
Processo 0005179-55.2005.8.26.0416 (416.01.2005.005179) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Marly Tokie Sakaue Me e outro - Vistos. Verifica-se pelo
detalhamento de ordem de bloqueio que segue adiante, que o valor bloqueado refere-se a ínfimo valor. Nos termos do artigo
659, §2º, do Código de Processo Civil, estou requisitando, nesta oportunidade, o DESBLOQUEIO dos valores, bloqueados por
determinação deste Juízo. Segue cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Requeira a exeqüente, o que
de direito, em 05 dias. Int. - ADV: SORAYA ZOGHEIB MARTON (OAB 209685/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ROSELI LOZANO GODOY (OAB 196551/SP), CLÁUDIA MARIA DALBEN
ELIAS (OAB 159448/SP), ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3002157-54.2013.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brumel Distribuidora de Pneus Ltda Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique o exequente que sendo as
buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista
de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: “Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria
ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração
patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça”
(TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Int. Recado: fls.108/108:Não há
respostas positivas em relação ao executado. - ADV: ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2015
Processo 0000039-30.2011.8.26.0416 (416.01.2011.000039) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º