Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 - Página 2893

  1. Página inicial  > 
« 2893 »
TJSP 16/11/2015 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2008

2893

inexistência de débito com pedido liminar de sustação de protesto do mesmo título em que se fundamenta a ação monitória
embargada (Proc. nº 0010118-53.2014.811.0037, do Juizado Especial Cível da comarca de Nova Monte Verde/MG), com
deferimento da antecipação da tutela para suspensão dos efeitos do protesto (fls. 91/92). Afirma a credora que referida ação foi
julgada extinta, mas os documentos juntados a fls. 102/108 referem-se a outro processo (nº 294.39.2013.811.0091). Esclareça
a divergência a credora-embargada, devendo pautar-se pelo disposto no art. 14 do CPC. Int. - ADV: ERON DA SILVA LEMES
(OAB 8358/MT), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP)
Processo 1016935-25.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - JANAINA SOARES ANTONIO - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça (fls. 42/43),
no prazo legal. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 1017074-74.2014.8.26.0482 - Usucapião - Propriedade - SOCIEDADE CIVIL “LAR DOS MENINOS” - LADOME
- MARLI BIEMBENGUT ROTTA - - WALDOMIRO ROTTA - 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS - MUNICIPIO DE PRES
PRUDENTE - - Sociedade Civil Lar dos Meninos Lacome - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - - Fazenda
Pública da União em Presidente Prudente - Por ora, dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público (art. 944
do CPC). Int. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1017358-82.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - MARC FIL EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - SAPO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Tendo em vista a
inércia da credora, presume-se que seu crédito foi integralmente satisfeito, motivo pelo qual julgo extinto o processo, e o faço
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Promova a serventia o cálculo das custas finais, intimandose a devedora para recolhimento em dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Após o recolhimento das custas, promova a
serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a extinção em virtude de
pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 503 e parágrafo único do CPC,
não têm interesse em recorrer. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP),
AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 1017358-82.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - MARC FIL EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - SAPO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Certifico e dou
fé que em cumprimento à r sentença de fls. 156, segundo §, promovi o cálculo das custas finais que serão suportadas pelo
requerido no valor de R$ 106,25 - ADV: AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA
MACEDO (OAB 238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1017380-43.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Maria Marcelina do Nascimento
Piovan - Banco Bradesco SA - Por todo o exposto, sem mais delongas, com lastro no art. 269, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIA MARCELINA DO NASCIMENTO PIOVAN em face do
BANCO BRADESCO S/A, e, por consequência, casso a medida concedida em sede de tutela antecipada (fls. 31/32, 112/113,
116 e 143), devendo ser oficiado aos pertinentes órgãos. Em virtude da sucumbência, condeno a autora, com a ressalva disposta
no art. 12 da Lei 1.060/50 (fls. 31, item 02), ao pagamento de custas, despesas processuais e a verba honorária que, amparada
no art. 20, par. 4º. do Código de Processo Civil, estabeleço em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). Publique-se. Registre-se e
intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
JOSE APARECIDO CUSTODIO (OAB 310940/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1017643-75.2014.8.26.0482 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil S/A - Haw
Administração e Participações Sociais Ltda. - - José Azenha Maia - 1. Oficie-se ao IPESP informando que apesar de intimada, a
requerida Haw Administração e Participações Sociais Ltda. não promoveu o recolhimento da contribuição previdenciária relativa
à procuração outorgada aos seus advogados (fls. 210). 2. É caso de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
a fls. 157/159 pelo requerido José Azenha Maia, que comprovou haver prometido à venda, com cláusula de irrevogabilidade
e irretratabilidade, com entrega imedida da posse, o imóvel referido na petição inicial em 09/08/2013 (fls. 166/169), de forma
que não pode ser compelido a renovar o contrato de locação. A circunstância de o domínio não ter sido transmitido na registro
imobiliário não altera a questão, porque o compromissário-comprador não está impedido de locar o imóvel, sem contar que a
locação constitui negócio jurídico de natureza pessoal, não real. Proceda a serventia as anotações que foram necessárias em
face da exclusão do requerido José Azenha Maia do polo passivo da ação, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Ante a exclusão
de referido demandado do processo, condeno ao banco autor a reembolsar-lhe das despesas que ele teve com o processo
e pagar verba honorária que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), consoante apreciação equitativa, ante a extinção
anômala do processo em relação a ele. A verba aqui fixada será corrigida monetariamente e acrescida de juros legais (1% ao
mês) a partir da data da publicação desta decisão, porque derivada de arbitramento contemporâncio à solução do incidente. 3.
Defiro o pedido de fls. 219, do banco autor, e nos termos do art. 331 do CPC, com a redação dada pela Lei 8.952, de 13/12/94,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de novembro de 2015, às 16:00 horas. Compete aos i. patronos das
partes, que serão intimados pela imprensa oficial, promover o comparecimento delas ou de procuradores habilitados a transigir.
Int. - ADV: RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP), FERNANDA DE BARROS VILLAS BOAS (OAB 191418/SP), SILVIA ESTHER
DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), RINALDO CALIXTO SANTOS (OAB 265875/SP)
Processo 4006662-67.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio da Silva
Ferrari - Banco Daycoval S/A - Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central (R$ 3,58 - fls. 176) não justifica a efetivação da
penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Assim, ciência ao credor que foi
frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do executado. Sem prejuízo disso, promova a serventia
as providências necessárias para fim de desbloqueio do valor. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se
nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), NIVALDO
FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS AGOSTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2015
Processo 0001608-28.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001608) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Victor Geraldo
Esper - Erika Cristina de Oliveira - Alberico Peretti Pascoalini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), PAULA ALVES DA COSTA (OAB 218801/SP),
SONIA REGINA NEGRÃO (OAB 226762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo