TJSP 16/11/2015 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2008
2893
inexistência de débito com pedido liminar de sustação de protesto do mesmo título em que se fundamenta a ação monitória
embargada (Proc. nº 0010118-53.2014.811.0037, do Juizado Especial Cível da comarca de Nova Monte Verde/MG), com
deferimento da antecipação da tutela para suspensão dos efeitos do protesto (fls. 91/92). Afirma a credora que referida ação foi
julgada extinta, mas os documentos juntados a fls. 102/108 referem-se a outro processo (nº 294.39.2013.811.0091). Esclareça
a divergência a credora-embargada, devendo pautar-se pelo disposto no art. 14 do CPC. Int. - ADV: ERON DA SILVA LEMES
(OAB 8358/MT), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP)
Processo 1016935-25.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - JANAINA SOARES ANTONIO - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça (fls. 42/43),
no prazo legal. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 1017074-74.2014.8.26.0482 - Usucapião - Propriedade - SOCIEDADE CIVIL “LAR DOS MENINOS” - LADOME
- MARLI BIEMBENGUT ROTTA - - WALDOMIRO ROTTA - 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS - MUNICIPIO DE PRES
PRUDENTE - - Sociedade Civil Lar dos Meninos Lacome - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - - Fazenda
Pública da União em Presidente Prudente - Por ora, dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público (art. 944
do CPC). Int. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1017358-82.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - MARC FIL EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - SAPO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Tendo em vista a
inércia da credora, presume-se que seu crédito foi integralmente satisfeito, motivo pelo qual julgo extinto o processo, e o faço
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Promova a serventia o cálculo das custas finais, intimandose a devedora para recolhimento em dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Após o recolhimento das custas, promova a
serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a extinção em virtude de
pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 503 e parágrafo único do CPC,
não têm interesse em recorrer. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP),
AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 1017358-82.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - MARC FIL EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - SAPO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Certifico e dou
fé que em cumprimento à r sentença de fls. 156, segundo §, promovi o cálculo das custas finais que serão suportadas pelo
requerido no valor de R$ 106,25 - ADV: AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA
MACEDO (OAB 238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1017380-43.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Maria Marcelina do Nascimento
Piovan - Banco Bradesco SA - Por todo o exposto, sem mais delongas, com lastro no art. 269, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIA MARCELINA DO NASCIMENTO PIOVAN em face do
BANCO BRADESCO S/A, e, por consequência, casso a medida concedida em sede de tutela antecipada (fls. 31/32, 112/113,
116 e 143), devendo ser oficiado aos pertinentes órgãos. Em virtude da sucumbência, condeno a autora, com a ressalva disposta
no art. 12 da Lei 1.060/50 (fls. 31, item 02), ao pagamento de custas, despesas processuais e a verba honorária que, amparada
no art. 20, par. 4º. do Código de Processo Civil, estabeleço em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). Publique-se. Registre-se e
intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
JOSE APARECIDO CUSTODIO (OAB 310940/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1017643-75.2014.8.26.0482 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil S/A - Haw
Administração e Participações Sociais Ltda. - - José Azenha Maia - 1. Oficie-se ao IPESP informando que apesar de intimada, a
requerida Haw Administração e Participações Sociais Ltda. não promoveu o recolhimento da contribuição previdenciária relativa
à procuração outorgada aos seus advogados (fls. 210). 2. É caso de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
a fls. 157/159 pelo requerido José Azenha Maia, que comprovou haver prometido à venda, com cláusula de irrevogabilidade
e irretratabilidade, com entrega imedida da posse, o imóvel referido na petição inicial em 09/08/2013 (fls. 166/169), de forma
que não pode ser compelido a renovar o contrato de locação. A circunstância de o domínio não ter sido transmitido na registro
imobiliário não altera a questão, porque o compromissário-comprador não está impedido de locar o imóvel, sem contar que a
locação constitui negócio jurídico de natureza pessoal, não real. Proceda a serventia as anotações que foram necessárias em
face da exclusão do requerido José Azenha Maia do polo passivo da ação, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Ante a exclusão
de referido demandado do processo, condeno ao banco autor a reembolsar-lhe das despesas que ele teve com o processo
e pagar verba honorária que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), consoante apreciação equitativa, ante a extinção
anômala do processo em relação a ele. A verba aqui fixada será corrigida monetariamente e acrescida de juros legais (1% ao
mês) a partir da data da publicação desta decisão, porque derivada de arbitramento contemporâncio à solução do incidente. 3.
Defiro o pedido de fls. 219, do banco autor, e nos termos do art. 331 do CPC, com a redação dada pela Lei 8.952, de 13/12/94,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de novembro de 2015, às 16:00 horas. Compete aos i. patronos das
partes, que serão intimados pela imprensa oficial, promover o comparecimento delas ou de procuradores habilitados a transigir.
Int. - ADV: RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP), FERNANDA DE BARROS VILLAS BOAS (OAB 191418/SP), SILVIA ESTHER
DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), RINALDO CALIXTO SANTOS (OAB 265875/SP)
Processo 4006662-67.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio da Silva
Ferrari - Banco Daycoval S/A - Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central (R$ 3,58 - fls. 176) não justifica a efetivação da
penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Assim, ciência ao credor que foi
frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do executado. Sem prejuízo disso, promova a serventia
as providências necessárias para fim de desbloqueio do valor. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se
nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), NIVALDO
FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS AGOSTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2015
Processo 0001608-28.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001608) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Victor Geraldo
Esper - Erika Cristina de Oliveira - Alberico Peretti Pascoalini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), PAULA ALVES DA COSTA (OAB 218801/SP),
SONIA REGINA NEGRÃO (OAB 226762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º