TJSP 17/11/2015 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
1121
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE SOUSA DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2015
Processo 0028666-46.2015.8.26.0564 (processo principal 1019696-40.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Rescisão /
Resolução - Everson Ceschin Filho Sorvetes Me - Antonio Carlos de Souza - Vistos. Recebo a presente exceção e suspendo o
curso da ação principal, nos termos do art. 306, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o excepto em dez dias. Int. - ADV:
ROSÂNGELA APARECIDA SILVA DE FARIA (OAB 160638/SP), DIEGO CAMPOS (OAB 57666/PR)
Processo 1000396-29.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MIGUEL LUIS FILHO - DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - - AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA - - Autorent Locacao
de Bens Ltda - - GILBERTO CASSIO NUNES - Vistos. Defiro a requisição de endereços das empresas vinculadas aos CNPJs
61.026.233/0001-58 e 59.936.898/0001-57, através do sistema on line (Bacenjud), conforme requerido. Providencie-se minuta
para protocolo. Com a impressão do resultado, dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP),
CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1000396-29.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MIGUEL LUIS FILHO - DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - - AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA - - Autorent Locacao
de Bens Ltda - - GILBERTO CASSIO NUNES - Nota de Cartório: promovo a ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa
de seu advogado, sobre: Resultado(s) da(s) Pesquisa(s) on line, conforme informações/detalhamento ora encartado(s) nos
autos para manifestação, conforme determinado. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), FABRICIO
FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
Processo 1000491-59.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - JORGINA CALDEIRA ARISTIDES - Vistos. Acolho o aditamento de fl. 114. Anote-se, como
de praxe. Quanto ao pedido formulado em fl. 115, resta indeferido, na medida em que o ato é pessoal. Complementado o
recolhimento das custas devidas ao Estado, e atendida a solicitação consignada no ato ordinatório de fl. 111, cumpra-se o
determinado em fls. 106/107. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP), SINDBAD THADEU FOCACCIA (OAB 66682/SP)
Processo 1000512-98.2015.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - ELISMAR BARBOSA SANTOS - Nota de cartório: aos 04/11/2015 ocorreu o trânsito em
julgado da r. sentença de fls. 70. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000567-49.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CIRBEL ASSESORIA EM SEGURANÇA
DO TRABALHO LTDA - ESPM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - Vistos. A concessão do efeito suspensivo dos Embargos
operou-se em razão do depósito judicial efetuado pela devedora. Ocorre que, conforme se verifica do processo, há uma
diferença apontada pelo credor e a complementação faz-se necessária para que a atribuição do efeito prevaleça. Sendo assim,
em cumprimento ao comando emanado da decisão de fl. 51, complemente a executada o depósito efetuado, no prazo de cinco
dias, garantindo, dessa forma, a execução. Na inércia, certifique-se a respeito nos embargos para fins de revogação de referido
efeito ensejando o prosseguimento dos atos constritivos nos autos principais com as consequências deles advindas. Int. - ADV:
VIVIAN TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB 350925/SP), VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP)
Processo 1000705-16.2015.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARCELO GUEDES - ERICA RODRIGUES DE FREITAS - Vistos. Requeira o autor o que de direito a título de prosseguimento.
Int. - ADV: DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP), CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO (OAB 215722/SP)
Processo 1001396-30.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ellofer Produtos Siderúrgicos Ltda
- CONSTRUMÉTODO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - Vistos. Depositada a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se
mandado para fins de citação da executada na pessoa dos sócios indicados pelo credor. Int. - ADV: MOACIR GUIRÃO JUNIOR
(OAB 215655/SP), JACO BARBOSA LUZ (OAB 299460/SP)
Processo 1001661-66.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RR Distribuidora de Auto Peças LTDA
ME - Roypneus Comércio de Peneumatico Ltda - Vistos. Depositada a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado,
como requerido em fls. 105/106, ficando autorizado o acompanhamento dos patronos da exequente no cumprimento do ato. Int.
- ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), RENZO AUGUSTO RINALDIS SILVA (OAB 301730/SP)
Processo 1002016-42.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - RENATA SIVIERO - Vistos. Defiro a conversão da ação para Execução de Título Extrajudicial. Anote-se,
inclusive, quanto a alteração do valor da causa. A parte exequente deverá providenciar as cópias das peças necessárias para
instrução de mandado a ser expedido, bem como prévio recolhimento as despesas porventura necessárias para atendimento
do que segue. CITEM-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida -Valor do débito: R$ R$ 18.169,51
(art. 652 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC quando do cumprimento da diligência. Fixo os
honorários advocatícios em 15% sobre o valor débito, percentual que será reduzido à metade no caso de pagamento integral
do débito no prazo de três dias (art. 652-A, e parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de
imediato à PENHORA de bens (tantos quantos necessários para a garantia da execução) e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o
respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, os executados (artigos 652, parágrafos 1º e 4º; 668 e 680, todos do
CPC). CIENTIFIQUEM-SE os executados de que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (arts. 736 e 738 do CPC)
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002156-76.2015.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel BÁRBARA BEHRINGER - ITAMARA DA SILVA NOGUEIRA - Vistos. Expeça-se mandado para fins de constatação do abandono
do imóvel, objeto da ação, e imissão na posse da autora desde que, evidentemente, se constate que o bem se encontre nessa
situação. Int. - ADV: NEIDE RODRIGUES SCHWARZ (OAB 63290/SP)
Processo 1002255-80.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Max
Vitta II - GIUSEPPE ANTONIO NOVELLO - Vistos. A documentação carreada aos autos pelo exequente atesta que o imóvel,
gerador das despesas condominiais inadimplidas pelos réus, foi adjudicado à Caixa Econômica Federal. Restam, portanto,
duas alternativas ao credor. Dar continuidade à execução em relação ao integrante do polo passivo e, nesse sentido, buscar
outros bens a ele pertencentes ou então, valer-se de ajuizamento de nova demanda, dessa feita no âmbito da Justiça Federal,
visando a cobrança do débito junto à CEF. Nessse sentido, portanto, manifeste-se o exequente, em cinco dias, a título de
prosseguimento. No silêncio, a teor do disposto no artigo 791, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º