TJSP 17/11/2015 - Pág. 2977 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
2977
sobre a carta precatória devolvida negativa, no prazo legal. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 1006896-47.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.B. - Vistos. O rito especial do
pedido de alimentos não confere ao interessado a devida celeridade processual quando o requerido reside em comarca distante,
conforme certificado à fls. 31, em que pese a tentativa deste juízo de mantê-lo, contudo, sem sucesso. Assim, tendo em vista
que o endereço está localizado em circunscrição judiciária diversa, revejo em parte a decisão de fls. e converto o procedimento
para o do rito ordinário. Cite-se o réu para os termos da ação, a fim de que apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 dias
contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Intime-se sobre a fixação de alimentos provisórios, os quais são devidos a partir
da citação. Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES
MARIANO MIZIARA (OAB 354865/SP)
Processo 1006911-16.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.C.O. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária.
Tratando-se de regularização de situação de fato e considerando que a questão da guarda pode ser revista a qualquer tempo,
acompanho entendimento ministerial e defiro a antecipação da tutela para conceder a guarda provisória dos menores à autora.
Lavre-se termo, com prazo de validade de 180 dias. Cite-se o réu para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo,
no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos afirmados pela autora (artigos 285 e 319 do CPC). Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da
diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: BARRIA SALAH EL KHATIB (OAB 242022/SP)
Processo 1006944-06.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.P.S. - R.C.S. - Vistos. Em face
da petição de fls. 32/36, revejo em parte a decisão de fls. 31, dando o requerido por citado e devolvendo-lhe o prazo de 15 dias
para apresentação de defesa, o qual fluirá a partir da publicação desta decisão. Defiro ao requerido a gratuidade judiciária.
Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de dezembro de 2015, às 10h15min. Intimem-se as partes
para comparecimento à audiência, na pessoa dos respectivos advogados, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: LUIZA CARLA
QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 268281/SP), MARIA LUIZA QUEIROZ DE FREITAS (OAB 152859/SP), ARACELLY PEREIRA DO
CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 1007102-95.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.T.M. - I.M. Diante da certidão lançada a fls. 48, intime-se a exequente, através de seu patrono, pela imprensa oficial para informar sobre o
integral cumprimento do acordo homologado a fls. 42, no prazo de 48 horas. O silêncio será acolhido como manifestação tácita
de quitação do débito, com a consequente extinção nos termos do artigo 794, I, do CPC.. Intime-se. - ADV: PAULA DAMIANA DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP)
Processo 1007158-94.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.V.A. - Vistos. Inicialmente, recebo a petição de
fls. 28/29 como aditamento à inicial. Em prosseguimento, designo audiência de justificação para o dia 25 de novembro de 2.015,
às 13h30min, oportunidade em que o requerente deverá conduzir pelo menos duas (2) testemunhas que confirmem os fatos
elencados na inicial. Cite-se e intime-se a requerida para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo
de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento. Constem, quando da citação, as advertências
dos artigos 285 e 319 do C.P.C.. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça, encarregado da diligência os benefícios do artigo
172, § 2º do CPC. Intime-se o autor, através da Defensoria Pública, via portal. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007238-58.2015.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.G.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 1007282-77.2015.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R. - Vistos. No prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão, esclareça a autora se pretende produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. O protesto genérico será
desconsiderado. Nos autos, tornem para deliberação. Decorrido o prazo no silêncio, ou não havendo mais provas a produzir,
promova-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando em seguida conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TANIA
MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP)
Processo 1007299-50.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.O.G. - L.E.G.
- Ciência ao Ministério Público. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP), SILVIA VASCONCELOS ANTUNES
DE CARVALHO (OAB 117056/SP)
Processo 1007299-50.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.O.G. L.E.G. - À Dra. Silvia: imprimir e encaminhar a certidão de honorários expedida. - ADV: SILVIA VASCONCELOS ANTUNES DE
CARVALHO (OAB 117056/SP), JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1007338-47.2014.8.26.0477 - Interdição - Família - H.M.C.C. - Ciência ao Ministério Público. - ADV: JORGE
ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1007338-47.2014.8.26.0477 - Interdição - Família - H.M.C.C. - Ao requerente: comparecer em cartório para assinar
o termo de curador definitivo . Prazo 05 dias. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1007445-57.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1006344-82.2015.8.26) - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - J.S.C. - D.R.B.K.C. - Ao requerente: comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, para assinar
os termos de guarda - ADV: MAURICIO SOAVE (OAB 305864/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP), MARIA
LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP)
Processo 1007456-23.2014.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DALIA ARNALDA PRESAS e outros Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À requerente: providenciar as cópias das principais peças dos autos e a taxa para
expedição do formal de partilha, no prazo legal. - ADV: MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP), JOSÉ
MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1007624-88.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.S.J. e outro - Vistos. Para
melhor adequação da pauta CONVERTO o presente procedimento em ordinário, que, por ser mais amplo, não traz qualquer
prejuízo às partes. Cite-se, no endereço constante da inicial, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo
CONTESTADA a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora, ficando ainda,
cientificado de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta vara, neste Fórum. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP)
Processo 1007658-63.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.C.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária.
Cite-se a requerida, para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da
juntada aos autos da prova de recebimento, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor
(artigos 285 e 319 do CPC). Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do
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