TJSP 18/11/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
2009
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2015
Processo 1000129-15.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Dilson Nunes
Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 211/212: Diga o autor. - ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/
SP), AIRTON FONSECA (OAB 59744/SP)
Processo 1013647-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - GERALDO RODRIGUES
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a
instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 05 (cinco) dias, para cada
uma delas, primeiro o autor, depois os réus, podendo os litigantes ter vistas dos autos fora de cartório dentro do prazo ora
fixado. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do
contraditório, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1017941-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gessi dos Santos Amorim instituto nacional do seguro social - Designado o dia 02 de dezembro de 2015 às 14:00 horas, para perícia medica na requerente,
pela Dra. Lígia Celia Leme Forte gonçalves, que realizar-se-à Av.dos Autonomistas, 896 Torre 2 / Mykonos cj. 809, Vila Yara,
Osasco SP (a 15 minutos da Estação Presidente Altino da CPTM e a 200 metros do Terminal de Ônibus Vila Yara), fone 45655143, ou 97662-1419 (Danielle), sendo indispensável levar consigo Carteiras de Trabalho e os resultados de exames de que
disponha e chegar ao local com 30 minutos de antecedência, devendo o patrono da requerente providenciar o comparecimento
da mesma a pericia. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB
153229/SP)
Processo 1018903-93.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Reginaldo Correia de Queiroz
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - MANIFESTAR-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
- ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 1022719-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT JOELMA DOS SANTOS REIS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 357/359: mantida a decisão recorrida
pelos seus próprios fundamentos. Renove-se a intimação do INSS para depósito dos honorários periciais, em 05 dias. Após, à
Perita. Int. - ADV: FERNANDA DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS (OAB 184680/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA
PINTO (OAB 170363/SP)
Processo 1023092-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROMULO MARCIO ALVES DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 287/291: ante a impugnação, à Perita para manifestação
em 05 dias. Int. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR (OAB 163675/SP), ISABELA AZEVEDO E TOLEDO COSTA
CERQUEIRA (OAB 85936MG)
Processo 1025041-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Morgana Aparecida Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1- Defiro Justiça Gratuita. 2 - Nomeio a Drª Lígia Célia Lemes Forte Gonçalves para
realizar a perícia médica. Aprovo os assistentes técnicos que eventualmente forem indicados pelas partes, concedendo-lhes o
prazo de cinco dias para tal providência, se ainda assim não o fizeram, compromissando-se se necessário. Faculto as partes a
formulação de quesitos em cinco dias. Após a juntada do laudo pericial será designada audiência de tentativa de conciliação,
instrução debates e julgamentos. Expeça-se ofício ao réu, requisitando-se informações sobre o autor, nos modelos de praxe.
Fixo os honorários da perita no valor de R$ 560,00 . Intime-se o réu para depositar o valor acima arbitrado e, após o depósito a
perita para designar dia e hora para os exames no autor. Cite-se e intimem-se. - ADV: LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/
SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2015
Processo 1000335-63.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fica
o Autor intimado para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, dando prosseguimento ao feito. - ADV: CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000993-87.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - MARISE LAZARETTI CASTRO - Fica a Autora
intimada para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, dando prosseguimento ao feito. - ADV: CAIO
MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA (OAB 290115/SP)
Processo 1001563-62.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo José
Alexandre Ferreira - Vistos. Suscitei Conflito de Competência em duas laudas que seguem. Int. - ADV: MARILEY GUEDES
LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1001563-62.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo José Alexandre
Ferreira - Osasco, 28 de Abril de 2015. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: PAULO JOSÉ ALEXANDRE
FERREIRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. Senhor Presidente: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com
o objetivo de suscitar conflito negativo de competência em relação ao processo epigrafado, fazendo-o nos seguintes termos:
Paulo José Alexandre Ferreira propôs a presente ação, visando a procedência da ação, para o fim de serem revisadas as
cláusulas do contrato de concessão de crédito com cláusula de alienação fiduciária firmado entre as Partes, tendo como objeto
o veículo mencionado na inicial, no tocante aos juros; declaração de ilegalidade da cobrança das tarifas e encargos de terceiros
explicitadas, citação do Requerido e a condenação deste ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A
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