TJSP 19/11/2015 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2011
1098
através de advogado, sob as penas da lei. Intime-se.(Mandado de Citação Encaminhado) - ADV: RENATA DO SOCORRO
TASCA NARDY (OAB 143430/SP)
Processo 1007134-36.2015.8.26.0099 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mayara Maffei
de Morais - Vagner Paulo de Morais - Vistos. 1) Ante a natureza da ação, defiro à exequente os benefícios da gratuidade da
justiça, anotando-se. 2) Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.320,83 (um mil trezentos
e vinte reais e oitenta e três centavos) devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Com os benefícios do art. 172, §2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
(mandado expedido) - ADV: LUCIANA MACHADO BARROSO (OAB 310785/SP)
Processo 1007169-93.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - João Mauricio da
Rocha - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao
autor. Anote-se. Não obstante o todo ponderado pelo autor, entendo que não estão presentes os requisitos para a antecipação da
tutela objeto desta ação. É bom que se diga, ainda, que não há valor incontroverso a ser adotado pelo juízo, sendo equivocada
a premissa estabelecida pela parte autora para fins de aplicação do art. 273 do CPC. Tratando-se de contrato válido e firmado
pelas partes, entendo que a discussão das cláusulas contratuais não afasta, por si só, os efeitos da mora, tal como dispõe
a Súmula 380 do STJ: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”.
Prejudicada, também, a pretensão visando obstar o lançamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, o
mesmo sendo argumentado quanto a mantê-lo na posse do veículo. INTIME-SE a parte ré da decisão acima e CITE-A para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação e citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação e citação se efetivaram. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. (carta encaminhada) - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1007171-63.2015.8.26.0099 - Embargos à Execução - Empresas - Alessandro Buci Xavier - Me - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Cumpra a embargante o disposto no art. 736, parágrafo único, trazendo aos autos as peças processuais relevantes
constantes da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP)
Processo 1007173-33.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Maria de Lourdes Magalhães - Vânia Santos
Andre - Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50, estando ciente das penas do art. 4º, par. 1º, da Lei em
comento, bem como o da prioridade na tramitação (estatuto do idoso). Anote-se. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Com os benefícios do art. 172, §2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (MANDADO
EXPEDIDO0 - ADV: AUGUSTO MAZZO (OAB 55867/SP)
Processo 1007178-55.2015.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Helena Aparecida Lara Biaseto - Vistos. Comprovada a mora, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (um veículo Marca MITSUBISHI- Modelo PAJERO SPORT S
E/ HPE - Ano 2001 - Cor PRETA- Placa DFK6001- Chassi n° JMY0RK9702JA00125) , o que é feito com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. A apreensão do bem ensejará a sua entrega ao proprietário fiduciário ou credor, ficando
autorizada a entrega a terceiro indicado pelo autor da ação. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, consoante dispõe
o artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com redação determinada pela Lei nº 10.931/04. Fica consignado o teor da recente
decisão proferida em 14/05/2014, nos autos do Recurso Especial n.º 1.418.593/MS, classificado na ordem de recurso repetitivo
para efeitos do artigo 543-C do CPC, na qual o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se em definitivo no sentido de que a purga
da mora, nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, deverá ser realizada em relação integralidade
da dívida, compreendendo-se as prestações vencidas e vincendas, sob pena de consolidação da posse e propriedade do bem
ao patrimônio do credor. O pagamento a título de purgação da mora deve ser formalizado no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (Dec.Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese que autorizará a
restituição do bem livre de ônus. A resposta do devedor fiduciante (réu) poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, e decorrido o prazo de cinco dias do
cumprimento da liminar, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei e em atenção aos benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007194-09.2015.8.26.0099 - Notificação - Obrigações - Galvani Mineração e Participações Ltda. - - Firenze
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fábio Agnes Nunes dos Santos - - Graziela Aparecida Nunes dos Santos - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de SÃO PAULO/SP. NOTIFIQUE(M)-SE os requeridos acima
qualificados, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, cientificado-os de que após o cumprimento, pagas as custas e observadas as formalidades legais, e decorridas 48
(quarenta e oito) horas, os autos serão entregues ao requerente (artigo 872 do Código de Processo Civil). Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Antoniel Ferreira Avelino
e Fabio Roberto Barros Mello Intime-se.(carta precatória em termos para ser impressa e encaminhada pela parte) - ADV:
ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP)
Processo 4000648-52.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - Roberto Rossi - SHEKINAH
COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA ? EPP - - Portobello S A - Carlos Andre Miziara Guizzo - - Carlos Andre
Miziara Guizzo - Vistos. Fls. 323: Indefiro o alvará requerido, nos termos das normas de serviços, artigo 1112. Expeça-se
mandado de levantamento ás favor do perito. Fls. 324/329: Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. Int. (Certifico e
dou fé haver expedido o mandado de levantamento nº 500/2015 em favor do perito, intimando-o por e-mail. Nada Mais.) - ADV:
ROBERTA ONISHI (OAB 26891/PR), RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB 23103/SC), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO
(OAB 15773/SC), AUGUSTO ALBERTO ROSSI (OAB 27126/SP), MARCELO LUIZ DREHER (OAB 24801/PR), ALÉSSIO
CAETANO ROSSI (OAB 332088/SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP)
Processo 4000836-45.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.D.S. - N.A.S. - Vistos. Fls.
88: Reitere-se, acrescentando no oficio o número da pasta imesc (fls. 78). Int. - ADV: MARIA ANGELICA DOS SANTOS KUNZLI
(OAB 137315/SP), MARIA DE FÁTIMA RAMALHO (OAB 88764/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º