TJSP 19/11/2015 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2011
2315
TEODORO COELHO (OAB 360262/SP)
Processo 3006757-32.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ELZA
BEATRIZ MARQUES DOS REIS - - Palmira Custódio dos Reis Silva - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Cobrese a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da
comunicação à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2015
Processo 0026697-15.2005.8.26.0477 (477.01.2005.026697) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
Grande - Claudio Paulo Rezende e outros - Defiro o desbloqueio dos ativos bancários e, considerando a valor da execução,
determino o bloqueio de veículos pelo sistema RenaJud. Seguem recibos. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB
189567/SP), TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP), SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP)
Processo 0552953-59.2010.8.26.0477 (477.01.2010.552953) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Estancia Balnearia de Praia Grande - Costa e Peres Emp Imob Ltda - VISTOS. Diante da documentação apresentada,
defiro o desbloqueio. Segue recibo. Providencie-se a inclusão de HAMILTON RUFINO DE MACEDO e MARIA LÚCIA DA GRAÇA
DE MACEDO no polo passivo da ação. Considerando que os compradores não providenciaram a atualização do cadastro do
imóvel junto ao município, o que indica, em princípio, que não querem ser localizados, determino o arresto de eventuais valores
bancários para satisfação do débito. Segue recibo de protocolamento Sem prejuízo, citem-se com as advertências legais. Int. ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), PIERO DE
SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP)
Processo 0560893-75.2010.8.26.0477 (477.01.2010.560893) - Execução Fiscal - Prefeitura Estancia Balnearia de Praia
Grande - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado. Anote-se. Considerando a documentação apresentada,
por cautela, defiro o desbloqueio doa ativos financeiros. Segue recibo. Manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2015
Processo 0560893-75.2010.8.26.0477 (477.01.2010.560893) - Execução Fiscal - Prefeitura Estancia Balnearia de Praia
Grande - Ivelise Aparecida G dos Santos - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado. Anote-se. Considerando
a documentação apresentada, por cautela, defiro o desbloqueio doa ativos financeiros. Segue recibo. Manifeste-se a Fazenda.
Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2015
Processo 0016412-60.2005.8.26.0477 (477.01.2005.016412) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
Grande - Jose Carlos Reginaldo - Vistos. Fls. 51/53: ciente do efeito suspensivo concedido. Fls. 35/49: mantenho a decisão por
seus próprios fundamentos. Oficie-se, prestando as informações requisitadas, encaminhando-as via “e-mail”. Intimem-se. - ADV:
ROBERTA LOPES TRIMMEL (OAB 138013/SP), MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS (OAB 150569/SP), FARID MOHAMAD
MALAT (OAB 240593/SP)
PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
PRESIDENTE BERNARDES-SP
ÚNICA VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO VINÍCIUS PERETTI GIONGO.
ESCRIVÃO(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
RELAÇÃO Nº 0388/2015
Processo 0000087-25.2010.8.26.0480 (480.01.2010.000087) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco - Vistos. Fls. 131/132: Primeiro, determino ao exequente que regularize sua representação, pois não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º