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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 - Página 244

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TJSP 19/11/2015 - Pág. 244 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2011

244

sentença proferida. - ADV: JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), DANIELLA PIEROTTI LACERDA (OAB 196765/
SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0183577-94.2008.8.26.0100 (583.00.2008.183577) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Colegio
Notre Dame Rainha dos Apostolos - Rosana Rago - Vistos. Fls. 115: Indefiro a expedição de ofício, por ser desnecessária, uma
vez que as informações essenciais à identificação e localização do bem podem ser obtidas pelo sistema RENAJUD (modelo,
ano, placa, chassis e endereço do proprietário). Diga o que pretende em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANE
FERNANDES (OAB 148397/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP)
Processo 0184040-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.184040) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Daycoval S/A - João Marcos Franco - Vistos. Expeça-se MLJ do valor penhorado em favor do exequente (fls. 161/162),
que deverá juntar planilha atualizada do débito, já descontado o montante levantado. Os termos de penhora dos imóveis já
foram lavrados. Fica o executado nomeado depositário, nos termos do art. 659, § 5º do CPC. Providencie o exequente o
necessário para intimação dos respectivos cônjuges, se o caso (art. 655, § 2º, do CPC), com a observação constante do artigo
655-B do CPC. Após, expeça-se, junto à ARISP, certidão para averbação da penhora realizada, devendo o credor, no momento
oportuno providenciar cálculo atualizado do débito, bem como fornecer e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro.
Ainda, expeça-se mandado de averbação, para o imóvel situado em Minas Gerais. Na sequência, será procedida a avaliação
dos imóveis. Enfim, vale observar, em sendo o caso, o teor do art. 698 do CPC: não se efetuará a adjudicação ou alienação
de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de
antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer
modo parte na execução. Intime-se. - ADV: JOSE UMBERTO FRANCO (OAB 211240/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), LEANDRO AUGUSTO PORCEL DE BARROS (OAB 197418/SP)
Processo 0184409-59.2010.8.26.0100 (583.00.2010.184409) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ricardo
Kerezi - Banco Nossa Caixa S/A - Diante da concessão da Assistência Judiciária ao autor-executado e não havendo indícios
de alteração da sua condição econômica, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. - ADV: ANTONIO CARLOS NUNES
JUNIOR (OAB 183642/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0186379-26.2012.8.26.0100 (583.00.2012.186379) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco Rural
S/A - Rogerio Ribeiro da Silva - Com base na certidão do oficial de justiça juntada às fls. 38, o imóvel encontra-se fechado.
Assim, esclareça o autor o pedido de fls. 64. Informo, também, que a diligência não acompanhou a petição, conforme nela
informada. No silêncio, intime-se, pela via postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do CPC. Fica desde já indeferido eventual requerimento de dilação de
prazo ou suspensão do processo. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0188519-04.2010.8.26.0100 (583.00.2010.188519) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itau S/A - Marval In Moveis para Escritorio Ltda Epp - - Simao Pedro Pereira Travassos - Fls.136: defiro o levantamento dos
valores incontroversos. No mais, impulsione o feito, no prazo legal. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao
feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 267, III, c.c. o 598, ambos do CPC. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 0191408-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.191408) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Daycoval S/A - João Marcos Franco - Vistos. Fls. 141: Decorridos mais de 30 dias do protocolo da petição, requeira
o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a decisão de fls. 138. Fica desde já
advertido que não serão aceitos novos pedidos de prazo ou sobrestamento do feito. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 0191519-46.2009.8.26.0100 (583.00.2009.191519) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Expressão Santo André Gráfica e Editora Ltda Epp. - Izi Carlo Grinberg Comunicação Epp. - Vistos. Observo que a
desconsideração da personalidade jurídica pretendida pela parte exequente é medida extrema que somente pode ser decretada
após o esgotamento de outras vias, sendo certo que não há, por ora, indícios de confusão patrimonial ou abuso de personalidade
jurídica. Ademais o pedido sequer está fundamentado. De se anotar, ainda, que não houve requerimento de pesquisa via Renajud
ou mesmo Infojud, que fica desde já deferida, caso o exequente tenha interesse e recolha da taxa respectiva, juntando, também,
planilha de débito atualizada. Ainda, providencie o exequente a juntada da ficha cadastral atualizada da ré. Na inércia do credor,
deverá ele ser intimado pessoalmente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 267, III,
c.c. o 598, ambos do CPC. - ADV: LEONARDO FURLAN (OAB 284202/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP)
Processo 0198262-67.2012.8.26.0100 (583.00.2012.198262) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Virtual
Distribuidora de Bebidas Ltda - Restaurante e Choperia Canindé Ltda - Vistos. Fls. 122/125: Tendo em vista a averbação do
distrato social e dissolução da sociedade na JUCESP, defiro a inclusão dos ex-sócios MARÍLIA NASCIMENTO DE JESUS e
HAMILTON DA SILVA MARINHO no polo passivo da execução. Anote-se. Em dez dias, providencie a exequente o necessário
para a citação dos executados. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 0198330-85.2010.8.26.0100 (583.00.2010.198330) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Tereza
Trindade da Silva - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Fls. 299: Manifeste-se o credor sobre o depósito existente.
Definitiva a execução, aguarde-se eventual requerimento da parte vencedora no que diz respeito ao início da fase executiva,
devendo apresentar planilha atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA
(OAB 309125/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0202249-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.202249) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Injetok Comércio
e Industria Ltda - Me - Empório Benetti / Adega 112 Comércio de Alimentos Ltda - Epp - Nota de cartório: manifeste-se o autor
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FELIPE LEMOS MAGALHÃES (OAB 292115/SP)
Processo 0204767-74.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204767) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lennon Lamonica Martins - Carlos Eduardo Pion Vieira - Diante da concessão da Assistência Judiciária ao autor-executado e
não havendo indícios de alteração da condição econômica dos devedores, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. ADV: MARCELO RAHAL (OAB 237615/SP), DANILO DAVID MUNIZ PIRES (OAB 283009/SP)
Processo 0212724-63.2011.8.26.0100 (583.00.2011.212724) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Administradora Jardim Acapulco Ltda - Adalberto Paço Lopes - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelo autor,
às fls. 523/541 e pelo réu, às fls. 542/552, em seus duplos efeitos, suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal
e sucessivo, iniciando-se com o autor a partir da publicação desta decisão. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Privado 01ª a 10ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste
juízo. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), JOÃO MARIO GUTIERRES PANTAROTTO (OAB 203917/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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