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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 - Página 3721

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TJSP 24/11/2015 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2013

3721

tema, com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso, e determino a
remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Caio Cesar G. Almeida Bueno - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB:
111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Adriano Duarte (OAB: 255036/SP)
Nº 0005097-98.2014.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Telefonica Data S/A Recorrida: Maria da Conceição Soares Marinho de Freitas - Vistos. Nego seguimento ao recurso extraordinário da requerente,
na medida em que é pacífico perante os tribunais superiores quanto à impossibilidade do manejo de embargos de declaração
para fins de prequestionamento. Int. - Magistrado(a) Caio Cesar G. Almeida Bueno - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB:
111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Fabio Petrini de Andrade (OAB: 308143/SP)
Nº 0006165-49.2015.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrida: SANDRA BONOTTO - Sem prejuízo do julgamento, ouça-se o recorrido sobre a petição de fls. 54. - Magistrado(a)
Jose Fernando S. de Freitas - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Wlaudemir Godoy Beraldelli (OAB:
102567/SP)
Nº 0006233-22.2014.8.26.0584 - Processo Físico - Recurso Inominado - São Pedro - Recorrente: VIVO S.A. - Recorrida:
Iara Teixeira Leme - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto tempestivamente, com fulcro no art. 544 do Código de
Processo Civil, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao Recurso Extraordinário ante a ausência dos requisitos de
admissibilidade, conforme decisão nestes autos. A teor da resolução nº 140/96 (DJU 5.2.1996, p. 1269), do Supremo Tribunal
Federal, os agravos interpostos de decisão denegatória de Recurso Extraordinário devem ser dirigidos ao STF, mas interpostos
perante o tribunal de origem, admitindo-se, no caso de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,
que seja interposto perante o respectivo Presidente. Portanto, com fundamento no artigo 544 “caput” do CPC, admito o agravo
de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento ao recurso extraordinário e determino o seu processamento nos
termos da Resolução nº 140/96 do STF. Intime-se a parte agravada a oferecer contraminuta, no prazo de 10(dez) dias, através
de advogado e, querendo, juntar as peças que reputar convenientes. Findo o prazo, oferecida ou não a resposta, remetam-se
os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Piracicaba, data supra. Magistrado(a) Maurício Habice - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/
SP)
Nº 0007223-24.2014.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Virtuali Soluções em
Telecomunicação Ltda Me - Recorrido: Josias Marques da Silva - Vistos. Embargos de declaração opostos pela tempestivamente,
razão pela qual os recebo. Não há omissão ou contradição no julgado, de modo que todos os pontos relevantes e pendentes
de apreciação foram enfrentados. O alegado pela embargante se mostra absurdo e não há razão para novas considerações a
respeito, sendo certo que tem apenas o fim protelatório. Diante do exposto, conheço os embargos declaratórios propostos pela
autora e, no mérito, REJEITO-OS, bem como declaro-os manifestamente protelatórios, razão pela qual condeno a embargante
ao pagamento de multa, de 1%, sobre o valor da causa, corrigida monetariamente. Int. - Magistrado(a) Wander Pereira Rossete
Junior - Advs: Rodrigo Fernandes Garcia (OAB: 220703/SP) - Marcos João Bottacini Junior (OAB: 255538/SP)
Nº 0008801-22.2014.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: TELEFONICA BRASIL
S/A - VIVO - Recorrido: FRANCISCO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar os AI839695 e ARE-640523 (Temas 413 e 446 do STF) decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso
sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado
o presente recurso, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Lourenço Carmelo Torres - Advs:
Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Juliano Flávio Pavão (OAB: 163853/
SP) - Joao Orlando Pavao (OAB: 43218/SP)
Nº 0016907-70.2014.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Paulo Sergio Pereira
da Silva - Recorrido: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar os AI-839695 e ARE835833 (Temas 413 e 800 do STF) decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amoldase a esse tema, com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso, e
determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Pedro Paulo Ferronato - Advs: Jose Joaquim de Campos
(OAB: 32975/SP) - Marcio Louzada Carpena (OAB: 291371/SP)
Nº 3013134-97.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Banco Cruzeiro do Sul
S/A - Recorrido: Jose Antonio Pereira - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE-835833 e ARE-748371 (Temas 800 e
660 do STF) decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com
o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso, e determino a remessa
dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jose Fernando S. de Freitas - Advs: Jefferson Mancini Lucas (OAB: 229267/
SP) - Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - Danilo Winckler
(OAB: 204264/SP)
Nº 9000001-94.2013.8.26.0511 - Processo Físico - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Telefonica Brasil S/A Recorrido: Gildete Souza da Cruz - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar os AI 839695 e ARE-640523 (Temas 413 e 446
do STF) decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o
permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso, e determino a remessa dos
autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Ettore Geraldo Avolio - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais
de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Juliana de Cassia Bonassa (OAB: 165246/SP)

VISTA
Nº 0002664-32.2014.8.26.0125 - Processo Físico - Recurso Inominado - Capivari - Recorrente: Mf 1000 Franquia de
Cosméticos Ltda - Recorrido: Yara dos Santos Leonor Couto - Me - Vista a YARA DOS SANTOS LEONOR COUTO - ME para
apresentar(em) contra razões ao recurso extraordinário. - Advs: Luiz Ricardo Marinello (OAB: 154292/SP) - Ivan Alfarth (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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