TJSP 24/11/2015 - Pág. 3945 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
3945
Processo 1000801-30.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Jeronimo
da Silveira - Edilene F. Carvalho Silva - João Henrique Jeronimo da Silveira - Considerando que no Juizado Especial Cível,
somente é admitido a figurar no pólo ativo da ação, o empresário cuja natureza jurídica seja “microempresa ou empresa de
pequeno porte”, intime-se a parte autora, para comprovar sua condição, trazendo aos autos cópia do cartão atualizado relativo
ao cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como nota fiscal fiscal do negócio jurídico realizado entre as partes. - ADV:
JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1000803-97.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Jeronimo da
Silveira - Elizete Beacari - João Henrique Jeronimo da Silveira - Considerando que no Juizado Especial Cível, somente é
admitido a figurar no pólo ativo da ação, o empresário cuja natureza jurídica seja “microempresa ou empresa de pequeno porte”,
intime-se a parte autora, para comprovar sua condição, trazendo aos autos cópia do cartão atualizado relativo ao cadastro
nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como nota fiscal fiscal do negócio jurídico realizado entre as partes. - ADV: JOÃO
HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1000811-74.2015.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Empresa Funerária Baccili
Ltda Me - Thais Maria de Toledo Brochado - - Erica de Toledo Brochado - Primeiramente aguarde-se o recolhimento das custas
pela autora, arbitrada na sentença dos autos nº 1000073-86.2015.8.26.0629, referente as mesmas partes. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: VANIA CLAUDIE THOMAZ (OAB 311177/SP)
Processo 1000817-81.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Jeronimo da
Silveira - Gleice Aparecida - João Henrique Jeronimo da Silveira - Considerando que no Juizado Especial Cível, somente é
admitido a figurar no pólo ativo da ação, o empresário cuja natureza jurídica seja “microempresa ou empresa de pequeno porte”,
intime-se a parte autora, para comprovar sua condição, trazendo aos autos cópia do cartão atualizado relativo ao cadastro
nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como nota fiscal fiscal do negócio jurídico realizado entre as partes. - ADV: JOÃO
HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1000818-66.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Jeronimo
da Silveira - Jeane Fátima de Oliveira - João Henrique Jeronimo da Silveira - Considerando que no Juizado Especial Cível,
somente é admitido a figurar no pólo ativo da ação, o empresário cuja natureza jurídica seja “microempresa ou empresa de
pequeno porte”, intime-se a parte autora, para comprovar sua condição, trazendo aos autos cópia do cartão atualizado relativo
ao cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como nota fiscal fiscal do negócio jurídico realizado entre as partes. - ADV:
JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1000819-51.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Jeronimo da
Silveira - José Augusto Ferreira Beito - João Henrique Jeronimo da Silveira - Considerando que no Juizado Especial Cível,
somente é admitido a figurar no pólo ativo da ação, o empresário cuja natureza jurídica seja “microempresa ou empresa de
pequeno porte”, intime-se a parte autora, para comprovar sua condição, trazendo aos autos cópia do cartão atualizado relativo
ao cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como nota fiscal fiscal do negócio jurídico realizado entre as partes. - ADV:
JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1000820-36.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Jeronimo da
Silveira - Leonilda Mateus - João Henrique Jeronimo da Silveira - Considerando que no Juizado Especial Cível, somente é
admitido a figurar no pólo ativo da ação, o empresário cuja natureza jurídica seja “microempresa ou empresa de pequeno porte”,
intime-se a parte autora, para comprovar sua condição, trazendo aos autos cópia do cartão atualizado relativo ao cadastro
nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como nota fiscal fiscal do negócio jurídico realizado entre as partes. - ADV: JOÃO
HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1000822-06.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Jeronimo da
Silveira - Maria Eugênia Morais - João Henrique Jeronimo da Silveira - Considerando que no Juizado Especial Cível, somente é
admitido a figurar no pólo ativo da ação, o empresário cuja natureza jurídica seja “microempresa ou empresa de pequeno porte”,
intime-se a parte autora, para comprovar sua condição, trazendo aos autos cópia do cartão atualizado relativo ao cadastro
nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como nota fiscal fiscal do negócio jurídico realizado entre as partes. - ADV: JOÃO
HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1000823-88.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Jeronimo da
Silveira - Sirleide M. Beto - João Henrique Jeronimo da Silveira - Considerando que no Juizado Especial Cível, somente é
admitido a figurar no pólo ativo da ação, o empresário cuja natureza jurídica seja “microempresa ou empresa de pequeno porte”,
intime-se a parte autora, para comprovar sua condição, trazendo aos autos cópia do cartão atualizado relativo ao cadastro
nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como nota fiscal fiscal do negócio jurídico realizado entre as partes. - ADV: JOÃO
HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1000846-34.2015.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Luiza
de Moraes - Naiara Nozela da Conceição - - Analia Cunha Evangelista - Vistos. 1-) Designo sessão de conciliação para o dia
15 de dezembro de 2015, às_14:30 horas, a ser realizada na sede do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania), situado na Rua Bento Antonio de Moraes, 78 - Bairro Centro - nesta Comarca. 2-) Cite-se o(a) requerido(a), para
os termos da presente ação, intimando-o para participar da audiência de conciliação. 3-) Não havendo acordo, a audiência de
instrução e julgamento será designada, oportunamente, ocasião em que deverá apresentar contestação e/ou pedido contraposto,
trazer provas e arrolar até três testemunhas. 4-) Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC, mediante carga. Int. e Not.
- ADV: TATISA SBOMPATTO HASSUN (OAB 324677/SP)
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