TJSP 24/11/2015 - Pág. 4047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
4047
JUIZ(A) DE DIREITO MOISÉS HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DE OLIVEIRA AMADOR BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2015
Processo 1000223-40.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Marli Aparecida Napolitano - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000225-10.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Luzineti Burin Brioschi - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000227-77.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Edvania Beloni - Ante o exposto, com fundamento no artigo 295,
inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária
pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua última declaração de
rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas. P.R.I.C. Tupi
Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000229-47.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Celia Barbosa dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000232-02.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Antonio Cesar Rorato - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000233-84.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Antonio Francisco Bisca - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000237-24.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Itamar Luiz Curbete - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000238-09.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Ivair Luiz Zamparoni - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000243-31.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Lauro Mazzo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 295,
inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária
pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua última declaração de
rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas. P.R.I.C. Tupi
Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000247-68.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Jose Miguel Polegato - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000249-38.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Juraci Francisco de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerente, deverá ela apresentar, juntamente com eventual recurso, cópia de sua
última declaração de rendimentos. Não apresentado recurso, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de
custas. P.R.I.C. Tupi Paulista, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000251-08.2015.8.26.0638 - Exibição - Provas - Sebastiao Joaquim Almeida - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de
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