TJSP 24/11/2015 - Pág. 531 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
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Processo 1115536-14.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Ewerton Christe Natalin Cruz - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Defiro os benefícios das isenções da Lei 1060/50 à parte requerente. Tarje-se e anotese. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível
é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste diapasão, e com
o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário.
Cite-se, por carta, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP)
Processo 1115852-27.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Participantes
do Complexo Fazenda Boa Vista - Alessandro Rostagno - - Paula Regina Dabus Guimarães E Souza Rostagno - Vistos. “A
jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a
conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste diapasão, e com o
intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário.
Cite(m)-se, por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), ROZIANE
SILIO DA SILVA (OAB 353222/SP)
Processo 1116217-81.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1115651-35.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar - Hiro
Car Comércio de Acessórios Automotivos Ltda - Kalugvi Acessórios Automotivos Ltda ME - - SP1 Fomento Mercantil Ltda Vistos. Fls. 41/44: providencie o requerente o correto aditamento à inicial, retificando o valor da causa e recolhendo a diferença
do valor das custas inicias devidas ao Estado, em 5 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se - ADV: MARLI
KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP)
Processo 1116311-29.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Edifício Marquesa e Santos Daisy Mastrandonakis - - Rodrigo Mastabi - - Milton Mastabi Filho - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento
no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário”
(Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na
prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite(m)-se, por mandado, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: CASSIO ROBERTO ALVES (OAB 360535/SP)
Processo 1116345-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente de Senhoras
- Hospital Sirio-libanês - Serafino Inno - - Giuseppe Inno - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido
de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional,
determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite(m)-se, por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CECÍLIA
ROBERTA DA SILVA (OAB 312967/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP)
Processo 1116642-11.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Convenção Batista do
Estado de São Paulo - Cbesp - Makro Atacadista S/A - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de
que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional,
determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, por carta, ficando a parte ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL VAZ FERREIRA AUGUSTO (OAB 275342/SP)
Processo 1117115-94.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Geny Joana Silva Ferreira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro os benefícios das isenções da Lei 1060/50 à parte requerente. Tarjese e anote-se. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa,
admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste
diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado
pelo rito ordinário. Cite-se, por carta, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: DAYANE DA SILVA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 292185/SP)
Processo 1117362-75.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Colombia Altair da Silva - - Nezia Lima da Silva - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Neste diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que
este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite(m)-se, por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA TEREZINHA DE
CARVALHO FORMIGONI (OAB 106602/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA
(OAB 130674/SP)
Processo 1117850-30.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Garcia Machado
- - Barbara Bertelli de Lima - Lojas Renner - Vistos. Defiro os benefícios das isenções da Lei 1060/50 à parte requerente.
Tarje-se e anote-se. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte
adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste
diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado
pelo rito ordinário. Cite-se, por carta, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: HELIO ARAUJO DE LIMA (OAB 180385/SP)
Processo 1117886-72.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - S2g Serviços de Consultoria para
E-commerce Eireli - - Ana Isabel de Carvalho Pinto Kyrillos - - S2g Comércio Eletrônico S/a. - - Eduardo Kyrillos - Caixa
Seguradora Especializada Em Saúde S/A - Vistos. 1. Diante da verossimilhança da alegação de índice de reajuste abusivo de
contrato, defiro a antecipação de tutela, para suspender a cobrança da mensalidade em discussão e impedir qualquer tipo de
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