TJSP 24/11/2015 - Pág. 680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
680
por ITEM INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Certifique-se e prossiga-se nos autos da execução. Sem condenação em honorários advocatícios, em se tratando o embargado
do Ministério Público, e no pagamento das custas, por gozar de isenção legal. P. R. I. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES
(OAB 140440/SP)
Processo 1003984-28.2015.8.26.0073 - Mandado de Segurança - Pessoa Idosa - Santiago Ferreira - Vistos. Aguarde-se
julgamento do recurso de agravo. Int. - ADV: GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB 354536/SP)
Processo 1004458-96.2015.8.26.0073 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Edmari de Oliveira
Lopez - Procuradoria da Fazenda Pública do Município de Avaré - Vistos. Defiro o pedido de fls. 50/53, admitindo-se como
assistente litisconsorcial a Fazenda Pública, procedendo às anotações de praxe. Após, voltem-me concluso. Int. - ADV: CELIA
VITORIA DIAS DA SILVA SCUCUGLIA (OAB 120036/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004458-96.2015.8.26.0073 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Edmari de Oliveira
Lopez - Procuradoria da Fazenda Pública do Município de Avaré - Vistos., EDMARI DE OLIVEIRA LOPES ingressou com
Mandado de segurança em face da SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ VANDA CORINA
DO CARMO LOVISON NASSIF AVELLAR, alegando, em síntese, que é portadora de diabetes melitus-CID E11 e necessita do
uso de medicamentos Glicazida MR 300 mg (120 Cápuslas por mês), Empagliflozina 10 mg (30 Capulas por mês), Vildagliptina
50 Mg (60 Cápsulas por mês e Pioglitazona 30 Mg (30 Cápsulas por mês) de forma contínua, conforme prescrição médica, e
que não tem condições de custeá-lo. Requereu, inclusive liminarmente, fosse determinado à impetrante o custeio do tratamento
e juntou documentos (fls.15, 17, 19, 21/22 e 29). A medida liminar foi concedida (fls. 31/32) e as autoridades apontadas como
coatoras foram notificadas. O representante do Ministério Público, manifestou-se a fls. 45/49, opinando pela concessão da
ordem. Eis o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação mandamental procede. A prova pré-constituída anexada
aos autos pela impetrante sinaliza no sentido de ofensa a direito líquido e certo, diante da ilegalidade do ato das autoridades
coatoras. Não se olvida de que a Constituição Federal, em seu artigo 196, disciplina que “a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Prossegue a Constituição,
estabelecendo como diretriz a ser seguida no que concerne à saúde, a descentralização dos serviços, com direção única em
cada esfera de governo (federal, estadual e municipal). Nestes moldes, patente a responsabilidade das autoridades apontadas
como coatoras no custeio do tratamento prescrito e descrito na inicial, necessário para garantir a saúde da impetrante, não
importando, destarte, o local onde será prestado, pois o que não é admissível é a omissão das autoridades coatoras. Denotase, desse modo, que a pretensão da impetrante encontra amparo constitucional e legal. Ressalte-se que, em sede de saúde
pública, não pode o cidadão ser penalizado pela burocracia do Estado, que pretende submetê-lo aos medicamentos, tipos de
internação e exames passíveis de serem fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Finalizando, a impetrante tem direito
líquido e certo de que lhe seja fornecido o tratamento prescrito, assegurando-lhe o direito à saúde, e, consequentemente,
possibilitando-lhe uma vida digna. Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, e CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a impetrada providencie o medicamento descrito na inicial, conforme
prescrição médica, tornando, assim, definitiva a medida liminar concedida. Comunique-se à autoridade impetrada o teor desta
decisão. Descabe condenação em honorários de advogado conforme teor das Súmulas 512 do STF. Decorrido o prazo para
recurso voluntário, subam os autos à Instância Superior em recurso de oficio. P.R.I. Avaré, - ADV: CELIA VITORIA DIAS DA
SILVA SCUCUGLIA (OAB 120036/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4001436-47.2013.8.26.0073/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - FERNANDA CRISTINA
CARNEIRO DA SILVA - Município da Estância Turística de Avaré - Vistos. Cobre-se informações acerca do atendimento da
determinação de fls.95, em 10 dias. Int. - ADV: FABIANA ENGEL NUNES (OAB 314494/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO
JUNIOR (OAB 170021/SP)
Processo 4001436-47.2013.8.26.0073/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fabiana Engel Nunes
- Prefeitura Municipal de Avaré - Fabiana Engel Nunes - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: FABIANA ENGEL NUNES
(OAB 314494/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB 170021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO JORGE DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2015
Processo 1000413-83.2014.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SONIA REGINA PARIZZE ROLIM PINHEIRO
e outro - MANOEL PIRES FILHO e outros - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCELO ORNELLAS
FRAGOZO (OAB 150164/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000991-46.2014.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - A.T.O. e outro - J.L.S. - A.J.C.F. - - C.R.G.C. - - M.C.L. - - N.L.F. - - E.A.F.N.P.I.N.L.F. - - J.L. - - A.L.N. - - A.L. - - V.A.L. - - M.R.C.L.F. - - M.L.F. - - N.C.F.
e outros - Vistos. Fls. 642 - Defiro. Expeça-se mandado de citação, conforme requerido. Int. - ADV: FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203901/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP),
FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA (OAB 168773/
SP), LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP), EDUARDO GRASSI CAMARGO (OAB 200601/SP)
Processo 1001098-90.2014.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AMILTON LEONARDO e outro - Vistos. Fls.
185 - Por ora, defiro a pesquisa de endereços do confrontante Luiz Aleto Neto, qualificado a fl 54, pelos sistemas Bacenjud
e Infojud, após o recolhimento da taxa pertinente pelos autores (Guia FEDT, código 434-1, no valor de R$ 24,40). No mais,
expeça-se nova carta de cientificação para a Fazenda Estadual. Int. - ADV: RICARDO LOPES RIBEIRO (OAB 129486/SP)
Processo 1001409-81.2014.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANA MARIA FRANCO - BENEDITO PAULO
APARECIDO - Vista para a requerente acerca da certidão de honorários (fl. 199) e mandado de registro de usucapião (fl. 200). ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ RENATO FERRARI (OAB 337650/SP)
Processo 1003272-38.2015.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elenir de Fátima Silveira - Vistos. Aguardese por dez dias. Não havendo a vinda do laudo pericial, intime-se por e-mail para apresentar no mesmo prazo. Int. - ADV: CELIO
PIACENTINI CRUZ (OAB 47242/SP), MARIA OTILIA NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP)
Processo 1003274-08.2015.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Edvaldo Fogaça - Vistos. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º