TJSP 24/11/2015 - Pág. 725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
725
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA, DRA. TAIANA HORTA DE PADUA PRADO
ESCRIVÃ JUDICIAL, MÁRCIA RODRIGUES SILVA E CRUZ DE SOUSA
BARIRI
Execução de Pena 806.812. JP x LEANDRO FRANSÃO: Vistos. Leandro Fransão cumpriu integralmente a pena privativa de
liberdade aplicada (cf. fl. 186). Assim, declaro extinta referida pena para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitada
em julgado, façam-se as comunicações e averbações necessárias, expeça-se o alvará de soltura clausulado, caso haja mandado
de prisão em aberto. Providencie-se o necessário à averbação nos autos de origem. Tendo em vista não haver interesse recursal,
inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a extinção, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe,
considerando-se o trânsito em julgado desta na data da publicação em Cartório. Depois de cumpridos todos os atos, arquivemse os autos. PRIC. Advogada: DRª Andrea Daniela Semeguine Venturine, OAB/SP 133.145.
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TAIANA HORTA DE PÁDUA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2015
Processo 0000471-73.2013.8.26.0062 (006.22.0130.000471) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Justica Publica - Valdir Donizete Pereira - Vistos. 1) Na esteira da manifestação do repr. do Ministério
Público, nos termos do artigo 28, § 6º, inciso II, da Lei 11.343/06, CONVERTO EM PENA DE MULTA a pena de prestação de
serviço à comunidade já substituída por prestação pecuniária (fls. 109) em 40 dias-multa do salário mínimo legal da época,
perfazendo-se o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) na data do fato. Conforme o Comunicado CG nº 11/2015,
disponibilizado no DJE de 27/02/2015, que alterou os artigos 479 e 482 das NSCGJ, elaborado o cálculo, INTIME-SE o réu para
pagamento da Pena de Multa do valor calculado, em favor do FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ Nº 02.645.310/000199, UG 110246, Gestão 00001, na conta única do Tesouro Nacional mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, Receita de
Código nº 20203-7, conforme Art. 481, inciso IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de
60 dias, trazendo recibo aos autos, sob pena de expedição de certidão de Inscrição de Dívida Ativa (CDA). 2) Recolhido o valor,
dê-se vista ao Dr. Promotor para requerer a extinção do processo. 3) Não efetuado o pagamento da Pena de Multa, extraia-se
certidão de Inscrição de Dívida Ativa, instruindo-a com as cópias necessárias, que deverá ser encaminhada à Procuradoria
Geral do Estado, vindo conclusos para extinção da punibilidade da multa, inclusisve para oficiar ao T.R.E. e I.I.R.G.D. e à
Vara Das Execuções Penais competente ou ao DEECRIM, se o caso, comunicando a Inscrição da Dívida Ativa e a extinção
da punibilidade da pena da multa. Ciência ao M.P. Ao final arquivem-se os autos. Dil. NOTA DE CARTÓRIO: (Cálculo da multa
no total de R$ 1.065,82 - equivalente a 50,15 UFESP - Mandado já expedido) - ADV: RICARDO SABBAG (OAB 223538/SP),
LEONARDO LUIS DA DALTO JACÓ (OAB 224940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2015
Processo 1000711-74.2015.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Carlos Roberto Vital Vianna - O pedido de gratuidade será apreciado no momento oportuno. Nos termos do Comunicado CSM
nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o (a) requerido(a) para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo interesse do (a) requerido (a) em ofertar proposta de acordo, poderá fazer em
preliminar na própria contestação, sendo que tal proposta será repassada à (ao) requerente que, aceitando, será homologada
por sentença. Sem prejuízo, redistribua-se o feito ao Juizados Especial da Fazenda Pública. - ADV: FRANCISCO GARCIA
SIMON (OAB 336082/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2015
Processo 1000005-91.2015.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ondina de Aguiar Neto
- Fls. 61: Indefiro, uma vez que o próprio exequente pode diligenciar nesse sentido. - ADV: JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB
70493/SP), JULIANA LAIS FIRMANI (OAB 338330/SP)
Processo 1000020-60.2015.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Camillo & Camillo
Ltda Epp - Tentada a penhora “on line” em todas as agências bancárias, manifeste-se o (a) exequente a respeito do seu
resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, parágrafo 4º da lei nº 9.099/95. - ADV:
FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP)
Processo 1000024-97.2015.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Protese Dentaria
Salina & Paleari Ltda. Me - Tentada a penhora “on line” em todas as agências bancárias, manifeste-se o (a) exequente a respeito
do seu resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, parágrafo 4º da lei nº 9.099/95. ADV: NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º