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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 - Página 1569

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TJSP 25/11/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2014

1569

De resto, os pedidos são parcialmente procedentes. Com efeito, o réu Enio foi devidamente citado e não apresentou resposta.
Observando-se que a presente demanda trata de direito disponível, aplico os efeitos da revelia, nos termos do art. 319 do
Código de Processo Civil, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, no sentido de que o réu causou o
acidente de trânsito mencionado na inicial. No entanto, observo que os efeitos da revelia são relativos e cedem passo em prova
contrária ou quando dos fatos narrados não há possibilidade de fixação de nexo causal entre o que é afirmado e a consequência
que do fato decorre. Pois bem. No tocante à indenização por dano material, o autor comprovou seu gasto com o reparo de seu
veículo, sendo certo que o réu não impugnou o documento de fls. 19, logo, é de rigor a procedência do pedido. Patente, ainda, a
desvalorização do veículo em razão de acidente pelo qual passou. Os valores, de fls. 10 (danos materiais) devem ser corrigidos
monetariamente desde o ilícito (STJ, Súmula 43), sendo que os juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação (CC, art. 405).
Por sua vez, o autor alega que sofreu escoriações, ensejando a reparação por dano moral e dano estético. As fotos de fls. 21
demonstram as lesões sofridas pelo autor. Ora, as lesões são ínfimas, sendo necessárias até mesmo indicações por setas
para se verificar as marcas. Ainda, o prontuário médico de fls. 20 atesta que não houve nenhum dano grave, apenas as lesões
demonstradas nas fotos, sendo ministrados tão somente analgésicos. Logo, não há de se falar em dano estético, porque a lesão
sofrida não causa vexame ou vergonha a ninguém. Por outro lado, em razão do que acima exposto, o fato não teve o condão
de gerar sofrimento moral, pois não afetou os requerentes em seus aspectos mais íntimos. As lesões sofridas são ínfimas,
sendo que sequer há descrição de como os fatos repercutiram de fato (não de maneira genérica) no comportamento dos
requerentes. A recomposição patrimonial já é suficiente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação a
Alamo Monitoramento de Alarme e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação ao réu revel para condenar
este no pagamento de indenização por dano material pretendida na inicial, nos termos acima, a ser liquidada conforme art.
475-B do CPC. Condeno a parte autora em 75% e o réu sucumbente em 25% das custas e despesas processuais. Condeno os
autores a pagar honorários ao réu vencedor em 10% do valor conferido à causa, tendo em vista a ordinária complexidade da
causa e diante do trabalho do Advogado do requerido. Honorários compensados entre autores e réu sucumbente (STJ, Súmula
306). P.R.I. - Valor do Preparo R$ 1.556,76 - ADV: FERNANDA BELLUCI LOURENÇO (OAB 208225/SP), ANDERLY GINANE
(OAB 128857/SP)
Processo 1001067-16.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Transmissão - Adriano Sampaio Dias - Companhia
Americana de Representações Importações e Comercio Caric e outro - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 179/182, observando as
partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de
sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIZ ERNESTO TEODORO (OAB
169482/SP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1001206-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - H.H.
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MADEIRAS LTDA. ME e outro - Vistos. Providencie a Serventia expedição de
mandado para tentativa de citação pessoal dos executados, no endereço indicado a fls. 136 (Rua A, 23, casa 1, Vila Moraes, Mogi
das Cruzes/SP - CEP: 08766-520), ainda não diligenciado, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências do
oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1001230-25.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO ÚNICO MOGI
- ANA LIA DE BARROS LOPES - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o(a) requerido(a) ao pagamento da
importância de R$ 968,31 (novecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), acrescida das prestações vencidas até
esta data, com juros e correção na forma da convenção. Ante a sucumbência experimentada, responde o(a) requerido(a) pelo
pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que, considerando os
atos praticados, fixo em 10% (dez por cento) da condenação supra. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - Valor do
Preparo R$ 106,25 - ADV: APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP), PATRÍCIA APOLONIO MUNIZ DEPIERI
(OAB 284475/SP)
Processo 1001262-98.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO CESAR
PARQUE RESIDENCIAL - PAULO VINICIUS TAVARES ZANELATO - O exequente deve protocolar a petição de fls. 118/121
como cumprimento de sentença, dependente a estes autos. Regularize o autor, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA
MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1001359-30.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Xbl Telecom Ltda Me - R.F.S.J. Vistos. Indefiro a justiça gratuita ao requerido, porquanto o(s) rendimento(s) e o(s) bem(ns) constante(s) da declaração de fls.
115/123 são incompatíveis com o estado de pobreza. Designo audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia
02 de março de 2016, às 14:00 horas. Intime-se. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), NÚRIA FRANCISCA
SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), IGOR REIS PORTO (OAB
241205/SP)
Processo 1001382-73.2015.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Jefferson de
Faria Henriques Me - Vistos. Fls. 43: indefiro a expedição do ofício, visto que a promoção de diligências em busca do devedor ou
de seus bens não é função precípua do Juízo, ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior
brevidade e independentemente de solicitação judicial. Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos os meios
disponíveis, não bastando a simples alegação, mesmo porque órgãos públicos como o CRI, o Distribuidor Judicial e a Prefeitura
Municipal não estão impedidos de prestar informações relativas a seus registros, cuja eventual recusa ou desatendimento
deverá ser escorreitamente demonstrada pela parte. Ademais, nos dias de hoje, há diversos órgãos para consulta, como a
Internet e a lista telefônica “web”. Este Juízo tem deferido diligências específicas, inclusive para efeito de obtenção de dados
junto a órgãos públicos, a fim de atenuar a muitas vezes penosa tarefa do credor. Entretanto, no respeitante à diligência em
foco, não vê como subverter as regras para facilitar o cumprimento de ônus processual do(a) autor(a). No mais, manifeste-se
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001477-74.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - Vanderlei Ferreira Guedes - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze
dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Observem as partes que as manifestações
relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001697-04.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Luciano Santos da Silva - Recebo o recurso de fls. 36/43 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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