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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 - Página 2904

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TJSP 25/11/2015 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2014

2904

OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 1006565-65.2015.8.26.0477 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - K.P.A. e outro - Ciência aos
autores de que o ofício já se encontra disponível para impressão - ADV: PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/
SP)
Processo 1006698-10.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.P.P.A.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 248860/
SP)
Processo 1006764-24.2014.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - M.P.C.A.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MUNIR SOUBHIA (OAB 40580/SP)
Processo 1006764-24.2014.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - M.P.C.A.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MUNIR SOUBHIA (OAB 40580/SP)
Processo 1006811-61.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.F.R. e outro - Providencie, a representante
legal/genitora do requerente, Srª Rivanda Fonseca Ribeiro, a vinda neste Cartório, a fim de assinar o Termo de Guarda Provisória
do menor: M. R. F. C., emitido em seu favor. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006871-68.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - Z.A.C. - A.C.T. e outro - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: JULIANA VALERIO DOS SANTOS COSTA (OAB 245847/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006871-68.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - Z.A.C. - A.C.T. e outro - Providencie a interessada
a retirada dos termos de guarda, no prazo de cinco dias. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), JULIANA VALERIO DOS SANTOS COSTA (OAB 245847/SP)
Processo 1006894-14.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.G.M.P. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TALITA AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 289417/SP)
Processo 1006944-06.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.P.S. - R.C.S. - Fls. 52 e
seguintes: manifeste-se em réplica. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), LUIZA CARLA QUEIROZ DE
ALMEIDA (OAB 268281/SP), MARIA LUIZA QUEIROZ DE FREITAS (OAB 152859/SP)
Processo 1006948-77.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.R.S. - D.C.S.P. - Ciência ao Ministério Público.
- ADV: ROSELY LIMA FERREIRA (OAB 133074/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006948-77.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.R.S. - D.C.S.P. - À requerente: comparecer em
cartório, no prazo de 10 dias, para assinar o termo de guarda definitivo - ADV: ROSELY LIMA FERREIRA (OAB 133074/SP),
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007063-64.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.O. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 1007158-94.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.V.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007187-47.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciene
Gabriel dos Santos e outros - Ciência às requerentes acerca do alvará já disponível nos autos par impressão e encaminhamento.
- ADV: JEFERSON DIAS DE JESUS (OAB 353325/SP)
Processo 1007256-79.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.K.S.S. e outro - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007351-12.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.K.A. - Vistos. Em face do pedido
de desistência formulado, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, via e-mail. Custas na
forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007376-59.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.L.J.A. - M.S.P. - Ciência ao Ministério Público.
- ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP), LEANDRO BARBOSA SOUSA (OAB 262406/SP),
JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB 263060/SP)
Processo 1007376-59.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.L.J.A. - * - ADV: JOÃO PAULO SILVA ROCHA
(OAB 263060/SP), LEANDRO BARBOSA SOUSA (OAB 262406/SP)
Processo 1007440-35.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Lucia Souza Mota e
outros - Vistos. Cuidam os autos de alvará para encerramento da micro empresa AILTON DIAS DA MOTA-ME, cadastrada em
nome de A.D.D.M., falecido em 10/09/2014. É o relatório. Decido. Não havendo interessados ou curadores a manifestar-se
sobre o pedido, passa-se à decisão. Inicialmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, considerando a
documentação apresentada, demonstra a procedência do pedido, defiro o alvará pretendido, autorizando a requerente A.L.S.M.,
a proceder ao encerramento da micro-empresa, descrita à fls. 22. Expeça-se o alvará com prazo de validade de 360 (trezentos
e sessenta) dias. Com o trânsito em julgado da presente decisão, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. P.R.I. - ADV: MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO (OAB 84958/SP)
Processo 1007440-69.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.A. - J.O.A.
- VISTOS. Tendo em vista a sentença digitalizada à fls. 50, JULGO EXTINTO a presente ação, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, porque ausentes os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se certidões de honorários, aos
patronos nomeados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: CHYARA FLORES
BERTI (OAB 212913/SP), ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 1007485-73.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.M.F. - L.G.P.Q. - Vistos. Trata-se de pedido
de guarda de menor formulado pela mãe. Alega a autora que sua filha, hoje com 12 anos, está sob seus cuidados desde o
nascimento e que o pai jamais teve contato com ela. Relata que recentemente o réu ligou e, segundo informações fornecidas
pelo próprio, não procurou a filha antes porque passou todos esses anos preso, mas que desejava conhecê-la. Diante desse
cenário, receosa de que o réu, valendo-se da condição de pai, decidisse buscar a menor da escola ou em qualquer outro lugar
sem sua autorização, insurgiu-se com a presente ação para regularização judicial da situação de fato. A antecipação dos efeitos
da tutela foi concedida às fls. 12. No curso do processo sobreveio a notícia de que o réu estava preso no CDP de São Vicente,
onde foi citado, tendo-lhe sido nomeado curador especial, o qual contestou o feito por negativa geral(fls. 26). Foi realizado
estudo social com a autora e a menor, cujo relatório segue juntado às fls. 46/47. O Ministério Público apresentou seu parecer às
fls. 52/54, opinando pela procedência da ação. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra
a teor da legislação processual civil em vigor e merece acolhimento. O fato do pai da adolescente estar preso é situação que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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