TJSP 26/11/2015 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2015
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a agravante, não havendo espaço, portanto, para a invocação da oportunidade de complemento de que trata o art. 511, par.
2º, do CPC. 2. Como o agravo é desmuniciado de efeito suspensivo, nos autos do cumprimento de sentença nº 6496-58.1993,
considerando que o valor da presente execução, de R$ 201,30 (para junho/2014), é inferior ao teto de que trata a Lei Municipal
2.438/2006, tendo em vista o teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao
peticionamento eletrônico da requisição de pagamento do crédito em regime de obrigação de pequeno valor, observadas as
disposições da Resolução nº 199/05 do órgão Especial do Eg. Tribunal de Justiça desse Estado. Aguardem-se providências
de parte do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do
expediente digital. A serventia procederá ao desapensamento dos autos do cumprimento de sentença nº 6496-58.1993. Nestes
autos, aguarde-se por 30(trinta) dias impulso da Fazenda ao início da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV:
LAURA GOUVEA MONTEIRO DE ORNELLAS (OAB 190829/SP), LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP)
Processo 0011670-18.2011.8.26.0562 (562.01.2011.011670) - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Álamo Perfumaria e Cosméticos ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Prolatada a sentença
extintiva da execução de título judicial, defeso ao juiz alterá-la senão nas hipóteses expressamente previstas no art. 463 do
CPC, o que não se adequa ao presente caso. Assim, o exequente deveria manejar o recurso adequado à reforma da sentença.
Ante a certidão supra, já decorrido o prazo recursal, intime-se a Fazenda da sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), FERNANDO MOROMIZATO JÚNIOR (OAB 157866/SP),
LUCAS TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 260400/SP)
Processo 0011670-18.2011.8.26.0562 (562.01.2011.011670) - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Julgo extinta a execução fundada em título judicial com fundamento
no art. 794, I do CPC. P. R. e Int. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP)
Processo 0011813-07.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0001640-50.2013.8.26) (562.01.2011.011813) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mavimar Transportes Despachos e Serviços Ltda Me - “Ciência à
executada da manifestação e documentos da Fazenda às fls. 450/468”. - ADV: DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0013751-37.2011.8.26.0562 (562.01.2011.013751) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Top Line Transportes Rodoviarios Ltda - Vistos. Como medida preparatória
à futura constrição (CPC, artigo 615, inc. III), caberá ao escrivão do ofício judicial, valendo-se do sistema RENAJUD, proceder
à solicitação eletrônica de bloqueio de eventuais veículos que estejam em nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros das
repartições de trânsito anotando-se desde já que veículos gravados com alienação fiduciária são impenhoráveis (Súmula 242
do TFR). Com o encarte do extrato da resposta, especifique a exequente, em 30 dias, o bem sobre o qual pretende que se faça
recair a constrição, apontando o local onde se encontra em ordem a permitir sua apreensão, depósito e avaliação. Intime-se. ADV: DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), ADRIANA BRIENCE DA SILVA (OAB 214440/SP), MARILZA GONÇALVES
FAIA (OAB 260786/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP),
SONIA REGINA GONÇALVES TIRIBA (OAB 159278/SP)
Processo 0013858-81.2011.8.26.0562 (562.01.2011.013858) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Maria de Fatima dos Passos Mariano - Vistos. Aguarde-se em arquivo impulso do vencedor. Intime-se. - ADV: VALERIA
CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), LUCIANA MENDES BRAZÃO (OAB 202453/SP)
Processo 0015048-26.2004.8.26.0562 (apensado ao processo 0018666-66.2010.8.26) (562.01.2004.015048) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Spal Ind Brasileira de Bebidas
Sa - Julgo extinta a presente execução fiscal, com base no art. 794, inciso I, do CPC. Solvidas eventuais custas em aberto, ao
arquivo. Registre-se e arquive-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), SUELI JORGE (OAB 105462/
SP)
Processo 0018666-66.2010.8.26.0562 (562.01.2010.018666) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - Spal Indústria Brasileira de Bebidas Sa - Spal Indústria Brasileira de Bebidas Sa - Vistos. Cabe a abertura da fase de cumprimento de sentença. Anote-se na capa da
autuação o início da fase executiva. Manifeste-se a executada se há interesse na reserva de numérario do depósito garantidor de
fls. 211 dos autos do executivo fiscal, suficiente à quitação da sucumbência fixada nestes autos. No silêncio, decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias contados da publicação deste despacho na imprensa oficial, sem que exista o pagamento, o credor deverá
requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do CPC.
Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou a na pessoa de seu advogado, pela
imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do CPC. A inércia do credor pelo
prazo assinalado na lei determina o arquivamento. No mais, tornem-me conclusos os autos da execução fiscal para extinção.
Intime-se. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), ANA
LUCIA IKEDA OBA (OAB 98959/SP), MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO (OAB 98990/SP)
Processo 0022401-20.2004.8.26.0562 (562.01.2004.022401) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Hltt Comrcio Hospitalar Ltda - Lilimar Rosa dos Santos - - Terena Rosa dos
Santos - Vistos. Solicite-se à Receita Federal, por via eletrônica, a(s) declaração(ões) de rendimento(s) desejada(s) pela parte
exequente, disponibilizando-se em formato digital pelo prazo de trinta dias. Decorridos, inutilizem-se as informações e aguardese, nestes autos, manifestação da parte exequente por sequenciais 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se desde
logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada
requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80. Intime-se. - ADV: HAROLDO TUCCI (OAB 80437/
SP), ROSY NATARIO NEVES (OAB 142837/SP)
Processo 0022401-20.2004.8.26.0562 (562.01.2004.022401) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Hltt Comrcio Hospitalar Ltda - Lilimar Rosa dos Santos - - Terena Rosa dos
Santos - Vistos. Como medida preparatória à futura constrição (CPC, artigo 615, inc. III), caberá ao escrivão do ofício judicial,
valendo-se do sistema RENAJUD, proceder à solicitação eletrônica de bloqueio de eventuais veículos que estejam em nome
do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros das repartições de trânsito anotando-se desde já que veículos gravados com alienação
fiduciária são impenhoráveis (Súmula 242 do TFR). Com o encarte do extrato da resposta, especifique a exequente, em 30
dias, o bem sobre o qual pretende que se faça recair a constrição, apontando o local onde se encontra em ordem a permitir sua
apreensão, depósito e avaliação. Intime-se. - ADV: HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP), ROSY NATARIO NEVES (OAB 142837/
SP)
Processo 0023380-11.2006.8.26.0562 (562.01.2006.023380) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Estevao Damian Filho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se a Fazenda ao impulso do processo, em trinta dias. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º