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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015 - Página 1285

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TJSP 26/11/2015 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2015

1285

o interesse de agir, a extinção do feito é a solução que se impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTO o processo da presente ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ajuizada por CAMILA SILVA
DE SOUZA em face de NELSON DE SOUZA BARRETO, e o faço sem resolução do mérito. Sem custas por serem as partes
beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as
anotações e comunicações devidas. P. R. e I. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0002316-23.2015.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Fls. 35: Defiro o prazo requerido pelo autor. Aguarde-se por 60 dias. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002333-74.2006.8.26.0337 (337.01.2006.002333) - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Durval Araújo
de Jesus Me e outros - Vistos. Fls. 289: Intime-se o(s) exequente(s) para apresentar demonstrativo atualizado do debito e
comprovar o depósito no valor de R$ 12,20, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1,
para cada CPF. Proceda-se o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em conta bancária em nome do(a)s executado(a)
s, através do sistema BACEN-JUD. Convertido o bloqueio eletrônico em primeira penhora, será(ão) o(a)s executado(a)s
intimado(a)s da constrição realizada, com a advertência de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 dias, sem
prejuízo da transferência do(s) valor(es) para a conta judicial. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP)
Processo 0002377-88.2009.8.26.0337 (337.01.2009.002377) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Reiterese a intimação da cessionaria para comprovar a alegação cessão de creditos tendo em vista que a fls. 157/161 e 170/172
limita-se a alegar a cessão de credito, no entanto, não apresenta qualquer documento que a comprove. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002404-71.2009.8.26.0337 (337.01.2009.002404) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.C.F. - Autos
aguardando em cartório por mais 30 (trinta) dias. - ADV: MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP), CARLOS
ANDRÉ LARA LENÇO (OAB 227092/SP)
Processo 0002662-52.2007.8.26.0337 (337.01.2007.002662) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Credibel Sa - Fls. 185: Intime-se o autor para antecipar as despesas de condução do oficial de justiça. Após,
desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 122/124 para que o oficial de justiça diligencie o efetivo cumprimento do ato no
endereço declinado a fls. 185. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 0002902-65.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002902) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Sergio Luis Riskallah - Fls. 143: Intime-se o autor para antecipar as despesas de condução do oficial de
justiça. Após, expeça-se mandado de penhora do veiculo indicado. Int,. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 223163/SP), PAULO JAQUETA (OAB 52528/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP)
Processo 0003099-98.2004.8.26.0337 (337.01.2004.003099) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real Sa - INTIME-SE pessoalmente o(a)s autor(a)s para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção: “PRAZO: 48 horas da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 267,
do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias. . § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de cientificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta cientificação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 0003104-42.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003104) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.D.O. e outro - L.C.O. - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução de
alimentos, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro em 100% (cem por cento) os honorários
do(a) advogado(a) que interveio em prol do(a)s exequente (fls. 07/08). Expeça-se contramandado de prisão em favor do
executado. Oportunamente extraia-se certidão e oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
Processo 0003124-09.2007.8.26.0337 (337.01.2007.003124) - Separação Consensual - Dissolução - J.M.C. e outro - JAIRO
MOTTA CARDOSO e IVONE BATISTA RIBEIRO, separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal
anteriormente dissolvida por separação consensual (fls 30/32) O Ministerio Publico manifestou-se nos autos (fls.54) É o relatório
Decido As partes manifestaram a vontade de restabelecer a sociedade conjugal, desfeita por ocasião da separação judicial. No
presente caso, as razões expostas pelas partes, ainda que de natureza pessoal, são razoáveis e não se vislumbra prejuízo a
terceiros. Com fundamento no artigo 1577 do Codigo Civil, HOMOLOGO por sentença pra produzir seus legais e jurídicos efeitos
a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, assegurados direitos de terceiros, adquiridos
antes da separação e durante ela (artigo 1577, paragrafo único, CC).Expeça-se mandado de averbação para o Cartorio de
Registro Civil. PRIC - ADV: IURI CIOCHETTI (OAB 127909/SP)
Processo 0003499-68.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003499) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.S.M. - Manifeste-se o
exequente sobre ofício do INSS. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
Processo 0003565-19.2009.8.26.0337 (337.01.2009.003565) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - Eli Berna Santiago Me e outros - Reitere-se a intimação do exequente para esclarecer se houve o
descumprimento do acordo celebrado a fls. 120/125. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ADELMO ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP)
Processo 0003781-72.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003781) - Procedimento Sumário - Seguro - Felipe Souza da Silva Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo tempestivamente interposto a fls. 431/439 pelo
requerente. Às contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça
Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0003897-88.2006.8.26.0337 (337.01.2006.003897) - Inventário - Inventário e Partilha - Almey Clotilde Alvers
Cerioni - Ao autor para complementar os valores recolhidos para expedição do formal de partilha, no valor de R$ 17,05 para
extração de cópias e no valor de R$ 68,20 para autenticação, totalizando 79 folhas, no prazo de 05 dias. - ADV: LELIO ANTONIO
DE GOES (OAB 25668/SP)
Processo 0003977-81.2008.8.26.0337 (337.01.2008.003977) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ao autor para recolher as custas para expedição da Carta de citação do requerido, no prazo de 05 dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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