TJSP 26/11/2015 - Pág. 2163 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2015
2163
86220/SP)
Processo 3003184-20.2013.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Jesuino Pereira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o cumprimento do determinado a fls. 124, providencie a serventia a minuta
para requisição dos valores constantes do cálculo de fls. 108/112, intimando-se as partes nos termos do art. 10 da Resolução
nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, para fins de conferência e eventual impugnação. Prazo: 05 dias. No silêncio,
proceda-se a regularização das minutas com as assinaturas necessárias, encaminhando-as para pagamento. Int. - ADV: LUIZA
SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
SERRANA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2015
Processo 0000016-10.2003.8.26.0596 (596.01.2003.000016) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Conceicao Ferreira Lourenco - Vistos, Cite-se, nos termos do art. 730 do CPC. Intimem-se. - ADV: PAULA TAVARES
CARDOSO MOZER (OAB 189424/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP)
Processo 0000016-10.2003.8.26.0596 (596.01.2003.000016) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Conceicao Ferreira Lourenco - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada pelo réu. Int. - ADV:
PAULA TAVARES CARDOSO MOZER (OAB 189424/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 238903/SP), JULIO CESAR
DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP)
Processo 0000044-61.1992.8.26.0596 (apensado ao processo 0005862-71.2004.8.26) (596.01.1992.000044) - Separação
Consensual - Dissolução - J.A.R.S. - - J.O.S. - Conforme teor da certidão de fls. 51, realmente não houve expedição de carta
sentença em momento oportuno, contudo, observo que na oportunidade não foi formulado nos autos o pedido específico. Nos
termos do acordo que integrou a petição inicial, ocorreu a doação do imóvel, pelos requerentes, aos filhos, atribuindo-se usufruto
vitalício à requerente (fls. 02/04). Sentenciado o processo, a convenção entre as partes foi homologada. Nesse sentido, defiro o
pedido de fls. 51, expedindo-se a carta de sentença, observando-se a gratuidade processual. Considerando que a homologação
ocorreu em data anterior ao da vigência da Lei Estadual nº 11.608/03, dispenso nos autos, o procedimento para apuração do
imposto “intervivos”. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP)
Processo 0000235-76.2010.8.26.0596 (596.01.2010.000235) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Diante
da não localização do devedor, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 “caput”,
da Lei nº 6.830/80, dando se vista dos autos ao representante da parte exequente. A respeito da possibilidade de suspensão
do processo “ex officio”, confira o seguinte julgado: “A não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair
ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal, a qual deve ser determinada “ex officio” pelo
juiz da execução. Só após a suspensão do processo é que o juiz dará vista dos autos ao representante da Fazenda Pública,
comunicando-lhe o ocorrido” (RSTJ 104/229 “in” THEOTÔNIO NEGRÃO, CPC e Leg. Proc. em Vigor, 36ª ed., nota 1 ao artigo
40 da Lei 6.830/80). Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que seja localizado o devedor, tornem os autos conclusos para
arquivamento. Intimem-se. - ADV: CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI (OAB 343190/SP), RAQUEL DEMURA PELOSINI (OAB
209558/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0000381-20.2010.8.26.0596 (596.01.2010.000381) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Nova União Sa Açucar e Álccol - Para evitar tumulto entre os feitos,
proporcionando o melhor processamento das execuções, revejo o posicionamento anterior do Juízo, para indeferir, o pedido da
exequente de fls. 52. Nesse pensar, desapense-se o processo nº 21/2010, trasladando-se àqueles autos as principais cópias
referentes aos atos comuns entre os processos. No mais, requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0000381-20.2010.8.26.0596 (596.01.2010.000381) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - DELOITTE TOUCHE TOHMATUS - nc:Para que manifeste-se dentro do prazo legal acerca da penhora realizado
no rosto dos autos 1298/2015. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB
201085/SP), JOAO CLAUDIO DE LUCA JUNIOR (OAB 121754/SP)
Processo 0000390-06.2015.8.26.0596 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Ante o decurso do prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000443-31.2008.8.26.0596 (596.01.2008.000443) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ortovel Veículos
e Peças Ltda - Estando o processo em fase de citação, indefiro, por ora, o pedido de fls. 146. Manifeste-se a parte credora na
forma do despacho de fls. 140, reiterando-se a intimação. Int. - ADV: ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP)
Processo 0000675-43.2008.8.26.0596 (596.01.2008.000675) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Esdrayne
Rodrigues de Lima - - Mayres Rodrigues Lima - Antonio Roberto Camargo - - Francisco Martins dos Santos Mococa Me - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas Gerais - - Victor Júlio Ferreira - - Lucélia Candida Ferreira Caetano
- Ante a devolução da Carta Precatória juntada as fls. 345/356, cumprida parcialmente, porque não intimou o requerido VICTOR
JÚLIO (não reside mais no local), manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO
(OAB 106467/SP), DOMINGOS ALFREDO LOPES (OAB 170666/SP), ISMAEL MAIA COSTA FILHO (OAB 181428/SP), PEDRO
NOGUEIRA DA SILVA (OAB 37476/MG), GERALDA DO CARMO SILVA (OAB 61751/MG), PEDRO NOGUEIRA DA SILVA (OAB
37476/MG)
Processo 0001011-03.2015.8.26.0596 - Inventário - Inventário e Partilha - TEREZA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º