TJSP 27/11/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
1330
recebimento foram referentes as cartas de citação expedidas a fls. 150/162 foram subscritos por pessoas estranhas à lide (fls.
170/171), cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 147, desta feita por intermédio de mandado. Int.. - ADV: PEDRO
CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 4000430-56.2013.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MERCEDES DE FREITAS BASTIA - - CLITO
ALBERTO BASTIA - - CLEBER AUGUSTO BASTIA - WALDEMAR CAPPARELLI - - LIA TEREZINHA GARCIA CAPPARELLI - ANA MARIA GARCIA CAPPARELLI - - MARIA CRISTILA GARCIA CAPPARELLI TRITTO - - MARIA ALICE GARCIA CAPARELLI - Guilherme Graziano Neto - - Camila Capparelli Graziano Souza - Vistos. Aguarde-se o retorno das precatórias copiadas as fls.
153/154 e 155/156 por mais trinta dias. Sem prejuízo, manifestem-se os autores, em dez dias, sobre a citação de Maria Cristila
Garcia Capparelli Tritto. Intime-se. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB
274157/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1240/2015
Processo 1000823-95.2014.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - MARIA EUGENIA DOS SANTOS SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do quanto determinado à fl.
123. Decorrido, no silêncio, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV: ADINAN CÉSAR CARTA (OAB 225154/SP)
Processo 1001107-69.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Central Matonense de Serviços de Carga e Descarga Ltda - Epp - Vistos. Compulsando
os autos, noto que, segundo o representante da requerida, o veículo encontra-se na posse de terceira pessoa de nome Marcelo,
o qual encontra-se em lugar incerto (certidão do oficial de justiça - fl. 47). Assim, esclareça o requerente se realmente deseja a
intimação pessoal do citado representante para que este informe a localização exata do veículo objeto da demanda. Em caso
positivo, providencie o recolhimento relativo à diligência do oficial de justiça. No mais, quanto ao pedido de expedição de ofício
ao DETRAN, ressalto que já foi realizado bloqueio de circulação do bem, conforme documento de fl. 60. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001454-05.2015.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.Z. - L.C.Z. - R.O.J. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de L. C. Z., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775 do mesmo Diploma, nomeio-lhe
Curadora a Srª. I. F. Z., sob compromisso. Custas e honorários advocatícios não são devidos na espécie. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9°, III, do novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Determino que a
curadora preste o compromisso na forma legal e esclareça se o incapaz é possuidor de bens, providenciando a especialização
de hipoteca legal, nos termos do artigo 1188 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002562-06.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Iris Bocchi Abi Rached Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Amilton Eduardo de Sá - Recebo o recurso interposto pelo INSS somente no
efeito devolutivo. À autora para contrarrazões de apelação. Oportunamente, após a comprovação da implantação do benefício,
observadas as formalidades de praxe, subam ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/
SP)
Processo 1002920-34.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Silvia
Torres Caropreso Souto - - Elba Aparecida Caropreso Soares de Oliveira - Espólio de Leonor Torres Caropreso - Banco do
Brasil S/A - Vistos. A Lei estadual nº 11.608/2003, que trata da matéria, dispõe em seu artigo 5º que: “Artigo 5º - O recolhimento
da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea
impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: [...]” Nos termos do dispositivo mencionado, tem-se possível
o diferimento da taxa judiciária quando comprovada a momentânea impossibilidade financeira da parte em arcar com a taxa
judiciária, ainda que parcialmente. Na hipótese dos autos, não há comprovação alguma da momentânea impossibilidade dá
exequente arcar com a taxa judiciária, não bastando para tanto a mera alegação de que foi concedida em outro processo.
Portanto, sendo imprescindível a existência de prova idônea, indefiro o pedido para recolhimento das custas ao final. Intime-se
a exequente para recolhimento das custas inicias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003048-54.2015.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.P.S. - R.B. - Vistos.
Arbitro os honorários da patrona da requerente no valor máximo fixado pelo convênio Defensoria/OAB, expedindo-se certidão.
Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 30/31, expedindo-se mandado de averbação e arquivando-se após. Int. (NOTA
DE CARTÓRIO: Certidão de Honorários e Mandado de Averbação disponíveis para retirada ou impressão pelo E-SAJ.) - ADV:
SONIA MARIA PETENATTI (OAB 114448/SP)
Processo 1003421-85.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Ademar Constantino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diga o requerente quanto à contestação
apresentada. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1003440-91.2015.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ilda
Chuahy Kfouri - Noel Verícimo da Silva - - Pedro Caetano - - Iracema Leme de Almeida Caetano - Diga a requerente quanto
ao decurso do prazo sem apresentação de resposta ou comprovação do pagamento pelos requeridos. - ADV: JOAO BATISTA
KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1003716-25.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
de Lourdes Huss Bonjardim - - Henrique Huss - - Luiz Huss Filho - Espólio de Luiz Huss - Banco do Brasil S/A - Vistos. A Lei
estadual nº 11.608/2003, que trata da matéria, dispõe em seu artigo 5º que: “Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será
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