TJSP 27/11/2015 - Pág. 2473 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
2473
presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular II, Dr. CÉSAR AUGUSTO FERNANDES comigo escrevente abaixo assinado,
foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes,
compareceu o autor GEREMIAS SOUZA SANTOS (RG:20.910.316-4), acompanhado do Dr. RENATO LUIZ GONÇALVES DOS
SANTOS OAB/SP 347.385. Compareceu o réu CARLOS ALBERTO MESQUITA (RG:18.998.213), acompanhado do Dr. EVALDO
CLAUDINO DE ALMEIDA OAB/SP 292.743. INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de conciliação restou infrutífera. Em
seguida foi colhido o depoimento pessoal do autor. Reproposta a conciliação foi ela aceita pelas partes nos seguintes termos:
o réu pagará R$12.500,00, em doze parcelas de R$1.000,00 cada e a última de R$500,00; parcelas mensais e consecutivas
com vencimento do dia 30 de cada mês, a começar por setembro próximo. Não pagamento implica em vencimento antecipado
com multa de vinte por cento sobre o restante. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta bancária da esposa
do autor, Maria das Dores Nicolau Dionísio Santos, Banco Santander, ag. 0435, conta 01-026004-7. Pelo presente acordo as
partes se dão recíproca e geral quitação para nada mais reclamar em qualquer âmbito, sobre o negócio efetuado entre eles do
pagamento de R$22.000,00 do autor ao réu. Cada parte arcará com as custas e despesas a que deu causa e com os honorários
de seu procurador. Por final, as partes desde já desistem de seus respectivos prazos recursais contra a sentença que vier a
homologar a presente transação. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos, HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes nesta audiência e, com fundamento no
disposto pelo artigo 269, inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo. Homologo, outrossim a desistência manifestada
pelas partes quanto a seus prazos recursais, determinando à serventia que desde já certifique o trânsito em julgado desta
decisão. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Registre-se e comunique-se. Oportunamente, nada
sendo requerido, arquivem-se. Audiência encerrada às 15:08 horas. NADA MAIS. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS
SANTOS (OAB 347385/SP), EVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA (OAB 292743/SP)
Processo 4000563-57.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - GEREMIAS SOUZA
SANTOS - Carlos Alberto Mesquita - Despacho: Ante o não cumprimento do acordo de pp. 136/137, intime-se a parte executada
por seu procurador a pagar o montante de R$11.500,00, sob pena de multa legal de 20%, prevista no acordo homologado, sob
pena de penhora. Se não houver pagamento no prazo, intime-se o exeqüente a dar andamento em cinco dias. Na eventual
omissão, arquivem-se. No mais, cancele-se o incidente, com a remeça dos autos ao Depri, tendo em vista que não gerou
numero sequencial e sim outra numeração. Intimem-se. São Paulo, 24 de novembro de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de
Direito. - ADV: EVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA (OAB 292743/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/
SP)
Processo 4001661-77.2013.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - HILDA
MARIA SILVA MENDES - Luzia Batista do Nascimento - Certifico e dou fé, que compulsando os autos, constatei que as
pesquisas Renajud e Injojud foram realizadas equivocadamente em nome da ré. Tendo em vista que a executada é a autora,
em regularização, procedi às pesquisas, sendo que em acesso ao sistema Renajud, não localizei informações nome da parte
ré/executada, dispensada a impressão. Com relação ao Infojud, ciência à parte exequente acerca das informações sigilosas
oriundas da DRF, as quais encontram-se arquivadas em pasta própria, estando disponível para consulta pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido este prazo, as informações serão destruídas, de acordo com o art. 4º, caput e parágrafo 2º, do Provimento CSM
293/86; não foram localizadas declarações dos exercícios de 2013, 2014 e 2015. - ADV: PEDRO IVO MARQUES (OAB 271320/
SP), DÉBORA CHECHE CIARAMICOLI DA MATA (OAB 183347/SP), LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285208/
SP)
Processo 4003680-56.2013.8.26.0005 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Jocar Calçados Ltda - Paulo Antonio
Mendes Me - Aguardem-se e cumpram-se os termos da decisão proferida na impugnação em apenso. Intimem-se. São Paulo,
24 de novembro de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP),
DILSON GUERREIRO DE OLIVEIRA (OAB 193686/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO DACCACHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETTE APARECIDA RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2015
Processo 0001758-19.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Terezinha Santana Tavares - Luis
Celestino de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mário Daccache Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para
indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Luis Celestino de Souza, CPF: 440.111.483-34,
RG: 35907403-0, pelo seguinte motivo: (X ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DIANA FUNI HUANG (OAB 229942/SP)
Processo 0001758-19.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Terezinha Santana Tavares - Luis
Celestino de Souza - Vistos Tendo em vista que o réu foi citado por edital, defiro o bloqueio “on line”, pelo Sistema BACENJUD,
dos ativos financeiros em nome do executado e, sendo positivo, a transferência dos valores. Int. São Paulo, 06 de novembro de
2015. - ADV: DIANA FUNI HUANG (OAB 229942/SP)
Processo 0001758-19.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Terezinha Santana Tavares Luis Celestino de Souza - Nos termos da Portaria 04/11: Dê-se ciência ao autor/exequente da resposta referente à diligência
realizada junto ao(s) sistema(s) Bacenjud (bloqueio negativo). Diga em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de trinta dias. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. - ADV: DIANA FUNI HUANG
(OAB 229942/SP)
Processo 0001907-15.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú BBA S/A Maria Aparecida dos Santos - Vistos.O(A) executado(a) quitou o débito.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente, no valor de
R$ 2.800,98 (fls.143), devendo constar o nome do(a) patrono(a) Dr(a). ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA, OAB. Nº 120.410,
intimando-o(a) para retirada.Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa definitiva.P. R. I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
BASSO (OAB 266601/SP), GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º