TJSP 30/11/2015 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2017
1998
clientes à audiência, independente de intimação pessoal. Intime-se.” - ADV: THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/
SP), MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP)
Processo 1010829-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.T. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) Compareçam os requerentes para assinarem o Termo de Guarda, no
prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP)
Processo 1010879-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.O.F.C. - F.C.C. - Vistos. Considerando que
o processo ainda não foi encaminhado ao Cejusc, revogo o r.Despacho de fls. 85. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 23/03/2016 às 13:30h, a ser
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de
Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação
proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para
regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 5. O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP)
Processo 1011417-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.M.F. - - G.M.F. - - G.M.F. - E.F.F. - Vistos.
Considerando que o processo ainda não foi encaminhado ao Cejusc, revogo o r.Despacho de fls. 54. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Diante dos documentos acostados aos autos e do parecer favorável do(a) Dr.(a) Promotor(a) de Justiça à fl. 52/53,
REDUZO provisoriamente os alimentos, na hipótese de trabalho com vinculo empregatício, para a quantia equivalente a 16%
sobre os rendimentos líquidos, mantidas as incidências fixadas. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL
EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda à redução dos descontos e depósito na conta bancária já fornecida pelo
alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o 23/03/2016 às 13:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intimese o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação
entre as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação
de contestação, a partir da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/
SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP)
Processo 1011448-14.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - R.W.N.S. - M.C.N. - Vistos. Diante do que
consta a fls. 24/25 e o parecer favorável da Dra. Promotora de Justiça a fl. 26, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de
Regulamentação de Visitas, requerida por Ronny Wenderson Nascimento santos em face de Miguel Caires Nascimento, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: VERA LUCIA NUNES (OAB 294419/SP)
Processo 1011715-83.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.C.C. - I.C. - Sobre a contestação à reconvenção
de fls. 166/169, diga o requerido, no prazo legal. - ADV: ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 229263/SP),
ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE
(OAB 265220/SP)
Processo 1012429-43.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.S. - - E.N.S. - A.S. - Vistos.
Fls. 27: Anote-se. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de
Justiça à fls. 33, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls.23/24, com relação a regulamentação
da guarda, das visitas e alimentos, nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Regulamentação de Guarda,
Vistas e Alimentos, requerido por HENRIQUE NEVES DOS SANTOS e outro rep. Por EDGILDA DOS SANTOS NEVES em
face de ALEXANDRE DOS SANTOS, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo
recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL
EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia
segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: FÁBIO GOULART FERREIRA (OAB 171123/SP)
Processo 1015689-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.C.S. - R.C.S.J. - Vistos. Considerando que
o processo ainda não foi encaminhado ao Cejusc, revogo o r.Despacho de fls. 46. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 16/03/2016 às 16:10h, a ser
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de
Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação
proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para
regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 5. O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. - ADV: LUIZA GONZAGA CHABES (OAB 82141/SP), DEBORA CHABES DOS SANTOS (OAB 238020/SP)
Processo 1016505-76.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S. - C.H.G.S. - Vistos.
Considerando que o processo ainda não foi encaminhado ao Cejusc, revogo o r.Despacho de fls.27. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 23/03/2016
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 5. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente
de intimação pessoal. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1018393-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.R.A. - A.C.A.M. - L.S.M. - Vistos. Considerando
que o processo ainda não foi encaminhado ao Cejusc, revogo o r.Despacho de fls. 27. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Diante dos documentos acostados aos autos e do parecer favorável do(a) Dr.(a)
Promotor(a) de Justiça à fl. 26, que adoto como razão de decidir e MAJORO, provisoriamente os alimentos, na hipótese de
trabalho sem vinculo, para a quantia equivalente a 40% do salário(s) mínimo(s) vigente. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda à redução dos descontos e depósito na conta
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