TJSP 30/11/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2017
2007
(OAB 168487/SP), MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP)
Processo 1020941-15.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.E.B.M. - Vistos. Ao Distribuidor para pesquisa
acerca da litispendência informada a fls. 24. Int. - ADV: CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 147649/SP)
Processo 1021335-22.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.P.C. - Certifico e dou fé que levei ao
conhecimento da MM Juíza da 3ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, que não houve conciliação entre as partes,
após o que, determinou a MM Juíza que aguarde-se o decurso do prazo para contestação. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB
356475/SP)
Processo 1022076-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie a requerente o aditamento à peça inicial a fim de constar, no polo passivo
da demanda, os herdeiros do “de cujus”. Após, conclusos. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA GOTTSTEIN ALVES (OAB 356515/
SP)
Processo 1022279-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alimentos gravídicos - Amélia Cristina Marques - Vistos.
Emende a autora a inicial para acostar declaração de pobreza nos termos da lei, bem como, para acostar os documentos
que indicariam o relacionamento entre as partes, eis que embora referidos, não estão nos autos. Em dez dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO (OAB 367528/SP)
Processo 1022536-49.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.A. - E.J.A. - Vistos.
Fls. 135: Cumpra-se. Fls. 141/143: Ciência ao executado. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP), VANESSA
FERNANDA PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO
GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 1023183-44.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IRAITIS NOVOLETE DE CAMPOS Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 92: Aguarde-se. Int. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP),
ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1023630-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - C.A.S. - Certifico e dou fé que levei ao
conhecimento da MM. Juíza da 3ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca que não houve conciliação ante a ausência
do autor, após o que, determinou a MM. Juíza que se intimasse o patrono do autor para informar no prazo de 5 dias se possui
interesse no andamento da ação, sendo entendido o silêncio como desinteresse, com a extinção da ação. - ADV: ANTONIO
SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1024042-60.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.N.S. V.N.S. - Vistos. Recebo os embargos, eis que tempestivos, entretanto, deixo de acolhê-los, por entender que não há omissão,
contradição ou obscuridade a sanar. Com efeito, a cópia do acordo entabulado entre partes, juntada às fls. 108/109, traz
consignada a desistência da mãe no tocante a este processo de execução, motivo pelo qual foi homologada. Ademais, observo
que o processo de execução não possui rito amplo de dilação probatória que autorize a discussão de questões outras que não
o pagamento do débito. Assim, mantenho a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB
92289/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1025134-39.2015.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Rede de Educação
Rossello -reducar- - Vistos. Apense-se os presentes aos autos mencionados a fls. 37, item 02. Fls. 29, item 02: Oficie-se. Após,
vista ao MP, com urgência. Int. - ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1025231-39.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.L.F. R.P.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o exequente o quanto solicitado na cota ministerial de
fls. 17, item 02, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 1025427-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.J.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Lei
1.060/50. Anote-se. Por ora, considerando que a guarda de fato tem sido exercida pela mãe e até que haja regulamentação
da guarda e períodos de convivência com o pai, de modo a evitar conflitos, defiro a guarda provisória do menor à mãe.
Considerando, ainda, a necessidade de manter o vínculo afetivo entre o pai e o menor, possibilito que o pai visite o filho todos
os sábados, podendo retirar a criança às 10 horas, devendo devolvê-lo até às 17 horas do mesmo dia, ficando ciente de que
o descumprimento poderá redundar em prejuízo ao exercício de seus direitos de guarda e visitas. Encaminhe-se ao CEJUSC,
ficando designada audiência prévia de conciliação para o dia 30 de março de 2016, às 15:30 horas, a ser realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela
Vista, 4º andar, Osasco SP. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de
que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contandose o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá
providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
Processo 1025575-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.P.B. - Redistribua-se livremente, conforme
requerido às fls. 10. - ADV: LUZIA GOMES PEDROSO (OAB 79470/SP)
Processo 1025575-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.P.B. - Vistos. Atenda o requerente o quanto
solicitado na cota ministerial de fls. 15, item 02, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: LUZIA GOMES PEDROSO
(OAB 79470/SP)
Processo 1025753-66.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rede de Educação Rossello -reducar- Vistos. Apense-se a estes os autos da Abertura, Registro e Encerramento de Testamento de nº 1025134-39.2015. Para o cargo
de inventariante nomeio Rede de Educação Rossello, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras
declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão
negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4)
plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da
Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco
SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21
de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do
imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. 7) apresente o
inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. 8) fls. 38, item 04: Esclareça
a inventariante. Prazo de trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Anote-se os nomes dos advogados da Fazenda, cientificando-os
para manifestação nos autos. Int. - ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1025870-91.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Márcia Tavares
Vasques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º