TJSP 01/12/2015 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
1433
exequente, na pessoa de se advogado, para que, em 10 dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena
de arquivamento. - ADV: ECLAIR INOCENCIO DA SILVA (OAB 102111/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP)
Processo 0032341-97.2001.8.26.0114 (114.01.2001.032341) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Claudemir
Candido de Souza - Gabol Sp-3 Comercial de Rodas Ltda - - Zogbi Promovel Empreendimentos e Serviços Ltda - Autos n.
2001/002609. Vistos. Ante a inércia do executado (certidão de fls. 285), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
pleiteando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO
CELSO POLI (OAB 108723/SP), DIRCEU JODAS GARDEL FILHO (OAB 113914/SP), ROSALIA MARRONE CASTRO SAMPAIO
(OAB 15084/SP), MARCELO RODRIGUES POLI (OAB 262704/SP)
Processo 0032449-82.2008.8.26.0114 (114.01.2008.032449) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Edson Ferretti - Banco do Brasil S/A - Autos n. 2008/001635. Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 794 do C.P.C. Sem prejuízo, procedase ao cancelamento da guia 1174/2014, emitida em 24/11/2014, que se encontra na contra capa dos autos e expeça-se outra,
intimando-se o Banco para retirada, dentro do prazo. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LUSIA DOLOROSA
RODRIGUES (OAB 110493/SP)
Processo 0033883-58.1998.8.26.0114 (114.01.1998.033883) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - S.g. Empreendimentos e Incorporacoes Ltda. - Macsest Construcao e Comercio Ltda. - - Elpidio
Alves Machado - - Leda Ester Correa Machado - - Jose Carlos Stefanelli - - Giuseppe Serra - - Neusa de Cairos Trivelato
Stefanelli - - Ophelia Brand Serra - Nelson Sampaio - - Carmen Moreira Sampaio - Autos n. 1998/002284. Para a expedição do
Mandado de Avaliação, fica o requerente intimado a fornecer o comprovante de pagamento da Guia de Diligência do Oficial de
Justiça. Nada Mais. - ADV: CESAR DA SILVA FERREIRA (OAB 103804/SP), LUCIANA DE PAULA SAMPAIO (OAB 241856/SP),
PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP), ROGERIA DO CARMO SAMPAIO (OAB 143055/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS
(OAB 116718/SP)
Processo 0033883-58.1998.8.26.0114 (114.01.1998.033883) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - S.g. Empreendimentos e Incorporacoes Ltda. - Macsest Construcao e Comercio Ltda. - - Elpidio
Alves Machado - - Leda Ester Correa Machado - - Jose Carlos Stefanelli - - Giuseppe Serra - - Neusa de Cairos Trivelato
Stefanelli - - Ophelia Brand Serra - Nelson Sampaio - - Carmen Moreira Sampaio - Autos n. 1998/002284. Vistos. Fls. 1418:
defiro, expedindo-se mandado de avaliação. Int. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), LUCIANA DE
PAULA SAMPAIO (OAB 241856/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP), CESAR DA SILVA FERREIRA (OAB 103804/SP),
ROGERIA DO CARMO SAMPAIO (OAB 143055/SP)
Processo 0034760-75.2010.8.26.0114 (114.01.2010.034760) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jorge Roberto
Ramos de Jesus - Banco Santander S/A - - Vcm Value Chain Management Cons S/c Ltda - Autos n. 2010/001382. Vistos. 1 Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Indefiro o pleito de fls. 306/310, tendo em vista a ausência
de comprovação da referida negativação nos autos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), LIZE
SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
(OAB 21103/SP)
Processo 0034870-98.2015.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4002251-36.2013.8.26.0302 - 4º Vara Cível da
Comarca de Jaú/SP) - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NILZA TEIXEIRA DAHAS
DE CARVALHO - Autos n. 2015/002528. Vistos. 1-Observadas as exigências do art. 122 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a precatória, servindo a presente de mandado. 2-Oportunamente, após as anotações
e comunicações de praxe, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens de praxe - ADV: FÁBIO FERREIRA DE
MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0035645-16.2015.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10005693120148260248 - 2ª Vara Cível da Comarca
de Indaiatuba/SP) - ALAN CAVALCANTE OGURA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S/A - Autos n. 2015/002560. Nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial
de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas
no link: valor da diligência. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP)
Processo 0035800-92.2010.8.26.0114 (114.01.2010.035800) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Campineira de Educacao e Instrucao - Jose Luis de Favari - Autos n. 2010/001421. Nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da
publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também
no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0036085-17.2012.8.26.0114 (114.01.2012.036085) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Gilson Pereira
Cruz - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Autos n. 2012/001290. Vistos. Fls. 298: Defiro tão somente o prazo
de 10 (dez) dias para que o requerido se manifeste, em termos de prosseguimento. Após, será apreciado o pedido de fls. 294.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO (OAB 248345/SP)
Processo 0036251-35.2001.8.26.0114 (114.01.2001.036251) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Business Institute de Campinas S/c Ltda - Autos n. 2001/002915. Vistos. 1-De início, cumpre esclarecer que se trata a presente
de ação de Execução de Título Extrajudicial e não feito em fase de cumprimento conforme alegado pelo exequente a fls.
282284. 2-Após comprovado o pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação e para cada executado),
conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1), tendo em vista que tal taxa não acompanhou a petição de fls.
282/284, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em relação à parte executada, com fundamento no art. 655, I, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos o resultado a ser obtido pelo sistema do BACENJUD. 3-Após a
juntada do resultado positivo fica o eventual bloqueio convertido em penhora, independentemente de termo dos autos, ficando
a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso, da aludida constrição e do prazo para
impugnação. Destaco, desde logo, que caso haja necessidade de intimação pessoal a parte exequente deverá promover o
pagamento da taxa correspondente. 4-Caso não haja o respectivo bloqueio ou o valor bloqueado seja irrisório, intime-se a parte
exequente, na pessoa de se advogado, para que, em 10 dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0036628-40.2000.8.26.0114 (114.01.2000.036628) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Said Jorge Incorporações e Negocios Imobiliarios Ltda - Vera Lucia Cosmo de Souza - Mega Invest
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º