TJSP 01/12/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
1569
devidos honorários advocatícios, havendo ou não impugnação, que desde logo fixo em R$ 800,00 (Súmula 517 do STJ - dje
4/3/15 - pág. 12), ressalvados os termos da Súmula 519 do STJ. Int. - ADV: MARCELO ORABONA ANGELICO (OAB 94389/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP),
KAREN AMANN (OAB 140975/SP)
Processo 0005593-81.2015.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.O.S. e outro - Fica a parte autora intimada a
retirar o alvará para transferência do veículo, bem como a certidão de casamento com averbação do divórcio, sob pena de envio
dos autos ao arquivo. - ADV: PAULA PATRICIA DOS SANTOS (OAB 340156/SP)
Processo 0005657-91.2015.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S. - Vistos. 1- Recebo a
petição de fls. 28, como aditamento à inicial. Retifique-se o pólo passivo para a exclusão das pessoas indicadas na inicial e
inclusão daquelas indicadas às fls. 28. Anote-se, observe-se e extraia-se cópia para instruir a citação. Concedo à parte autora
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Para audiência de conciliação, designo para o dia 27 de JANEIRO
de 2016, às 10:10 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio
da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP 15.130-000, devendo constar expressamente do
mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado
gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência da autora em extinção
e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. 3- Cite-se a parte ré, advertindo-a do disposto no artigo 285
do Código de Processo Civil, bem como que não contestada a ação, reputar-se-ão tidos como verdadeiros os fatos contra ela
alegados (art. 319 do CPC) e que o prazo para contestar o pedido é de 15 dias, iniciando-se com a juntada do mandado aos
autos, regularmente cumprido. 4- Indefiro, por ora, a antecipação da tutela pleiteada, ante a ausência de maiores elementos de
convicção. 5- Autorizo cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JERONYMO JOSE
GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 0005715-02.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005715) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Juliana Schneiker de Jesus - Banco do Brail Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro o levantamento dos valores depositados
nos autos, expedindo-se Alvará com prazo de 30 dias, em favor da parte autora, observando-se os poderes conferidos na
procuração juntada aos autos, devendo a parte beneficiária promover sua impressão através do site do Tribunal de Justiça.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JAIR APARECIDO MOREIRA (OAB 313079/SP)
Processo 0005747-02.2015.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Miguel Romero Fuentes - Vistos. Para
o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Aparecida Natalin Romero, nomeio Miguel Romero Fuentes,
CPF. 785.211.818-68, independentemente de compromisso. Apresente o inventariante, no prazo de 15 dias, o protocolo do
ITCMD e certidões negativas federal e municipal. Em 10 dias, deverá o inventariante e os herdeiros, comparecer em cartório
para lavratura do termo de doação, podendo ser representados por advogado com poderes específicos. Int. - ADV: CINTHIA
PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 0005898-65.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B.S. - M.L.P.V.S. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local e, com fundamento no artigo 269,
III e V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Autorizo o desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópia, se requerido. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Expeçam-se
os documentos necessários. Fixo os honorários advocatícios em razão do convênio da OAB e PGE em 100% do valor de tabela,
expedindo-se o necessário. Código 210. Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP), PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 0006012-04.2015.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Everton Rodrigo Santos
Vieira - Alvarás expedidos, prontos para impressão, com prazo de validade de 45 dias da emissão (23/11/2015) - ADV: NEWTON
CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 0006059-51.2010.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Washington
dos Santos Andrade - Manoel da Silva - - Abigail de Jesus Rodrigues - Mandado nº: 358.2015/012460-7 Situação: Distribuído em
27/11/2015 - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0006120-43.2009.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Luiz
Castelo - Telefonica Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos,
expedindo-se Alvará com prazo de 30 dias, em favor da parte autora e seu advogado, observando-se os poderes conferidos
na procuração juntada aos autos, devendo a parte beneficiária promover sua impressão através do site do Tribunal de Justiça.
No mais, intime-se a parte devedora, para que dentro do prazo de 15 dias, efetue o pagamento do remanescente do cálculo
apresentado pela parte credora de fls. 135/137, apontado no valor de R$ 2.369,64, sob pena de multa na forma do artigo 475-J
do CPC. Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0006124-46.2010.8.26.0358 (358.01.2010.006124) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Creditórios Não Padronizados NPL/Itapeva II Multicarteira FIDC NP - Vistos. Primeiramente, procedase à transferência do valor de R$ 572,28, bloqueado às fls. 46/v e 84/85, valor esse que converto em penhora. Após, defiro o
levantamento dos valores depositados nos autos, expedindo-se o necessário em favor da parte exequente, observando-se os
poderes conferidos na procuração juntada aos autos, devendo promover a impressão através do site do Tribunal de Justiça.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, proceda-se ao arquivamento na forma
determinada pelo artigo 791, III do CPC. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0006333-73.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Seguro - Paulo Cesar da Silva - Vistos. Manifeste-se o
autor acerca da preliminar arguida na contestação. Após, tornem conclusos para saneamento. Int. - ADV: FRANCYS WAYNER
ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 0006398-34.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - GENIR APARECIDA ALVES BERNARDO - Vistos. A decisão proferida nos autos da ação declaratória em
trâmite perante a Egrégia 3ª Vara local não interfere com a liminar deferida nestes autos, pois apenas assegurou à ora ré o
direito de quitar antecipadamente o contrato, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, não infirmando tal
realidade a existência de parcelas ainda em aberto e, consequentemente, a mora da ré. Não se cogita, ademais, da reunião dos
autos, porque a ação dita conexa já foi julgada. Assim, ficando mantida por seus fundamentos a decisão de fls. 25, manifeste-se
o banco autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 39. Intime-se. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP),
ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP)
Processo 0006471-40.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Laurice Alberto Miotto Dorti
- Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, o qual é fixado no valor máximo da tabela (R$ 200,00), na forma
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