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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 - Página 1695

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TJSP 01/12/2015 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2018

1695

Cespedes Concha e outros - Vistos. Intime-se os réus pessoalmente os réus Telma e Juan a constituírem novo defensor.
Manifeste-se a expropriante sobre certidão de fl. 646. Int. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP),
PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB
195805/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0027201-05.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027201) - Desapropriação - Desapropriação - Petroleo Brasileiro S/A
Petrobras - Aluysio Ferreira Lopes - - Afrodizio Witzel e outros - 1- Fls. 277: Recebo como emenda à inicial. Anote-se no sistema.
2- Depreque-se as citações e expeça-se mandado de citação. (fls. 277 e 238/239) 3- Comprove a parte autora a distribuição da
Carta Precatória às fls. 243. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0027201-05.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027201) - Desapropriação - Desapropriação - Petroleo Brasileiro S/A
Petrobras - Aluysio Ferreira Lopes - - Afrodizio Witzel e outros - Vistos. Publique-se o despacho de f. 278. Pela imprensa, intimese a expropriante para que nestes autos se manifeste, especificamente acerca do quanto certificado às fls. 273 e 279, trazendo
aos autos todos os dados e meios necessários para que se efetivem as citações. Publique-se. Com o atendimento, cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)

FORO DISTRITAL DE GUARAREMA
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2015
Processo 0000186-60.2014.8.26.0219 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - Vistos. Considerando que os veiculos não foram penhorados via sistema
REanjud, defiro a expedição de oficio nos termos solicitados às folhas retro para possível licenciamento dos bens. Int. Intime-se.
- ADV: SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), ALEXANDRE DE CAMPOS ARANHA VIVEIROS (OAB 348695/SP),
MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES (OAB 245483/SP)
Processo 0000563-31.2014.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2º REGIÃO - FAUSTINO OTAVIANO NETO - Vistos. Reitere-se a intimação da
exequente para que providencie a complementação da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 13,50, sob as penas
cabiveis. Int. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI (OAB 193727/
SP)
Processo 0000837-44.2004.8.26.0219 (219.01.2004.000837) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Egyper Carbon Prods de Carvao Grafite Lt e outros - VISTOS. Trata-se de
exceção de pré-executividade, oposta por JOFRE NOGUEIRA FILHO e JAIRO NOGUEIRA, ao argumento de que não mais são
sócios quotistas da executada Egyper Carbon Prods de Carvão Grafite Ltda e por isso são partes ilegitimas para figurarem no
polo passivo da execução fiscal. Após a manifestação da Fazenda Estadual, os autos vieram conclusos. DECIDO. Conforme
consta dos autos, às fls. 128/134, os ex-sócios Jofre Nogueira Filho e Jairo Nogueira retiraram-se da sociedade aos 03.06.2008
e 28.07.2010, respectivamente. Ora, a inscrição da dívida ativa se deu aos 15.03.2004, ou seja, a responsabilidade por parte
do ex-sócios perante os tributos gerados sob o período de sua administração encerrou-se aos 03.06.2010 e 28.07.2012,
respectivamente, conforme artigo 1.003 do Código Civil.Vale dizer, na data em que os débitos foram gerados, os ex-sócios ainda
eram responsáveis tributários pelas dívidas da empresa. Desta forma, REJEITO a exceção de pré executividade determinando o
prosseguimento da presente execução fiscal. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução
fiscal. Int. - ADV: JULIANA GARCIA MEDEIROS (OAB 230609/SP), ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP), MANOEL DE
PAULA E SILVA (OAB 16070/SP)
Processo 0001073-64.2002.8.26.0219 (219.01.2002.001073) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Rosemari Aparecida da Silva - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Defiro o pedido de
suspensão formulado, nos exatos termos do artigo 791, III, do CPC, uma vez que, de acordo com os documentos juntados nos
autos, o devedor não possui bens penhoráveis. Aguarde-se em Cartório por um ano. Decorrido, manifeste-se o exequente. Int. ADV: ROSELAINE GIMENES CEDRAN PORTO (OAB 243313/SP)
Processo 0001128-97.2011.8.26.0219 (219.01.2011.001128) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Salvador Logística e Transporte Ltda - Vistos. Procedi nesta data o levantamento da penhora para possível
licenciamento dos veículos penhorados. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem-me para regularização via sistema Renajud.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES (OAB 245483/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP),
ALEXANDRE DE CAMPOS ARANHA VIVEIROS (OAB 348695/SP)
Processo 0001191-83.2015.8.26.0219 (apensado ao processo 0002682-62.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Prescrição - Resolve Contabilidade Ltda Epp - PREFEITURA MUINICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. Manifeste-se a embargante
sobre a impugnação apresentada. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB 136335/SP)
Processo 0001572-67.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001572) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Salvador Logistica e Transporte Ltda - Vistos. Procedi nesta data o
levantamento da penhora para possível licenciamento dos veículos penhorados. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem-me para
regularização via sistema Renajud. Intime-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES (OAB 245483/SP), ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), ALEXANDRE DE CAMPOS ARANHA
VIVEIROS (OAB 348695/SP)
Processo 0001599-79.2012.8.26.0219 (219.01.2012.001599) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Salvador Logística e Transportes Ltda - Vistos. Considerando que as penhoras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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