TJSP 01/12/2015 - Pág. 2870 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
2870
R$4.828,57, em 23/10/2015. Digam se o depósito quita o débito. O silêncio será interpretado como concordância da extinção
do feito e posterior arquivamento. Corrijo de ofício o erro contido no despacho de fls.679: anote-se a fase de execução, sem
inversão de pólos. Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 59663/RJ)
Processo 0007406-69.2005.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Organização Imobiliária T. A. S/c Ltda - Vina
Valet Serviços de Estacionamento Ltda e outros - Vistos. Fls.285/288. Chamo o feito à ordem. Trata-se de execução ante o
não cumprimento de acordo homologado neste feito. Desnecessária nova intimação dos executados para pagamento. Para
apreciação do pedido de bloqueio on-line de valores recolha a parte as custas competentes tendo em vista tratarem-se de três
executados no polo passivo desta lide. Cumpra em 5 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: THALITA SALGADO LOPES (OAB
265796/SP), EDUARDO JERONIMO PERES (OAB 22566/SP)
Processo 0008314-53.2010.8.26.0011 (011.10.008314-6) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Contracta
Engenharia Ltda - Condomínio Edifício Parque dos Ipês - - Vandevaldo Dias da Rocha - Vistos. A primeira praça terá início no dia
26/02/2016 às 11 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem
interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a
70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos
elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas
de realização da praça do seguinte bem: DIREITOS sobre a propriedade fiduciária do apartamento 61, localizado no 6o andar
do Edifício Parque dos Ipês, sito à Rua Santiago Ferrer, 123, matricula 176.322, 18o CRI Quando concorrerem créditos entre
cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem. A cota de despesa
condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema,
razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de
Justiça: “CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO
HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do
próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse
contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido” (STJ, REsp 208896/RS). O arrematante arcará com
eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale
como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados,
obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a Exequente a publicação do
edital. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/
SP), GERALDO MAGALHÃES RAGHI (OAB 336274/SP), KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), JOSÉ LUIZ DE
MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 0009163-25.2010.8.26.0011 (011.10.009163-7) - Monitória - Cheque - Sapiens Grupo Educacional Osasco - Vistos.
Defiro o bloqueio on-line na conta de titularidade de Lorecy Carbone de Oliveira, CPF 134.510.288-75 , com a seguinte ressalva,
somente no exato valor devido (R$17.417,46), desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação
ilegal. Int. São Paulo, data supra. (Ciência da resposta do BacenJud: bloqueio cumprido parcialmente por insuficiência de saldo
- R$ 11,69) - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0009172-79.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Defiro
a pesquisa de endereços via BacenJud e Infojud, em nome de Patricia Nielsen Mondelo, CPF 088.624.468-45. Int. (Ciência das
respostas positivas do BACENJud, INFOJud e RENAJud, fls. 221/226) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0010256-23.2010.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Arcobras Comercial e
Incorporadora Ltda. - Ivan Medeiros Laurindo e outro - Vistos. Certidão supra: Requeira a exequente em termos de prosseguimento
do feito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do agravo em arquivo. Int. - ADV: ROBERTO SAUL MICHAAN (OAB
177623/SP), PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 119157/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP)
Processo 0010795-18.2012.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Gustavo Farias Barbosa - Omint Serviços
de Saúde Ltda - Vistos. Ciência às partes do recebimento destes autos na vara de origem. Ante o recurso ainda pendente de
julgamento para o Superior Tribunal de Justiça, requeiram as partes o que de direito. Persistindo o silêncio, aguarde-se o
julgamento final do recurso em arquivo. Int. - ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS
SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), MARISA DE OLIVEIRA MORETTI (OAB 169520/SP)
Processo 0010850-66.2012.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Japury - Therezinha Jorge
Gazel - O exequente faz complexas impugnação técnicas ao cálculo do contador, que só podem ser desvendadas por um perito
contábil. Nomeio o perito João Pereira da Silva. Honorários provisórios de R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelo
exequente, sob pena de homologação do laudo do perito. As partes poderão nomear assistente técnico e formular quesitos no
prazo de 5 dias. Laudo em 30 dias. Com a chegada dos honorários provisórios, nos termos do Provimento CSM nº 2.144/2013,
intime-se o perito por correio eletrônico, alertando-o sobre o prazo de 5 dias para confirmação do recebimento, sob pena de
baixa da habilitação. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR
BAMBINO (OAB 172420/SP), GUILHERME MARIUS YSHIKAWA SALUSSE (OAB 169279/SP)
Processo 0011443-38.2012.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Giulliano Humberto
Capana - Vistos. Fls.338/341: aguarde-se pelo prazo de mais 90 dias pela devolução da carta precatória distribuída ou por
novas informações sobre seu andamento. Int. - ADV: LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA (OAB 130404/SP)
Processo 0012229-76.2011.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Soares e Silva Beatriz Carvalho Barbosa - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Informe a Exequente o valor do débito. Após, oficie-se
à 5a Vara Cível deste Foro Regional para que proceda a penhora no rosto dos autos 0003856-90.2010 até o valor do crédito da
Exequente. Int. - ADV: LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP)
Processo 0012279-15.2005.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Evelyn May Galvão Starr - - Edward Montague Starr
- Residencias Archiplanta - Symeon Arquitetura e Construção Ltda e outros - Vistos. Fls.1305/1306: ciência às partes da certidão
de matrícula com averbação da penhora recebida via sistema Arisp on-line. No mais, requeiram os exequentes em termos de
prosseguimento no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: FELIPE ANTONIO ANDRADE ALMEIDA (OAB 339661/SP),
LUIZ ANTONIO LEITE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 57956/SP), LUIZ ANTONIO LEITE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 57956/SP),
MONIQUE GALO P. DE MACEDO (OAB 16625/PE), DENIS CARDOSO FIRMINO (OAB 239853/SP)
Processo 0012499-32.2013.8.26.0011 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Vistos. Fls.149: indefiro. O
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