TJSP 02/12/2015 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
1427
(OAB 119411/SP)
Processo 3000878-35.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o decidido nos autos do
RE 1355812-RS, defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema Bacenjud, objetivando encontrar aplicações
financeiras ou saldo em conta bancária em nome da matriz e da(s) filial(is) do(a)(s) executado(a)(s) visando à garantia total do
débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e que atende à ordem legal estabelecida, nos termos do art. 11 da Lei nº
6.830/80. Consigno que em se tratando de matriz e filial(ais), não se vislumbra distinção de sociedades empresárias, cuidandose, na verdade, da mesma pessoa jurídica, com o mesmo patrimônio, apenas divida em estabelecimentos diversos. Deste modo,
a distinção dos CNPJs atém-se apenas aos aspectos fiscais, não ensejando obstáculo ao alcance do acervo patrimonial único
da sociedade empresarial. Intime-se. Itu, 25 de novembro de 2015. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/
SP), KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP), LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/SP),
JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 3000878-35.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos. Tendo a ordem Bacenjud resultado em bloqueio
do valor total comandado, bem como atingido valores excedentes, conforme certidão supra, protocolei a ordem de transferência
do(s) valor(es) atingido(s) e de desbloqueio dos valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es) bloqueado(s). Intimese o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu procurador, se representado nos autos. Caso contrário, possuindo
endereço, expeça-se mandado de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso.
Restando negativa a diligência, bem como no caso de citação editalícia, intime-se por edital. Intime-se. Itu, 30 de novembro de
2015. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/SP),
JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP)
Processo 3000880-05.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o decidido nos autos
do RE 1355812-RS, defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema Bacenjud, objetivando encontrar aplicações
financeiras ou saldo em conta bancária em nome da matriz e da(s) filial(is) do(a)(s) executado(a)(s) visando à garantia total do
débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e que atende à ordem legal estabelecida, nos termos do art. 11 da Lei nº
6.830/80. Consigno que em se tratando de matriz e filial(ais), não se vislumbra distinção de sociedades empresárias, cuidandose, na verdade, da mesma pessoa jurídica, com o mesmo patrimônio, apenas divida em estabelecimentos diversos. Deste modo,
a distinção dos CNPJs atém-se apenas aos aspectos fiscais, não ensejando obstáculo ao alcance do acervo patrimonial único
da sociedade empresarial. Intime-se. Itu, 25 de novembro de 2015. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/
SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/SP), KLAUS EDUARDO
RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP)
Processo 3000880-05.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos. Tendo a ordem Bacenjud resultado em
bloqueio do valor total comandado, bem como atingido valores excedentes, conforme certidão supra, protocolei a ordem
de transferência do(s) valor(es) atingido(s) e de desbloqueio dos valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es)
bloqueado(s). Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu procurador, se representado nos autos. Caso
contrário, possuindo endereço, expeça-se mandado de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de
embargos, se o caso. Restando negativa a diligência, bem como no caso de citação editalícia, intime-se por edital. Intime-se. Itu,
30 de novembro de 2015. - ADV: KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB
76544/SP), EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/SP)
Processo 3000886-12.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacioanl de Metrologia,
Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o decidido nos autos
do RE 1355812-RS, defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema Bacenjud, objetivando encontrar aplicações
financeiras ou saldo em conta bancária em nome da matriz e da(s) filial(is) do(a)(s) executado(a)(s) visando à garantia total do
débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e que atende à ordem legal estabelecida, nos termos do art. 11 da Lei nº
6.830/80. Consigno que em se tratando de matriz e filial(ais), não se vislumbra distinção de sociedades empresárias, cuidandose, na verdade, da mesma pessoa jurídica, com o mesmo patrimônio, apenas divida em estabelecimentos diversos. Deste modo,
a distinção dos CNPJs atém-se apenas aos aspectos fiscais, não ensejando obstáculo ao alcance do acervo patrimonial único
da sociedade empresarial. Intime-se. Itu, 25 de novembro de 2015. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), KLAUS
EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP), EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), LEANDRO JOSE
GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/SP)
Processo 3000886-12.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacioanl de Metrologia,
Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos. Tendo a ordem Bacenjud resultado em
bloqueio do valor total comandado, bem como atingido valores excedentes, conforme certidão supra, protocolei a ordem
de transferência do(s) valor(es) atingido(s) e de desbloqueio dos valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es)
bloqueado(s). Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu procurador, se representado nos autos. Caso
contrário, possuindo endereço, expeça-se mandado de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de
embargos, se o caso. Restando negativa a diligência, bem como no caso de citação editalícia, intime-se por edital. Intime-se.
Itu, 30 de novembro de 2015. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES (OAB 182340/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/
SP)
Processo 3000887-94.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o decidido nos autos
do RE 1355812-RS, defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema Bacenjud, objetivando encontrar aplicações
financeiras ou saldo em conta bancária em nome da matriz e da(s) filial(is) do(a)(s) executado(a)(s) visando à garantia total do
débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e que atende à ordem legal estabelecida, nos termos do art. 11 da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º