TJSP 02/12/2015 - Pág. 97 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
97
pai Silvio Nunes, mãe Eulalia Poggi de Carvalho, RG 4.382.810-3, que lhe foi proposta uma ação de DIVORCIO LITIGIOSO,
requerida por CLEONICE FASSIOLI POGGI, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 01/09/2001, pelo
regime comunhão parcial de bens, que dessa união (não) adveio o nascimento de filhos; que o casal não adquiriu qualquer bem
que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados há 08 anos de forma ininterrupta, não havendo possibilidade
de retorno à vida comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO. Fica advertido
o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/
SP)
Processo 1010798-20.2014.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.P. - EDITAL DE CITAÇÃO DIVORCIO LITIGIOSO,
COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de
São Paulo, Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SILVIO POGGI NUNES, pai Silvio
Nunes, mãe Eulalia Poggi de Carvalho, RG 4.382.810-3, que lhe foi proposta uma ação de DIVORCIO LITIGIOSO, requerida por
CLEONICE FASSIOLI POGGI, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 01/09/2001, pelo regime comunhão
parcial de bens, que dessa união (não) adveio o nascimento de filhos; que o casal não adquiriu qualquer bem que pudesse vir
a ser partilhado e que se encontram separados há 08 anos de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida
comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO. Fica advertido o réu que o prazo
para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010819-93.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.F.O.M. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
20 DIAS. PROCESSO Nº 1010819-93.2014.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro
de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ELEM DE
OLIVEIRA MEIRA, pai Manoel Francisco Meira, mãe Ester Sales de Oliveira e JOSADAQUE FERREIRA DA SILVA, pai Geraldo
Ferreira da Silva, mãe Maria Izolina Lino da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário (GUARDA DE
MENOR) por parte de Bruna Fernanda de Oliveira Meira, alegando em síntese: os requerentes são pais do menor L.F.M.S., que
nunca cuidaram do mesmo, sendo que a requerente cuida do menor . Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP)
Processo 1010983-58.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - O.S.S.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE THIAGO SANTOS DA SILVA, REQUERIDO POR OSMIRA DE
SOUZA SANTOS DA SILVA - PROCESSO Nº1010983-58.2014.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). José Pedro Rebello Giannini, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/05/2015, foi decretada
a INTERDIÇÃO de THIAGO SANTOS DA SILVA, CPF 433.241.338-58, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). OSMIRA DE SOUZA
SANTOS DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. - ADV: ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP)
Processo 1011716-24.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.R.S. - F.C.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE FABIANO CICERO DA SILVA, REQUERIDO POR MARIA DA
CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA - PROCESSO Nº1011716-24.2014.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de
Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/06/2015, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FABIANO CICERO DA SILVA, CPF 231.833.838-88, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FABIANO
CICERO DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 09 de outubro de
2015. - ADV: FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP)
Processo 1011902-47.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.R.S. - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1011902-47.2014.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALTER DE SOUZA COSTA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário Reconhecimento de
Sociedade de fato “post mortem” por parte de Pedrina Rosa de Souza, alegando em síntese: que a requerente foi casada há 41
anos com o Sr. Juvenal dos Santos Costa, falecido, e desta união advieram 03 filhos, e o herdeiro Valter é filho do espolio, onde
encontra-se desaparecido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV:
GLEYCE KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB 297224/SP)
Processo 1012486-17.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.S. - D.S.M. - J.A.M. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Dyemerson de Souza Marques, brasileiro, solteiro, RG 36.204.5124,CPF 335.076.318-50, residente e domiciliado na R. Açucena 149- Eldorado- Diadema/SP, para todos os atos da vida civil,
nomeando curadora definitiva, sua mãe Elsiana Roda de Souza, brasileira, seprada, RG32.851.789-6, CPF 284.244.238-52,
residente e domiciliada no endereço supra mencionado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, Publicado o dispositivo
dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalos de dez dias. SERVIRÁ ESTA TAMBÉM COMO
MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “ CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo
o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada quando for o caso. No mais, registre-se a presente sentença, na
forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da lei nº 6.015/73. Servindo esta como termo de compromisso e certidão de curatela,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º