TJSP 03/12/2015 - Pág. 1354 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
1354
Mascarenhas - Aline Aparecida Godoi Batista - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo. - ADV: MICHELLE SILVA RODRIGUES
(OAB 342713/SP)
Processo 1023132-96.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Núcleo de Qualificação Em
Veterinária Ltda - Diogo Cesar Enedino Lacerda - Manifeste-se a autora sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ORESTES
FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER
(OAB 223071/SP)
Processo 1023469-85.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Cpfl Total Serviços Administrativos Ltda
- Stok Loterica Ltda - Me - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1024505-02.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Waldomiro Martins - RICARDO
GONÇALVES QUEIROZ - - CARLA PATRICIA DOS SANTOS QUEIROZ - Informe o autor o(s) endereço(s) para citação e comprove
o recolhimento das custas respectivas, observando a certidão de fl. 96. - ADV: MARCUS RICARDO LEITE GUIMARÃES (OAB
288813/SP)
Processo 1024631-18.2015.8.26.0114 - Monitória - Locação de Imóvel - Pedro Alves Mendes - Aiderci Rodrigues La Serra - Rodrigo Augusto Sparma - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo. - ADV: TIAGO FERNANDO PELÁ (OAB 162769/SP)
Processo 1025180-28.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
- Assimédica Sistema de Saúde Ltda. - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1026206-95.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Tania Fernandes - - Osmar Batista Fernandes
- SAMUEL SANTOS DE MIRANDA - - Espólio - MAGDA RICARDINI CANELA - CELSO CANDIDO DO CARMO JUNIOR - Autos n.
2014/001953. Vistos. Ausentes preliminares, designo audiência preliminar de conciliação e ordenação do procedimento (artigo
331 do Código de Processo Civil) para o próximo dia 16 de fevereiro de 2016, às 14h, devendo os patronos das partes cientificálas da designação supra. Int.(*). - ADV: CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB
88375/SP), FREDERICO MISAILIDIS STRIKIS (OAB 351552/SP), FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS
STRIKIS (OAB 309948/SP)
Processo 1027069-17.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Industria de Fixadores V
A Ltda (metalpar) - RITA DE CASSIA MARTINS CAVALARI CAMPINAS - ME - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo. - ADV:
RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)
Processo 1027185-57.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CEPG - Centro de Estudos em
Pós Graduação LTDA EPP - Nemora Naiala Oliveira de Barros - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em
epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: ORESTES FERNANDO
CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB
223071/SP)
Processo 1027185-57.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CEPG - Centro de Estudos em
Pós Graduação LTDA EPP - Nemora Naiala Oliveira de Barros - Manifeste-se o autor/exequente sobre o AR negativo. - ADV:
ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), PASQUAL
JOSE IRANO (OAB 149658/SP)
Processo 1028849-89.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thais Faustino Laia - Banco
Bradesco S.A. - Ciência da certidão a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o mandado de levantamento
judicial n° 1578/2015, no valor de R$ 17.422,50, em favor da autora, ficando intimada para retirá-lo a partir do dia 09/12/2015,
em cartório.”. - ADV: EVA APARECIDA PINTO (OAB 290770/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 1029645-80.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vanessa Santos Bogalhao - 1-Homologo o pedido de desistência ora formulado e, em
consequência, sem resolução de mérito, julgo extinta a presente demanda que Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento
S/A move em face de Vanessa Santos Bogalhao, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Não
existem demais deliberações, em face de ausência de ordem de bloqueio via RENAJUD nestes autos. 3-Após, cumpridas
as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1031866-70.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - Fernando Cortez
Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Autos n. 2014/002388. VISTOS. FERNANDO CORTEZ SILVA propôs a
presente ação contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em suma, que: em 15/03/2004, foi admitido
pela empresa Eaton LTDA; ao longo de seu período na empresa, mudou diversas vezes de setor, mas sempre desenvolvendo
seu trabalho em máquinas, realizando movimentos repetitivos, peso acima do tolerável e elevação exagerada dos membros
superiores; a partir de 2009, começou a sentir dor nos membros superiores e na coluna cervical; ficou constatada lesão na
coluna cervical (fls. 18/21) e no ombro direito (fls. 23/25), realizando-se a abertura de CAT (fls. 12); foi afastado das atividades
laborais, recebendo auxílio-doença de 08/02/2011 à 10/04/2011 (fls. 14/15); em seu retorno, foi colocado em função compatível
em razão de laudo médico; foi aberto outro CAT (fls. 13) referente à novas lesões no ombro esquerdo (fls. 26); apresenta
sequelas nos membros superiores e na coluna cervical, causando redução em sua capacidade laboral; requereu ao réu o
benefício de auxílio acidente em 18/07/2014, mas não recebeu resposta. Requereu, então, a conversão do auxílio doença em
auxílio-acidente, constituindo-se em 50% do seu salário de benefício, que deve se iniciar a partir da cessação do auxílio doença
(11/04/2011). Citada (fls. 54), a autarquia ré apresentou contestação às fls. 57/79, aduzindo: a prescrição das parcelas vencidas
anteriormente ao quinquênio que precede ao ajuizamento da ação; a ausência de constatação de incapacidade laboral capaz
de ensejar a concessão de qualquer dos benefícios pleiteados pelo autor; eventualmente, a observância do art. 1º-F da Lei nº
11.960/2009 no tocante à fixação de honorários advocatícios. HouveHho réplica (fls. 84/85). O processo foi saneado às fls. 86.
Laudo pericial às fls. 116/127, oportunizando-se manifestação das partes (fls. 133/134 e fls. 139/140). É o relatório. Fundamento
e decido. Colhidas as provas reclamadas, passo a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença. Pois bem, no que
tange às ações acidentárias, três são os pontos que devem ser provados para o acolhimento da pretensão: a ocorrência do
acidente de trabalho e a lesão, a sequela encontrada e o nexo causal entre o acidente e a sequela. No caso, a perícia realizada
foi categórica em atestar a incapacidade, parcial e permanente, ao exercício das atividades laborativas normais do requerente
conclusão a fls. 125, apontando, portanto, a redução da capacidade laborativa do autor, com completa falta de funcionalidade
do membro superior, bem como o nexo causal entre a lesão e a atividade antes por ele desenvolvida, verbis: “Conclusão: com
os elementos disponíveis para a perícia evidenciado nexo causal entre a doença de ombros do reclamante com as atividades
por ele desenvolvidas como operador de máquinas. A incapacidade laborativa do requerente é parcial permanente sendo que
tem condições de continuar a laborar como operador de máquinas em postos ergonômicos ou readaptados.” Destarte, presentes
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